Modelo de Agravo Interno no STF contra Decisão que Negou Recurso Extraordinário por Redução Indevida de Indenização por Danos Morais em Caso de Interrupção de Serviço Essencial
Publicado em: 10/04/2025 Processo CivilConsumidorAGRAVO INTERNO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
I – PREÂMBULO (QUALIFICAÇÃO DAS PARTES E IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO)
L. de A., brasileira, solteira, servidora pública, portadora do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX e do RG nº XX.XXX.XXX-X, residente e domiciliada na Rua X, nº Y, Bairro Z, Rio de Janeiro/RJ, endereço eletrônico: [email protected], por seu advogado que esta subscreve, L. de A., inscrito na OAB/RJ sob o nº 00.000, com escritório profissional na Av. X, nº Y, sala 101, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro/RJ, endereço eletrônico: [email protected], nos autos do Recurso Extraordinário Cível nº 0823288-72.2024.8.19.0203, que move em face de Iguá Rio de Janeiro S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº XX.XXX.XXX/0001-XX, com sede na Rua Y, nº Z, Centro, Rio de Janeiro/RJ, vem, respeitosamente, interpor o presente:
AGRAVO INTERNO
com fulcro no CPC/2015, art. 1.021, contra a decisão monocrática que negou seguimento ao Recurso Extraordinário interposto, requerendo o regular processamento e posterior provimento do presente recurso, pelas razões que passa a expor.
II – SÍNTESE DA DECISÃO AGRAVADA
A decisão agravada, proferida pela Terceira Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, negou seguimento ao Recurso Extraordinário interposto pela ora agravante, sob o fundamento de ausência de repercussão geral e de que o acórdão recorrido estaria em consonância com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, notadamente no que tange à fixação de indenização por danos morais com base nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
III – TEMPESTIVIDADE E CABIMENTO DO AGRAVO
Nos termos do CPC/2015, art. 1.021, § 1º, o agravo interno deve ser interposto no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da intimação da decisão agravada. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico em 10/04/2025, sendo o presente recurso tempestivo, protocolado nesta data de 15/04/2025.
O cabimento do presente agravo interno decorre da negativa de seguimento ao Recurso Extraordinário, nos termos do CPC/2015, art. 1.030, § 2º, sendo a via adequada para impugnar decisão monocrática proferida por Vice-Presidência de Tribunal local.
IV – DOS FATOS
A agravante ajuizou ação de indenização por danos morais em face da concessionária Iguá Rio de Janeiro S/A, em razão da interrupção no fornecimento de água e saneamento básico por sete dias consecutivos em sua residência, localizada na cidade do Rio de Janeiro. A sentença de primeiro grau reconheceu o direito da autora e fixou indenização por danos morais em valor superior a R$ 5.000,00.
Contudo, em sede de recurso inominado, a Quarta Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do Rio de Janeiro deu parcial provimento ao recurso da ré, reduzindo o valor da indenização para R$ 2.100,00, com base nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Embargos de declaração foram opostos e rejeitados.
Inconformada, a autora interpôs Recurso Extraordinário, alegando violação aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e dos direitos fundamentais (CF/88, art. 5º), sustentando que o valor fixado não é suficiente para reparar os danos sofridos nem para desestimular condutas abusivas por parte da concessionária.
Entretanto, a Terceira Vice-Presidência do TJRJ negou seguimento ao recurso, sob o argumento de ausência de repercussão geral e consonância com a jurisprudência do STF.
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