Modelo de Recurso Especial no STJ: Requerimento para Reforma de Decisão sobre Astreintes e Validade de Certidão Negativa de Débitos
Publicado em: 26/08/2024 Processo CivilRECURSO ESPECIAL
EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Recorrente: Caixa Escolar X. Y.
Recorrido: Estado de Minas Gerais
Processo de origem: XXXXXXX-XX.XXXX.8.13.0000
PREÂMBULO
Com fundamento no CF/88, art. 105, III, alíneas "a" e "c", e nos dispositivos do CPC/2015, art. 1.029 e seguintes, a Recorrente, Caixa Escolar X. Y., por meio de seu advogado que esta subscreve, vem respeitosamente interpor o presente RECURSO ESPECIAL contra o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG), que negou provimento ao recurso interposto, nos termos a seguir expostos.
DOS FATOS
O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, em decisão colegiada, manteve a fixação de astreintes no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) por dia, limitada ao montante de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), entendendo que tal valor não seria abusivo. Ademais, rejeitou o argumento da Recorrente quanto à Certidão Negativa de Débitos (CND) do INSS, que foi apresentada, mas considerada imprestável para fins de averbação da obra junto ao Estado de Minas Gerais.
Inconformada com a decisão, a Recorrente interpõe o presente recurso especial, buscando a reforma do acórdão, com base em violação à legislação federal e divergência jurisprudencial.
DO DIREITO
I - DA VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE NAS ASTREINTES
O acórdão recorrido violou o CPC/2015, art. 537, §1º, que determina que a multa cominatória deve ser fixada de forma proporcional e razoável, considerando as circunstâncias do caso concreto. A fixação de astreintes no valor de R$ 1.000,00 por dia, limitada a R$ 50.000,00, revela-se desproporcional, especialmente considerando a natureza da obrigação e a capacidade econômica da Recorrente, uma entidade sem fins lucrativos.
O Superior Tribunal de Justiça já consolidou entendimento de que as astreintes devem ser fixadas com moderação, evitando-se enriquecimento sem causa da parte contrária (STJ, REsp 1.333.988/SP).
II - DA IMPRESTABILIDADE DA CND PARA A FINALIDADE PRETENDIDA
O acórdão recorrido também violou o CPC/2015, art. 489, §1º, ao não fundamentar adequadamente a rejeição da CND apresentada pela Recorrente. A decisão limitou-se a afirmar que o documento seria imprestável, sem especificar os motivos ou apontar quais requisitos legais não foram atendidos.
Tal omissão configura violação ao dever de fundamentação das decisões judiciais, previsto no