Modelo de Recurso de Apelação para Anulação de Decisão por Preclusão Consumativa com Fundamento no CPC/2015 e Direitos Constitucionais
Publicado em: 01/04/2025 Processo Civil Direito PenalEXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE PORTO FERREIRA/SP
Processo nº 1500215-67.2025.8.26.0472
PREÂMBULO
REQUERENTE: M. F. dos S.
REQUERIDO: Ministério Público do Estado de São Paulo
ASSUNTO: Apuração de ato infracional e reconhecimento de preclusão consumativa.
M. F. dos S., já qualificado nos autos do processo em epígrafe, por meio de seu advogado que esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no CPC/2015, art. 1.009 e seguintes, interpor o presente recurso de APELAÇÃO, em face da decisão que reconheceu a preclusão consumativa pela interposição de apelação sem as razões recursais, pelos fatos e fundamentos jurídicos que passa a expor.
DOS FATOS
O presente caso trata de apuração de ato infracional relacionado ao Sistema Nacional de Armas. Após a prolação da sentença, o patrono do requerente manifestou, por meio de petição, a intenção de recorrer, solicitando a abertura de prazo para apresentação das razões recursais.
Contudo, o juízo de primeira instância entendeu que a simples manifestação de interposição do recurso deveria ser acompanhada das razões de apelação, reconhecendo a preclusão consumativa pela ausência destas no momento inicial. Tal decisão desconsiderou que o prazo para apresentação das razões recursais sequer havia sido aberto, configurando flagrante cerceamento de defesa e violação ao devido processo legal.
DO DIREITO
A decisão que reconheceu a preclusão consumativa é manifestamente equivocada, pois desrespeita o procedimento recursal previsto no CPC/2015 e os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV).
O CPC/2015, art. 1.010 estabelece que a apelação deve ser interposta no prazo de 15 dias e, após sua interposição, o recorrente terá o prazo para apresentar as razões recursais. No caso em tela, o prazo para apresentação das razões sequer foi aberto, uma vez que o patrono apenas manifestou a intenção de recorrer, solicitando a abertura do prazo para tanto.
Ademais, o reconhecimento da preclusão consumativa viola o princípio do devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV), pois impede o recorrente de exercer seu direito de defesa de forma plena. Tal entendimento também contraria o princípio da instrumentalidade das formas, previsto no CPC/2015, art. 277, que preconiza que os atos processuais não devem ser anulados se atingirem sua finalidade.
Por fim, a decisão também desconsidera o princípio do pas nullité sans grief, consagrado no CPC/2015, art. 282, § 1º, segundo o qual a nulidade processual somente pode ser reconhecida quando houver demonstração de prejuízo, o que não ocorreu no caso em análise.