Modelo de Recurso Ordinário Trabalhista para Reconhecimento de Direito ao Intervalo Interjornada de 36 Horas em Conformidade com a Lei 11.901/2009
Publicado em: 30/04/2024 TrabalhistaRECURSO ORDINÁRIO TRABALHISTA
PREÂMBULO
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) da ___ Vara do Trabalho de [Cidade/Estado],
Processo nº [número do processo]
Recorrente: A. J. dos S.
Recorrido: [Nome da Reclamada]
A. J. dos S., já qualificado nos autos do processo em epígrafe, por intermédio de seu advogado que esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, interpor o presente RECURSO ORDINÁRIO TRABALHISTA, com fundamento no art. 895, I, da CLT, em face da sentença proferida que indeferiu o pedido de pagamento de horas de intervalo interjornada.
Requer seja o presente recurso recebido, processado e encaminhado ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da ___ Região, para apreciação e julgamento.
DOS FATOS
O recorrente foi contratado pela reclamada para exercer a função de bombeiro civil, conforme previsto na Lei 11.901/2009. De acordo com o art. 5º da referida lei, o recorrente deveria cumprir jornada de trabalho em escala de 12 x 36, com garantia de 36 horas de descanso de intervalo interjornada.
Contudo, por decisão unilateral da reclamada, o recorrente foi submetido a uma jornada de trabalho em turnos ininterruptos de revezamento, com escalas de 7 x 3, 7 x 1 e 7 x 3, realizando plantões de 9 horas diárias. Tal prática violou o direito do recorrente ao intervalo interjornada de 36 horas, conforme previsto na legislação aplicável.
A reclamada, em sua contestação, alegou que a jornada praticada pelo recorrente estava amparada por Acordos Coletivos de Trabalho. No entanto, não anexou aos autos os referidos acordos, deixando de comprovar a validade de sua alegação.
A sentença de origem indeferiu o pedido do recorrente, sob o fundamento de que ele não cumpria jornada diária de 12 horas, o que, segundo o juízo, seria requisito para o direito ao intervalo interjornada de 36 horas. Tal entendimento, contudo, mostra-se equivocado, como será demonstrado a seguir.
DO DIREITO
A Lei 11.901/2009, em seu art. 5º, estabelece que o bombeiro civil deve cumprir jornada de trabalho em escala de 12 x 36, com garantia de 36 horas de descanso de intervalo interjornada. Tal previsão tem como objetivo preservar a saúde e a segurança do trabalhador, considerando a natureza extenuante da atividade desempenhada.
O art. 818 da CLT e o CPC/2015, art. 373, I, dispõem que cabe à parte que alega fato constitutivo de seu direito o ônus de prová-lo. No caso em tela, a reclamada não apresentou os Acordos Coletivos de Trabalho que supostamente autorizariam a jornada praticada, deixando de comprovar a validade de sua alegação.
Ademais, o entendimento de que o direito ao intervalo "'>...