Modelo de Recurso Especial ao Superior Tribunal de Justiça para Fixação de Honorários Advocatícios Sucumbenciais em Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Publicado em: 02/07/2024 Processo CivilSUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RECURSO ESPECIAL
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) MINISTRO(A) PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RECORRENTE: A. J. dos S.
RECORRIDO: Fazenda Pública do Estado de São Paulo
PROCESSO DE ORIGEM: nº 0000000-00.2023.8.26.0000
PREÂMBULO
A. J. dos S., já qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado, interpor o presente RECURSO ESPECIAL, com fundamento no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal, contra o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.
Requer, desde já, o regular processamento do recurso e sua remessa ao Superior Tribunal de Justiça, para que seja conhecido e provido, reformando-se o acórdão recorrido.
1. DOS FATOS
O presente recurso decorre de decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que negou provimento ao recurso interposto pelo recorrente, mantendo a decisão que afastou a fixação de honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, sob o argumento de que não houve impugnação à pretensão executória.
O recorrente, entretanto, entende que a decisão viola dispositivos do Código de Processo Civil de 2015, especialmente o art. 85, §1º, que prevê a fixação de honorários advocatícios no cumprimento de sentença, independentemente de resistência da parte contrária.
2. DO DIREITO
O acórdão recorrido violou frontalmente o disposto no art. 85, §1º, do CPC/2015, que estabelece que os honorários advocatícios são devidos no cumprimento de sentença, ainda que não haja impugnação. Essa previsão legal visa assegurar a justa remuneração do advogado, reconhecendo o trabalho realizado na fase executória.
Além disso, o entendimento adotado pelo Tribunal de origem contraria a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, que, ao julgar o Tema 1.190/STJ, fixou a tese de que "na ausência de impugnação à pretensão executória, não são devidos honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, ainda que o crédito esteja submetido a pagamento por meio de Requisição de Pequeno Valor – RPV". Contudo, a m"'>...