Modelo de Agravo em Recurso Extraordinário por Violação aos Princípios Constitucionais do Devido Processo Legal, Contraditório e Fundamentação das Decisões Judiciais

Publicado em: 11/04/2025 Processo Civil
Modelo de petição de Agravo em Recurso Extraordinário interposto com base no CPC/2015, art. 1.042, visando à remessa do Recurso Extraordinário ao Supremo Tribunal Federal. O documento contesta decisão monocrática do Superior Tribunal de Justiça que inadmitiu o recurso, alegando violação direta à Constituição Federal, especialmente aos princípios do contraditório, ampla defesa, devido processo legal (CF/88, art. 5º, incisos LIV e LV) e à exigência de fundamentação das decisões judiciais (CF/88, art. 93, IX). A petição demonstra a tempestividade e o cabimento do agravo, apresenta jurisprudência pertinente e requer o regular processamento do recurso para apreciação da matéria constitucional.

AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Ministro Presidente do Superior Tribunal de Justiça

2. PREÂMBULO

A. J. dos S., brasileiro, casado, advogado, inscrito na OAB/UF sob o nº 00.000, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua Exemplo, nº 123, Bairro Modelo, Cidade/UF, endereço eletrônico: [email protected], por seu advogado que esta subscreve, com procuração anexa, vem, com fulcro no CPC/2015, art. 1.042, interpor o presente

AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO

contra a decisão que inadmitiu o Recurso Extraordinário interposto nos autos do processo nº 0000000-00.0000.0.00.0000, em trâmite perante o Superior Tribunal de Justiça, requerendo o seu regular processamento e posterior remessa ao Supremo Tribunal Federal.

3. SÍNTESE DO CASO

O presente feito trata de controvérsia envolvendo violação direta à Constituição Federal, especialmente aos princípios do contraditório, ampla defesa e devido processo legal (CF/88, art. 5º, incisos LIV e LV), bem como à obrigatoriedade de fundamentação das decisões judiciais (CF/88, art. 93, IX). O Recurso Especial interposto foi julgado monocraticamente pelo Superior Tribunal de Justiça, sendo negado seguimento ao Recurso Extraordinário, cuja publicação da decisão se deu em 07/04/2025.

Diante disso, o ora Agravante busca o regular processamento do Recurso Extraordinário, uma vez que a matéria nele veiculada possui relevância constitucional e não se limita à análise de normas infraconstitucionais.

4. TEMPESTIVIDADE E CABIMENTO

Nos termos do CPC/2015, art. 1.042, é cabível Agravo contra decisão que inadmite Recurso Extraordinário. A decisão agravada foi publicada em 07/04/2025, iniciando-se o prazo recursal em 08/04/2025. O presente Agravo é tempestivo, pois interposto dentro do prazo legal de 15 (quinze) dias úteis, conforme CPC/2015, art. 219.

O cabimento do presente recurso também se justifica pela negativa de seguimento ao Recurso Extraordinário por decisão monocrática, o que autoriza a interposição do Agravo diretamente ao Supremo Tribunal Federal, conforme previsão expressa do CPC/2015, art. 1.042.

5. DOS FATOS

O Agravante ajuizou ação ordinária visando à anulação de decisão administrativa que lhe impôs penalidade sem observância do devido processo legal e sem fundamentação adequada. Após tramitação regular, o Tribunal de origem negou provimento ao recurso de apelação, mantendo a validade da decisão administrativa.

Interposto Recurso Especial, este foi inadmitido monocraticamente pelo Vice-Presidente do Tribunal de origem. Em seguida, foi interposto Agravo Interno, que também foi desprovido. O Agravante, então, interpôs Recurso Extraordinário, que igualmente teve seguimento negado por decisão monocrática do Superior Tribunal de Justiça, publicada em 07/04/2025.

A decisão que inadmitiu o Recurso Extraordinário fundamentou-se na suposta ausência de repercussão geral e na alegação de que a matéria seria infraconstitucional. Contudo, tal entendimento não se sustenta diante da clara violação a preceitos constitucionais, como se demonstrará a seguir.

6. DO DIREITO

O Recurso Extraordinário inadmitido trata de matéria eminentemente constitucional, especialmente no que tange à violação dos princípios do contraditório, ampla defesa e devido processo legal, todos assegurados pela CF/88, art. 5º, incisos LIV e LV, bem como à exigência de fundamentação das decisões judiciais, prevista na CF/88, art. 93, IX.

A negativa de seguimento ao Recurso Extraordinário sob o argumento de que a matéria ser"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

I – Relatório

Trata-se de Agravo interposto com fundamento no CPC/2015, art. 1.042, contra decisão monocrática que inadmitiu Recurso Extraordinário, sob o fundamento de ausência de repercussão geral e de que a matéria discutida seria de natureza infraconstitucional.

O Agravante alega violação direta à Constituição Federal, especificamente aos princípios do contraditório, ampla defesa e devido processo legal (CF/88, art. 5º, incisos LIV e LV), além da ausência de fundamentação adequada na decisão recorrida, contrariando o disposto na CF/88, art. 93, IX.

II – Fundamentação

Nos termos da CF/88, art. 93, inciso IX, todas as decisões do Poder Judiciário devem ser fundamentadas, sob pena de nulidade. Tal dispositivo se insere no rol de garantias fundamentais do processo, assegurando às partes o conhecimento das razões que levaram à formação do convencimento do julgador.

Da análise dos autos, constata-se que a decisão que inadmitiu o Recurso Extraordinário padece de fundamentação suficiente, limitando-se a afirmar que a matéria seria infraconstitucional e que não haveria repercussão geral, sem, contudo, enfrentar os argumentos principais do recorrente nem realizar o necessário juízo de conformidade à luz da tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal em sede de repercussão geral, conforme exige o CPC/2015, art. 1.030, § 2º.

Ademais, o Recurso Extraordinário inadmitido versa sobre questões eminentemente constitucionais, tendo em vista a alegação de afronta direta aos princípios do contraditório, ampla defesa e devido processo legal, bem como à exigência de fundamentação das decisões judiciais.

A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é pacífica no sentido de que, havendo alegação de violação direta à Constituição, especialmente no que se refere aos direitos e garantias fundamentais processuais, é admissível o Recurso Extraordinário, não se tratando de mera revaloração de matéria infraconstitucional.

Portanto, entendo que o Agravo deve ser provido para que o Recurso Extraordinário seja admitido e encaminhado ao Supremo Tribunal Federal para apreciação do mérito constitucional, em estrita observância ao princípio do devido processo legal e à exigência de fundamentação das decisões judiciais.

III – Dispositivo

Ante o exposto, com fulcro na CF/88, art. 93, IX e no CPC/2015, art. 1.042, voto pelo provimento do Agravo, para determinar o regular processamento do Recurso Extraordinário, com posterior remessa ao Supremo Tribunal Federal.

Publique-se. Intimem-se.

IV – Referências Constitucionais e Legais

V – Jurisprudência Aplicada

TJSP (Câmara Especial de Presidentes) - Agravo Interno Cível Acórdão/TJSP - Itu
Rel.: Des. Torres de Carvalho - J. em 30/10/2024
\"Decisão monocrática que negou seguimento a recurso extraordinário (...) matéria referente à violação dos princípios do contraditório e da ampla defesa (...) é idêntica à examinada pela Suprema Corte no leading case ARE Acórdão/STF - Tema 660/STF.\"

TJSP (Câmara Especial de Presidentes) - Agravo Interno Cível Acórdão/TJSP - Taboão da Serra
Rel.: Des. Torres de Carvalho - J. em 30/01/2025
\"A questão sobre a obrigatoriedade de fundamentação das decisões judiciais, nos termos da CF/88, art. 93, IX, é idêntica à tratada no rito dos recursos repetitivos TEMA 339 - AI Acórdão/STJ.\"

VI – Conclusão

O exame atento da controvérsia revela que a matéria possui evidente natureza constitucional. A decisão que inadmitiu o Recurso Extraordinário, por carecer da fundamentação exigida pelo texto constitucional, configura vício insanável que compromete a regularidade do julgamento.

Assim, impõe-se o provimento do Agravo, a fim de garantir o princípio da legalidade, o contraditório, a ampla defesa e, sobretudo, a efetividade da jurisdição constitucional.

É como voto.

_____________________________________
Nome do Magistrado
Juiz Federal


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