Modelo de Recurso Especial interposto por agricultor contra acórdão do TJSC que extinguiu sem mérito ação de usucapião, alegando violação ao devido processo legal, contraditório, ampla defesa e normas do CPC/2015 e CCB/20...
Publicado em: 23/04/2025 CivelProcesso CivilRECURSO ESPECIAL
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Desembargador Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina – TJSC, para posterior remessa ao Superior Tribunal de Justiça – STJ.
2. PREÂMBULO
A. J. dos S., brasileiro, solteiro, agricultor, portador do CPF nº 123.456.789-00, RG nº 1.234.567 SSP/SC, endereço eletrônico [email protected], residente e domiciliado na Rua das Palmeiras, nº 100, Bairro Centro, Município de Florianópolis/SC, CEP 88000-000, por seu advogado que esta subscreve (instrumento de mandato anexo), nos autos da Ação de Usucapião que move em face de M. F. de S. L., brasileira, casada, professora, portadora do CPF nº 987.654.321-00, endereço eletrônico [email protected], residente e domiciliada na Rua das Laranjeiras, nº 200, Bairro Jardim, Município de Florianópolis/SC, CEP 88001-000, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, interpor RECURSO ESPECIAL com fundamento no CPC/2015, art. 1.029 e CF/88, art. 105, III, em face do v. acórdão proferido pela ___ª Câmara de Direito Civil do TJSC, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
3. TEMPESTIVIDADE E PREPARO
O presente recurso é tempestivo, pois o acórdão recorrido foi publicado em 10/06/2024, iniciando-se o prazo recursal em 11/06/2024, sendo interposto dentro do prazo legal de 15 (quinze) dias úteis, conforme CPC/2015, art. 1.003, § 5º. O preparo foi devidamente recolhido, conforme comprovante anexo, atendendo ao disposto no CPC/2015, art. 1.007.
4. SÍNTESE DO CASO
Trata-se de ação de usucapião ajuizada por A. J. dos S. visando à declaração de domínio sobre imóvel rural situado em Florianópolis/SC, alegando posse mansa, pacífica e ininterrupta por mais de 20 anos. O juízo de primeiro grau extinguiu o processo sem resolução do mérito, sob fundamento de ausência de pressupostos processuais, decisão mantida pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina ao negar provimento à apelação interposta pelo autor. O recorrente busca, por meio deste recurso especial, a reforma do acórdão para que o mérito da demanda seja apreciado.
5. DOS FATOS
A. J. dos S. ingressou com ação de usucapião extraordinária, alegando que exerce posse sobre o imóvel objeto da lide há mais de 20 anos, de forma contínua, pacífica e com animus domini, preenchendo todos os requisitos previstos no CCB/2002, art. 1.238. O feito foi regularmente instruído com documentos, planta, memorial descritivo e rol de testemunhas.
O juízo de primeiro grau, entretanto, extinguiu o processo sem resolução do mérito, sob o argumento de ausência de pressupostos processuais, sem oportunizar ao autor a regularização de eventual vício processual. Inconformado, o autor interpôs recurso de apelação, o qual foi desprovido pelo TJSC, que manteve a sentença de extinção, igualmente sem análise do mérito.
Ressalta-se que, em momento algum, foi oportunizada a produção de prova pericial ou testemunhal, tampouco foi sanada eventual irregularidade processual, em afronta aos princípios do contraditório, ampla defesa e do devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV e LV).
Diante disso, o recorrente busca a reforma do acórdão, para que o processo retorne à origem e tenha regular prosseguimento, com análise do mérito da usucapião.
6. DO DIREITO
6.1. DA GARANTIA CONSTITUCIONAL DO DEVIDO PROCESSO LEGAL E DO CONTRADITÓRIO
A CF/88, art. 5º, LIV e LV assegura a todos o devido processo legal, contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes. A extinção do processo sem resolução do mérito, sem oportunizar ao autor a correção de eventual vício processual, viola tais princípios basilares do direito processual civil.
6.2. DA NECESSIDADE DE ANÁLISE DO MÉRITO NA AÇÃO DE USUCAPIÃO
O CPC/2015, art. 485 prevê as hipóteses de extinção do processo sem resolução do mérito, devendo o magistrado, sempre que possível, oportunizar a regularização do feito (CPC/2015, art. 321). No caso em tela, não houve intimação para suprir eventual defeito, tampouco análise das provas apresentadas, em afronta ao princípio da primazia do julgamento do mérito (CPC/2015, art. 4º).
Ademais, a ação de usucapião possui rito especial e natureza declaratória, exigindo a análise do preenchimento dos requisitos legais para aquisição da propriedade por usucapião (CCB/2002, art. 1.238). A extinção prematura do feito impede o exame do direito material do autor, o que não se coaduna com a jurisprudência do STJ.
6.3. DA VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA COOPERAÇÃO E DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS
O CPC/2015, art. 6º consagra o princípio da cooperação, impondo ao julgador o dever de buscar a solução do mérito, evitando decisões meramente formais. O processo civil moderno privilegia a efetividade da tutela jurisdicional, sendo a extinção sem resolução do mérito medida excepcional e restritiva.
6.4. DA JURISPRUDÊNCIA DO STJ SOBRE A NECESSIDADE DE ANÁLISE DO MÉRITO E DA PROVA EM USUCAPIÃO
O STJ tem decidido que, em ações de usucapião, a produç"'>...
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