Modelo de Interposição de Recurso Especial com Fundamentação em Preclusão Consumativa e Litispendência no CPC/2015
Publicado em: 11/06/2024 Processo CivilEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO [INSERIR ESTADO]
Processo nº: [INSERIR NÚMERO DO PROCESSO]
Recorrente: [NOME DO RECORRENTE]
Recorrido: [NOME DO RECORRIDO]
PREÂMBULO
[NOME DO RECORRENTE], já qualificado nos autos do processo em epígrafe, por meio de seu advogado que esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, interpor o presente RECURSO ESPECIAL, com fulcro no art. 105, III, da Constituição Federal, em face do acórdão proferido pela [INSERIR TRIBUNAL], que negou provimento ao agravo de instrumento e aos embargos de declaração interpostos, conforme razões a seguir expostas.
DOS FATOS
O presente recurso decorre de decisão que não acolheu os embargos de declaração opostos pelo Recorrente, mantendo o entendimento de que a matéria suscitada estaria preclusa, sob o fundamento de que já teria sido objeto de análise em momento anterior. Contudo, tal conclusão não se sustenta, haja vista que a questão não foi anteriormente deduzida ou analisada, inexistindo, portanto, a preclusão consumativa.
Ademais, o acórdão recorrido também desconsiderou a alegação de litispendência, mesmo diante de evidente duplicidade de ações com identidade de partes, causa de pedir e pedido, em flagrante violação ao art. 337, §3º, do CPC/2015.
DO DIREITO
1. DA NÃO OCORRÊNCIA DA PRECLUSÃO CONSUMATIVA
O acórdão recorrido incorreu em erro ao considerar preclusa a matéria suscitada pelo Recorrente. Nos termos do art. 505 do CPC/2015, a coisa julgada somente se forma sobre as questões decididas expressamente no processo. No caso em tela, a matéria não foi objeto de análise anterior, razão pela qual não há que se falar em preclusão consumativa.
Ademais, o princípio do contraditório e da ampla defesa, previstos no art. 5º, LV, da CF/88, assegura às partes o direito de verem todas as suas alegações devidamente apreciadas pelo Poder Judiciário, o que não ocorreu no presente caso.
2. DA LITISPENDÊNCIA
O art. 337, §3º, do CPC/2015 estabelece que há litispendência quando se reproduz ação anteriormente ajuizada, com identidade de partes, causa de pedir e pedido. No presente caso, restou demonstrado que há duplicidade de ações, o que deveria ter sido reconhecido pel"'>...