NARRATIVA DE FATO E DIREITO
Fatos:
A concessionária interrompeu indevidamente o fornecimento de água, mesmo com todas as contas devidamente quitadas pela autora. A decisão liminar que determinou o restabelecimento do serviço foi descumprida por várias vezes, somente sendo cumprida após determinação para apresentação de documento assinado pela recorrente.
Direito:
A interrupção indevida do serviço essencial de água fere diretamente os princípios da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e da proporcionalidade (CF/88, art. 5º). Além disso, a recorrente sofreu danos morais que devem ser reparados de forma adequada e proporcional ao prejuízo experimentado.
Defesas Possíveis:
A parte contrária poderá argumentar pela insuficiência dos elementos que comprovam o dano moral sofrido, bem como tentar justificar a demora no restabelecimento do serviço alegando problemas operacionais. Entretanto, essas alegações não são suficientes para afastar a responsabilidade da concessionária pela interrupção indevida e reiterada de um serviço essencial.
Conceitos e Definições:
-
Danos Morais: Compensação financeira destinada a reparar os prejuízos de ordem psíquica e emocional sofridos pela vítima em decorrência de ato ilícito praticado por outrem.
-
Dignidade da Pessoa Humana: Princípio fundamental da Constituição Federal que assegura ao indivíduo condições mínimas para uma vida digna, incluindo o acesso a serviços essenciais.
Considerações Finais:
A presente situação revela uma clara ofensa aos direitos do consumidor e à dignidade da pessoa humana, justificando plenamente a reforma do acórdão para restabelecimento do valor indenizatório originalmente arbitrado.
TÍTULO:
MODELO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
1. Introdução:
Texto principal: Este documento apresenta um modelo de recurso extraordinário, com fundamento na CF/88, art. 102, III, “a”, em uma ação de indenização por danos morais contra uma concessionária de água que realizou o corte indevido de fornecimento. O recurso busca a reforma de acórdão que, embora reconhecendo o ato ilícito da concessionária, reduziu de forma desproporcional o valor da indenização.
O recurso destaca a violação direta de preceitos constitucionais, como a dignidade da pessoa humana e o direito do consumidor, além de discutir a repercussão geral da matéria, considerando a relevância do tema para a sociedade. A peça processual argumenta que a decisão recorrida contraria os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, essenciais para assegurar a justa reparação.
Legislação:
CF/88, art. 102, III, “a” - Define a competência do STF para julgar recurso extraordinário.
CF/88, art. 1º, III - Estabelece a dignidade da pessoa humana como fundamento da República.
CDC, art. 6º - Garante os direitos básicos do consumidor.
Jurisprudência:
Recurso Extraordinario STF
Corte Indevido Agua
Indenizacao Danos Morais
2. Indenização por danos morais:
Texto principal: A indenização por danos morais visa reparar ofensas a direitos fundamentais, como a honra, a imagem e a dignidade da pessoa. No presente caso, o corte indevido de água, serviço essencial, acarretou sérios transtornos à vida cotidiana do consumidor, afetando sua dignidade.
O recurso busca demonstrar que a decisão que reduziu o valor da indenização afronta os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da proporcionalidade. A defesa argumenta que o valor arbitrado deve refletir não apenas a reparação do dano, mas também a função pedagógica e preventiva da indenização, desestimulando condutas semelhantes.
Legislação:
CF/88, art. 1º, III - Fundamenta a dignidade da pessoa humana.
CDC, art. 22 - Obriga os fornecedores de serviços essenciais a prestá-los de forma contínua e adequada.
CF/88, art. 5º, X - Assegura o direito à indenização por dano moral.
Jurisprudência:
Indenizacao por Danos Morais
Corte Indevido Servico
Dignidade Humana Danos Morais
3. Corte indevido de água:
Texto principal: O corte indevido de água caracteriza falha grave na prestação de serviço essencial, configurando ato ilícito e ensejando o direito à indenização por danos morais. A interrupção não justificada do fornecimento de água contraria os dispositivos do CDC e afronta o princípio da continuidade, aplicável aos serviços públicos.
No presente caso, a defesa reforça que o corte do serviço afetou diretamente o mínimo existencial do consumidor, violando sua dignidade. Argumenta-se que o valor da indenização fixado na decisão recorrida não é proporcional à gravidade do dano, o que justifica a revisão pelo STF com base no princípio da razoabilidade.
Legislação:
CDC, art. 22 - Obriga os fornecedores a garantir a continuidade dos serviços essenciais.
CF/88, art. 1º, III - Estabelece a dignidade da pessoa humana como fundamento da República.
CF/88, art. 5º, XXXII - Dispõe sobre a proteção do consumidor como direito fundamental.
Jurisprudência:
Corte Indevido Agua
Servico Publico Falha
Danos Morais Continuidade
4. Concessionária:
Texto principal: As concessionárias de serviços públicos estão submetidas a rígidos deveres de prestação contínua e adequada, nos termos do CDC, art. 22, e da CF/88, art. 175. No entanto, falhas graves, como o corte indevido de água, configuram descumprimento dessas obrigações e ensejam a responsabilização civil da concessionária.
No recurso, argumenta-se que a concessionária agiu de forma negligente ao suspender o fornecimento de água sem justificativa válida. Essa conduta não apenas gerou danos ao consumidor, mas também violou princípios constitucionais como a dignidade da pessoa humana e a função social dos serviços públicos, o que reforça a necessidade de uma indenização adequada.
Legislação:
CDC, art. 22 - Obriga os fornecedores de serviços públicos a prestá-los de forma contínua e eficiente.
CF/88, art. 175 - Estabelece a responsabilidade do Estado na concessão de serviços públicos.
CF/88, art. 5º, XXXII - Garante a proteção ao consumidor.
Jurisprudência:
Concessionaria Falha
Corte Indevido Concessionaria
Responsabilidade Concessionaria
5. Direito do consumidor:
Texto principal: O direito do consumidor está fundamentado no CF/88, art. 5º, XXXII, que determina a proteção do consumidor como direito fundamental. O CDC é a norma específica que regula a relação de consumo, garantindo direitos básicos, como a prestação contínua e adequada de serviços essenciais, como o fornecimento de água.
O recurso extraordinário destaca que o corte indevido de água violou os princípios que regem o direito do consumidor, especialmente a dignidade, a proporcionalidade e a eficiência na prestação do serviço público. A reparação por danos morais é essencial para reafirmar esses direitos e assegurar a função pedagógica da indenização.
Legislação:
CF/88, art. 5º, XXXII - Garante a proteção ao consumidor como direito fundamental.
CDC, art. 6º - Define os direitos básicos do consumidor.
CDC, art. 22 - Estabelece a responsabilidade dos fornecedores de serviços públicos.
Jurisprudência:
Direito do Consumidor
CDC Servicos Essenciais
Protecao ao Consumidor
6. Dignidade da pessoa humana:
Texto principal: A dignidade da pessoa humana, fundamento da República Federativa do Brasil, conforme o CF/88, art. 1º, III, é violada quando o fornecimento de serviços essenciais, como água, é interrompido de maneira indevida. A ausência desse serviço básico compromete as condições mínimas de vida e expõe o consumidor a constrangimentos e prejuízos morais.
O recurso extraordinário argumenta que a decisão que reduziu o valor da indenização desconsiderou a gravidade da violação à dignidade do consumidor. A defesa reforça que o valor deve ser suficiente para reparar o dano causado e desestimular práticas semelhantes pelas concessionárias, alinhando-se aos princípios constitucionais.
Legislação:
CF/88, art. 1º, III - Estabelece a dignidade da pessoa humana como fundamento da República.
CF/88, art. 5º, V - Dispõe sobre o direito à reparação por danos morais.
CDC, art. 22 - Define os deveres das concessionárias na prestação de serviços essenciais.
Jurisprudência:
Dignidade Pessoa Humana
Indenizacao Moral Dignidade
Servico Essencial Dignidade
7. Proporcionalidade:
Texto principal: O princípio da proporcionalidade rege o ordenamento jurídico brasileiro, garantindo que decisões judiciais sejam equilibradas e justas. No caso em análise, a redução do valor da indenização desconsidera a gravidade do ato ilícito cometido pela concessionária, comprometendo a função reparatória e pedagógica da sanção.
O recurso extraordinário destaca que a proporcionalidade deve ser aplicada tanto para mensurar o impacto do dano moral sofrido quanto para fixar o valor da indenização. O objetivo é assegurar que a reparação seja adequada e suficiente para ressarcir o consumidor e evitar práticas futuras de negligência por parte das concessionárias.
Legislação:
CF/88, art. 5º, XXXV - Garante o acesso à justiça e a razoabilidade nas decisões.
CF/88, art. 1º, III - Fundamenta a dignidade da pessoa humana.
CDC, art. 6º, VI - Prevê a reparação por danos morais e materiais como direito do consumidor.
Jurisprudência:
Proporcionalidade Danos Morais
Valor da Indenizacao
Corte Servico Proporcionalidade
8. Considerações finais:
Texto principal: Nas considerações finais, o recurso extraordinário reafirma que a decisão recorrida violou os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da proporcionalidade e do direito do consumidor. O corte indevido de água, serviço essencial, causou graves transtornos e feriu direitos fundamentais, justificando uma indenização adequada.
A defesa solicita que o STF reconheça a relevância constitucional e a repercussão geral do tema, reformando o acórdão para fixar o valor da indenização em patamar proporcional à gravidade do dano. O objetivo é garantir a justa reparação e reafirmar a função pedagógica e preventiva da responsabilidade civil.
Legislação:
CF/88, art. 102, III, “a” - Define a competência do STF para julgar recurso extraordinário.
CF/88, art. 1º, III - Fundamenta a dignidade da pessoa humana.
CDC, art. 22 - Obriga os fornecedores de serviços públicos à prestação contínua e adequada.
Jurisprudência:
Recurso Extraordinario
Indenizacao STF
Dignidade Proporcionalidade