Modelo de Recurso Especial para Reconhecimento de Ação Autônoma de Cobrança de Honorários Advocatícios com Base no CPC/2015
Publicado em: 21/01/2025 AdvogadoCivelProcesso CivilRECURSO ESPECIAL
PREÂMBULO
Excelentíssimo Senhor Ministro Presidente do Superior Tribunal de Justiça,
Recorrente: A. J. dos S.
Recorrido: M. F. de S. L.
Processo de origem: 0000000-00.2023.8.00.0000
Com fundamento no art. 105, III, "a", da Constituição Federal de 1988, o Recorrente, inconformado com o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de [Estado], vem, tempestivamente, interpor o presente Recurso Especial, com fulcro em contrariedade à lei federal, requerendo sua remessa ao Superior Tribunal de Justiça para julgamento.
DOS FATOS
O presente recurso decorre de decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado de [Estado], que, ao julgar a apelação interposta pelo Recorrente, contrariou dispositivos expressos do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015) e do Código Civil Brasileiro de 2002 (CCB/2002).
O Recorrente ajuizou ação de cobrança de honorários advocatícios, sendo que, na decisão de primeira instância, houve omissão quanto à fixação dos honorários sucumbenciais. Após o trânsito em julgado, o Recorrente ajuizou ação autônoma para definição e cobrança dos honorários, com fundamento no CPC/2015, art. 85, §18. Contudo, o Tribunal de origem rejeitou a pretensão, aplicando equivocadamente a Súmula 453/STJ, que se encontra parcialmente superada pela nova legislação processual.
Ademais, o Tribunal de origem também desconsiderou os critérios objetivos previstos no CPC/2015, art. 85, §§2º e 3º, ao fixar os honorários por equidade em desacordo com a legislação vigente e a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça.
DO DIREITO
O acórdão recorrido violou frontalmente dispositivos da legislação federal, notadamente o CPC/2015, art. 85, §18, e os §§2º e 3º do mesmo artigo, além de contrariar o entendimento consolidado no Tema 1.076/STJ.
O CPC/2015, art. 85, §18, estabelece expressamente que, na hipótese de omissão quanto à fixação de honorários em decisão transitada em julgado, é cabível ação autônoma para sua definição e cobrança. Ao aplicar a Súmula 453/STJ, o Tribunal de origem ignorou a superação parcial desse entendimento pela nova legislação processual e pela jurisprudência mais recente do STJ.
Além disso, ao fixar os honorários por equidade, o Tribunal de origem desconsiderou os critérios objetivos previstos no CPC/2015, art. 85, §§2º e 3º, que devem ser observados obrigatoriamente quando os valores da condenação, da causa ou o proveito econômico forem elevados, conforme definido no Tema 1.076/STJ.