Modelo de Recurso Especial Contra Acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo: Nulidade de Provas Obtidas Sem Autorização Judicial e Reconhecimento de Tráfico Privilegiado

Publicado em: 12/01/2024 Direito Penal
Recurso Especial interposto pela defesa de R. S. de A. ao Superior Tribunal de Justiça, fundamentado no art. 105, III, "a" e "c" da Constituição Federal. O recurso busca a nulidade de provas obtidas do celular do recorrente sem autorização judicial, em violação aos direitos constitucionais de privacidade, além do reconhecimento da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006, com base na primariedade, bons antecedentes e ausência de dedicação a atividades criminosas. A defesa fundamenta-se em jurisprudências do STJ, como os precedentes HC 372.762/MG e AgRg no REsp 2.036.209/RS, para pleitear a reforma do acórdão recorrido.

RECURSO ESPECIAL

PREÂMBULO

Excelentíssimo Senhor Ministro Relator do Superior Tribunal de Justiça,

A defesa de R. S. de A., já qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no CPP, art. 105, III, "a" e "c", interpor o presente RECURSO ESPECIAL contra o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que negou provimento ao recurso de apelação interposto pela defesa.

Requer-se o regular processamento e remessa ao Superior Tribunal de Justiça para apreciação, com as razões anexas.

Termos em que, pede deferimento.

Local e data.

Advogado: Dr. X. Y.
OAB/XX nº 123456

RAZÕES DO RECURSO ESPECIAL

1. DOS FATOS

O recorrente foi condenado pela prática do crime de tráfico de drogas, previsto na Lei 11.343/2006, art. 33, caput. Durante o processo, a defesa pleiteou o reconhecimento da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da mesma lei, sob o argumento de que o réu é primário, possui bons antecedentes e não se dedica a atividades criminosas.

Além disso, a defesa suscitou a nulidade das provas obtidas a partir do acesso ao celular do recorrente, realizado sem prévia autorização judicial, em flagrante violação ao CPP, art. 157, e ao direito constitucional à privacidade, previsto no CF/88, art. 5º, X e XII.

O Tribunal de origem manteve a condenação, afastando o reconhecimento do tráfico privilegiado e rejeitando a tese de nulidade das provas, sob o fundamento de que o acesso ao celular teria sido realizado de forma lícita.

2. DO DIREITO

2.1. Do Tráfico Privilegiado

A causa de diminuição de pena prevista na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º, é aplicável quando o agente é primário, possui bons antecedentes, não se dedica a atividades criminosas e não integra organização criminosa. No caso em tela, o recorrente preenche todos os requisitos legais, conforme demonstrado nos autos.

A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que a quantidade e a qualidade das drogas, isoladamente, não são suficientes para afastar a aplicação da minorante, conforme decidido no AgRg no REs"'>...

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Simulação de Voto

Voto do Magistrado

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Trata-se de recurso especial interposto pela defesa de R. S. de A., nos autos do processo em epígrafe, visando à reforma do acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que manteve a condenação do recorrente pelo crime de tráfico de drogas, previsto no art. 33, caput, da Lei 11.343/2006, afastando tanto a aplicação da causa de diminuição de pena do tráfico privilegiado quanto a nulidade das provas obtidas sem autorização judicial.

1. Da Admissibilidade

O recurso especial é cabível, nos termos do art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal de 1988, uma vez que o recorrente aponta violação à legislação infraconstitucional e dissídio jurisprudencial. Assim, conheço do recurso especial.

2. Da Análise Meritória

2.1. Do Tráfico Privilegiado

A causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006 exige, cumulativamente, que o agente seja primário, possua bons antecedentes, não se dedique a atividades criminosas e não integre organização criminosa. No caso em análise, os elementos constantes nos autos indicam que o recorrente preenche todos os requisitos legais.

Ademais, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica em estabelecer que a quantidade e a natureza das drogas, por si só, não afastam a incidência da minorante, conforme decidido no AgRg no REsp Acórdão/STJ. Dessa forma, o afastamento da causa de diminuição de pena pelo Tribunal de origem carece de fundamentação suficiente.

Assim, concluo pela aplicação da causa de diminuição de pena no patamar máximo permitido, reduzindo a reprimenda do recorrente.

2.2. Da Nulidade das Provas Obtidas do Celular

O acesso aos dados armazenados no celular do recorrente, sem prévia autorização judicial, configura prova ilícita, nos termos do art. 157 do CPP, e viola os direitos fundamentais à privacidade e à inviolabilidade das comunicações, garantidos pelo art. 5º, X e XII, da Constituição Federal.

A jurisprudência desta Corte é consolidada no sentido de que provas obtidas diretamente de aparelhos celulares sem autorização judicial devem ser desentranhadas dos autos, conforme decidido no HC Acórdão/STJ. Assim, determino o desentranhamento das provas obtidas de forma ilícita e de todas as provas delas derivadas, nos termos do art. 157, § 1º, do CPP.

3. Conclusão

Diante do exposto, voto por dar provimento ao recurso especial, nos seguintes termos:

  1. Reconheço a nulidade das provas obtidas do celular do recorrente, determinando o desentranhamento dos autos;
  2. Reconheço a causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006, aplicando a redução da pena no patamar máximo;
  3. Reformo o acórdão recorrido, determinando a readequação da pena aplicada ao recorrente em conformidade com os fundamentos deste voto.

É como voto.

4. Termos Finais

Termos em que, pede deferimento.

Local e data.

Assinado eletronicamente,

Magistrado Relator


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