Modelo de Representação Judicial para Desvinculação de Débitos de IPVA Anteriores à Aquisição do Veículo

Publicado em: 20/11/2024 Administrativo Tributário
A presente representação judicial busca a desvinculação dos débitos de IPVA vinculados a um veículo de propriedade do requerente, uma vez que tais débitos são oriundos de época anterior à aquisição do bem. A cobrança indevida tem impedido a regularização do veículo junto ao DETRAN/SE, afetando diretamente o direito à propriedade do requerente e comprometendo o uso do veículo para suas atividades diárias. O pedido também solicita a inclusão do Estado de Sergipe no polo passivo, por ser o ente responsável pela cobrança do tributo.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO 2º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE ARACAJU - SE

Processo nº: [número do processo]

Requerente: G. P. de A., brasileiro, [estado civil], [profissão], inscrito no CPF/MF sob o nº [número], e-mail: [endereço eletrônico], residente e domiciliado na [endereço completo].

Requerido: Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE

I. DOS FATOS

O requerente é proprietário do veículo de placas [número da placa], que atualmente se encontra com débitos de IPVA vinculados, o que está impedindo o exercício pleno de seus direitos de propriedade, inclusive a regular transferência do veículo. O autor destaca que os débitos de IPVA são de titularidade do Estado de Sergipe, uma vez que a competência para cobrança de tal tributo é estadual, conforme estabelece a Constituição Federal, CF/88, art. 155, III.

Esses débitos foram gerados por situações anteriores à aquisição do veículo pelo requerente, não havendo, portanto, qualquer responsabilidade do atual proprietário pela geração dos referidos débitos. O requerente comprou o veículo acreditando que não havia pendências, pois a transferência foi realizada de boa-fé, e a cobrança de débitos anteriores impede que o requerente exerça plenamente seu direito de propriedade, criando um obstáculo inaceitável para a livre circulação do bem e o seu uso para finalidades pessoais e profissionais.

Dessa forma, o requerente busca a desvinculação dos débitos de IPVA do veículo, para que possa regularizar sua situação perante o DETRAN/SE, possibilitando a transferência do veículo e o exercício dos direitos inerentes à sua propriedade, sem que haja óbice em razão de débitos que não foram originados pelo atual proprietário. Ressalta-se que o direito à propriedade está garantido pela CF/88, art. 5º, XXII, e que a restrição ao uso do bem por débitos que não foram gerados pelo atual proprietário afronta tal direito.

O requerente também destaca que a manutenção dos débitos vinculados ao veículo compromete não apenas a possibilidade de transferência, mas também a regularização do licenciamento e do seguro obrigatório, o que o impede de utilizar o veículo de forma regular e segura. Tal situação acarreta prejuízos de ordem prática e financeira, uma vez que o veículo é um bem necessário para a locomoção do requerente, que depende do mesmo para suas atividades cotidianas e para seu sustento.

II. DO PEDIDO DE INCLUSÃO DO ESTADO DE SERGIPE NO POLO PASSIVO

Considerando que os débitos de IPVA são de titularidade do Estado de Sergipe, e que o DETRAN/SE apenas atua como órgão fiscalizador e executor das determinações tributárias estaduais, é necessário incluir o Estado de Sergipe no polo passivo da lide, para que este ente seja responsável pela discussão acerca da cobrança dos débitos tributários mencionados. A inclusão do Estado de Sergipe é imprescindível, uma vez que ele é o verdadeiro titular do direito de cobrança dos tributos e o único ente capaz de determinar a exclusão dos débitos indevidos.

Nos termos do CPC/2015, art. 114, a inclusão de parte no polo passivo da demanda é necessária quando a relação jurídica em discussão envolve mais de um sujeito passivo, sendo o Estado de Sergipe o ente competente para a cobrança do tributo em questão. Portanto, a inclusão do Estado de Sergipe na lide se faz imprescindível para que se proceda à análise dos pedidos ora formulados e se efetive a justiça fiscal requerida pelo autor. A responsabilidade pela cobrança e regularização dos débitos é do Estado, não cabendo ao requerente arcar com dívidas que não foram por ele geradas.

Além disso, o Estado de Sergipe deve ser chamado para responder sobre a correção dos débitos em questão, apresentando, se necessário, as justificativas para a manutenção da cobrança desses valores. Tal medida é essencial para garantir o direito do requerente ao contraditório e à ampla defesa, conforme preceitua a CF/88, art. 5º, LV, evitando que o requerente seja prejudicado por débitos que não são de sua responsabilidade e que não deveriam ser vinculados ao veículo de sua propriedade.

III. DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS

O IPVA é tributo de competência estadual, conforme CF/88, art. 155, III, sendo o Estado de Sergipe o ente responsável pela instituição e cobrança deste imposto. O requerente não possui qualquer relação com a origem dos débitos de IPVA vinculados ao veículo, motivo pelo qual a manutenção dos débitos em seu nome configura flagrante violação aos direitos de propriedade, c"'>...

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Informações complementares

Narrativa de Fato e Direito

O requerente adquiriu o veículo de placas [número da placa] de boa-fé, acreditando que não havia qualquer débito tributário vinculado ao bem. Contudo, ao buscar regularizar a situação do veículo perante o Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe (DETRAN/SE), foi surpreendido com a existência de débitos de IPVA, que eram de responsabilidade do proprietário anterior. Estes débitos têm dificultado a transferência regular do veículo para o nome do requerente e, consequentemente, a utilização do bem em suas atividades diárias.

O IPVA é um tributo de competência estadual, conforme previsto na Constituição Federal, CF/88, art. 155, III, e sua cobrança é de responsabilidade do Estado de Sergipe. O atual proprietário não possuía conhecimento dos débitos quando adquiriu o veículo e não deu causa à geração das obrigações tributárias. Assim, a manutenção de tais débitos impõe uma restrição indevida ao exercício do direito de propriedade, garantido pelo art. 5º, XXII, da Constituição Federal, e pelo art. 1.228 do Código Civil.

O pedido também envolve a inclusão do Estado de Sergipe no polo passivo da lide, visto que este é o verdadeiro credor dos débitos de IPVA. O CPC/2015, art. 114, autoriza a inclusão de parte necessária para garantir que todos os sujeitos envolvidos na relação jurídica discutida respondam adequadamente ao litígio. Dessa forma, é imperioso que o Estado seja chamado para responder pelas cobranças tributárias aqui impugnadas.

É importante ressaltar que o Código de Processo Civil (CPC/2015, art. 300) permite a concessão de tutela de urgência quando há elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. A manutenção dos débitos vinculados impede o requerente de utilizar o veículo para suas atividades diárias, prejudicando seu direito à mobilidade e ao sustento, justificando, assim, o pedido de urgência.

Defesas Opostas pela Parte Contrária

A parte contrária, ou seja, o Estado de Sergipe, poderá alegar que o débito de IPVA segue o veículo e não o proprietário, de acordo com a legislação tributária, sendo responsabilidade do atual dono quitar todos os débitos pendentes, independentemente da época em que foram gerados. O Estado pode argumentar que, ao adquirir o veículo, o requerente deveria ter verificado a existência de débitos e negociado sua quitação com o antigo proprietário.

Outra defesa possível seria a alegação de que a cobrança de débitos pendentes, mesmo que de titularidade anterior, não impede o uso do veículo pelo atual proprietário, mas sim a transferência, cabendo ao atual dono realizar o pagamento para regularizar a situação. O Estado pode, ainda, sustentar que não existe previsão legal para excluir débitos tributários já constituídos, independentemente de mudança na titularidade do bem.

Conceitos e Definições

  • IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores): Tributo de competência estadual, previsto na CF/88, art. 155, III, da Constituição Federal, cuja finalidade é a arrecadação de recursos destinados ao Estado e aos Municípios.

  • Direito de Propriedade: Garantido pela CF/88, art. 5º, XXII, assegura ao proprietário o direito de usar, fruir e dispor do bem de sua titularidade.

  • Polo Passivo: Em uma demanda judicial, refere-se à parte contra quem é ajuizada a ação, ou seja, aquela que deve responder pelos pedidos do autor.

  • Tutela de Urgência: Instrumento processual utilizado para resguardar direitos que, por sua natureza, necessitam de uma decisão judicial imediata, para evitar danos ou riscos de prejuízos irreparáveis.

Considerações Finais

A manutenção de débitos de IPVA que não foram gerados pelo atual proprietário de um veículo é uma prática que compromete o direito de propriedade e cria obstáculos inaceitáveis ao livre uso do bem. A inclusão do Estado de Sergipe no polo passivo é fundamental para garantir uma decisão justa e que resguarde os direitos do requerente, que agiu de boa-fé ao adquirir o veículo. É imprescindível que seja assegurado ao autor o direito de transferir e utilizar seu veículo sem qualquer restrição indevida. Desta forma, espera-se que a Justiça resguarde os direitos do requerente e promova uma solução justa e proporcional para a situação apresentada.



TÍTULO:
DESVINCULAÇÃO DE DÉBITOS DE IPVA DE VEÍCULO


1. Introdução:

Texto principal: - Este documento visa a apresentação de uma representação judicial com o objetivo de garantir a desvinculação de débitos de IPVA referentes a um veículo adquirido pelo requerente. Os referidos débitos, embora vinculados ao bem, são provenientes de períodos anteriores à aquisição, configurando cobrança indevida e prejudicando o direito do proprietário de regularizar sua situação junto ao DETRAN/SE.

Além disso, a ação propõe a inclusão do Estado de Sergipe no polo passivo, em virtude de sua responsabilidade direta pela cobrança do tributo. A medida busca assegurar o direito de propriedade e viabilizar o pleno uso do veículo nas atividades diárias do requerente, garantindo respeito às normas tributárias e civis aplicáveis.

Legislação:

Lei 6.015/1973, art. 167: Registros públicos e direitos de propriedade.

CF/88, art. 150: Limitações ao poder de tributar.

CTN, art. 123: Inoponibilidade de convenções particulares ao fisco.

Jurisprudência:

Desvinculação de IPVA

Cobrança Indevida de IPVA

Direitos de Proprietários de Veículos


2. Desvinculação de débitos de IPVA:

Texto principal: - A desvinculação de débitos de IPVA é uma medida essencial para corrigir situações em que débitos tributários são imputados de forma indevida ao atual proprietário do veículo. A legislação tributária brasileira estabelece que os encargos fiscais devem recair sobre o proprietário do bem no momento do fato gerador do tributo, e não sobre quem adquire o veículo posteriormente.

Neste caso, o requerente adquiriu o veículo em boa-fé, sem qualquer ciência dos débitos anteriores. A manutenção dessa cobrança gera prejuízos diretos, como a impossibilidade de regularizar o veículo junto ao órgão competente, impedindo seu uso regular e pleno exercício do direito de propriedade.

Legislação:

CTN, art. 128: Sujeição passiva tributária.

CF/88, art. 5º, XXII: Direito à propriedade.

Jurisprudência:

Desvinculação de Débitos de Veículos

Cobrança de Débitos Anteriores de Veículo

Regularização de Veículo e IPVA


3. IPVA de veículo anterior:

Texto principal: - O IPVA referente a períodos anteriores à aquisição de um veículo não deve ser transferido ao novo proprietário. Esta regra encontra respaldo em diversas decisões judiciais que reconhecem a inoponibilidade de débitos tributários anteriores ao adquirente de boa-fé, especialmente quando o fato gerador do tributo ocorreu sob a responsabilidade de outra pessoa.

A vinculação de débitos ao veículo, e não ao antigo proprietário, resulta em uma prática tributária injusta que sobrecarrega os novos adquirentes. Assim, a presente ação busca afastar essa cobrança, garantindo que o ônus tributário recaia exclusivamente sobre quem possuía o bem no momento do fato gerador.

Legislação:

CTN, art. 123: Inoponibilidade ao adquirente de obrigações anteriores.

CF/88, art. 150, II: Vedação à tributação injusta.

Jurisprudência:

IPVA de Veículo Anterior

Responsabilidade Tributária de Veículo

Fato Gerador de IPVA


4. Propriedade de veículo:

Texto principal: - O direito à propriedade de um veículo é assegurado pela Constituição Federal e regulamentado pelo Código Civil, o que implica a proteção contra qualquer ônus que não tenha sido gerado diretamente pelo atual proprietário. No caso em análise, a manutenção dos débitos anteriores compromete a plena utilização do bem e afeta o exercício de direitos fundamentais do requerente.

A ação busca reafirmar que a titularidade do bem deve ser desvinculada de obrigações fiscais alheias, garantindo ao proprietário segurança jurídica e proteção contra cobranças indevidas, em consonância com os princípios constitucionais e tributários.

Legislação:

CCB/2002, art. 1.228: Direito de propriedade.

CF/88, art. 5º, XXII: Proteção à propriedade.

Jurisprudência:

Propriedade de Veículo e Débitos

Segurança Jurídica na Propriedade

Cobrança Indevida sobre Bens


5. Direitos do comprador:

Texto principal: - O comprador de boa-fé de um veículo usado tem direito a adquirir o bem sem qualquer ônus oculto. A jurisprudência nacional reconhece que o adquirente não deve ser prejudicado por débitos ou encargos gerados pelo antigo proprietário, resguardando assim a segurança jurídica nas relações de compra e venda.

A proteção ao direito do comprador não apenas assegura o respeito às normas tributárias, mas também promove a confiança no mercado de veículos usados, essencial para a economia e a circulação de bens móveis no Brasil.

Legislação:

CCB/2002, art. 447: Garantia contra evicção.

CTN, art. 123: Proteção ao comprador de boa-fé.

Jurisprudência:

Direitos do Comprador de Veículo

Boa-Fé na Comercialização

Resguardo ao Comprador


6. Inclusão do Estado no polo passivo:

Texto principal: - A inclusão do Estado de Sergipe no polo passivo é essencial, pois a responsabilidade pela cobrança do IPVA recai sobre o ente federativo que instituiu o tributo. No caso, é o Estado que deve responder pela manutenção dos débitos vinculados ao veículo, bem como pela regularização da situação fiscal do requerente.

Ademais, a participação do Estado no polo passivo é imprescindível para garantir o cumprimento de eventual decisão judicial, dada a competência exclusiva para gerir os registros fiscais e os débitos tributários vinculados ao veículo. Este pedido reforça a necessidade de respeitar os princípios de ampla defesa e contraditório no processo judicial.

Legislação:

CF/88, art. 37: Princípios da administração pública.

CTN, art. 34: Responsabilidade tributária.

Jurisprudência:

Estado no Polo Passivo do IPVA

Responsabilidade no IPVA

Inclusão do Estado de Sergipe


7. Direito tributário Sergipe:

Texto principal: - O direito tributário no Estado de Sergipe rege as obrigações fiscais relacionadas ao IPVA, devendo observar os princípios constitucionais de isonomia, legalidade tributária e segurança jurídica. No presente caso, a cobrança de débitos anteriores à aquisição do veículo infringe esses princípios, penalizando o atual proprietário de forma indevida.

A legislação tributária sergipana deve ser interpretada em consonância com as normas gerais do direito tributário nacional, especialmente no que diz respeito à atribuição de responsabilidade tributária, assegurando que a cobrança recaia sobre o responsável pelo fato gerador do tributo, e não sobre terceiros que adquiriram o bem de boa-fé.

Legislação:

CF/88, art. 150: Limitações ao poder de tributar.

CTN, art. 128: Sujeição passiva tributária.

Jurisprudência:

Direito Tributário Sergipe

Cobrança Indevida no Sergipe

Responsabilidade no IPVA Sergipe


8. Considerações finais:

Texto principal: - Diante dos argumentos apresentados, a presente ação busca assegurar o direito do requerente à desvinculação dos débitos de IPVA de períodos anteriores à aquisição do veículo, corrigindo a irregularidade fiscal que inviabiliza a plena utilização do bem. A inclusão do Estado de Sergipe no polo passivo é uma medida necessária para a regularização definitiva da situação.

A demanda reforça a importância de se observar os princípios constitucionais e as disposições do Código Tributário Nacional, garantindo segurança jurídica, justiça fiscal e respeito ao direito de propriedade. O requerente aguarda o deferimento do pedido e o julgamento favorável que possibilite a imediata regularização do veículo.

Legislação:

CF/88, art. 5º: Direitos fundamentais.

CTN, art. 156: Extinção do crédito tributário.

Jurisprudência:

Considerações Finais sobre IPVA

Princípios Constitucionais no IPVA

Segurança Jurídica no IPVA


 


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