Modelo de Ação Declaratória de Prescrição de Débitos de IPVA com Pedido de Exclusão do Sistema do DETRAN
Publicado em: 12/11/2023 Civel TributárioAÇÃO DECLARATÓRIA DE PRESCRIÇÃO DE IPVA
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE __________
Nome do Autor: A. J. dos S., brasileiro, estado civil, profissão, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na Rua ________, nº ___, Bairro _______, Cidade _______, Estado _______, CEP _______, e-mail: ________.
Nome do Réu: Estado de _______, pessoa jurídica de direito público interno, com endereço na Rua ________, nº ___, Bairro _______, Cidade _______, Estado _______, CEP _______, e-mail: ________.
PREÂMBULO
Por meio da presente ação declaratória, o Autor busca o reconhecimento da prescrição dos débitos de IPVA referentes aos exercícios anteriores a 2019, os quais ainda constam como pendentes junto ao cadastro do veículo de sua propriedade, impedindo o licenciamento do mesmo. A ação fundamenta-se no prazo prescricional quinquenal previsto no CTN, art. 174, e na jurisprudência consolidada sobre o tema.
DOS FATOS
O Autor é proprietário do veículo de placa ________, registrado no Estado de ________. Em consulta recente ao sistema de débitos do Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN), constatou que constam pendentes débitos de IPVA referentes aos exercícios anteriores a 2019.
Ocorre que tais débitos já estão prescritos, uma vez que transcorreram mais de cinco anos desde o vencimento das respectivas obrigações tributárias, sem que tenha havido qualquer ato de cobrança ou interrupção do prazo prescricional por parte da Fazenda Pública.
Apesar disso, os débitos continuam impedindo o licenciamento do veículo, causando prejuízos ao Autor, que se vê impossibilitado de regularizar a situação do bem e utilizá-lo de forma plena.
DO DIREITO
Nos termos do CTN, art. 174, o prazo para a Fazenda Pública cobrar créditos tributários é de cinco anos, contados da data do vencimento da obrigação. No caso do IPVA, o fato gerador ocorre no dia 1º de janeiro de cada ano (Lei Estadual 13.296/2008, art. 3º), e o prazo prescricional inicia-se no dia seguinte à data estipulada para o vencimento do tributo.
Assim, considerando que os débitos em questão referem-se a exercícios anteriores a 2019, e que não houve qualquer ato interruptivo da prescrição, resta evidente que o direito da Fazenda Pública de cobrar tais valores está fulminado pela prescrição.
Ademais, a manutenção de débitos prescritos no sistema do DETRAN configura violação aos princípios da legalidade e da segurança jurídica, previstos na CF/88, art. 5º, caput e inciso XXXVI. A jurisprudência é pacífica no sentido de que a prescrição extingue o direito de cobrança do crédito tributário, devendo ser reconhecida de ofíci"'>...