Modelo de Agravo em Recurso Extraordinário por Violação aos Princípios Constitucionais do Devido Processo Legal, Contraditório e Fundamentação das Decisões Judiciais
Publicado em: 11/04/2025 Processo CivilAGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Ministro Presidente do Superior Tribunal de Justiça
2. PREÂMBULO
A. J. dos S., brasileiro, casado, advogado, inscrito na OAB/UF sob o nº 00.000, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua Exemplo, nº 123, Bairro Modelo, Cidade/UF, endereço eletrônico: [email protected], por seu advogado que esta subscreve, com procuração anexa, vem, com fulcro no CPC/2015, art. 1.042, interpor o presente
AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO
contra a decisão que inadmitiu o Recurso Extraordinário interposto nos autos do processo nº 0000000-00.0000.0.00.0000, em trâmite perante o Superior Tribunal de Justiça, requerendo o seu regular processamento e posterior remessa ao Supremo Tribunal Federal.
3. SÍNTESE DO CASO
O presente feito trata de controvérsia envolvendo violação direta à Constituição Federal, especialmente aos princípios do contraditório, ampla defesa e devido processo legal (CF/88, art. 5º, incisos LIV e LV), bem como à obrigatoriedade de fundamentação das decisões judiciais (CF/88, art. 93, IX). O Recurso Especial interposto foi julgado monocraticamente pelo Superior Tribunal de Justiça, sendo negado seguimento ao Recurso Extraordinário, cuja publicação da decisão se deu em 07/04/2025.
Diante disso, o ora Agravante busca o regular processamento do Recurso Extraordinário, uma vez que a matéria nele veiculada possui relevância constitucional e não se limita à análise de normas infraconstitucionais.
4. TEMPESTIVIDADE E CABIMENTO
Nos termos do CPC/2015, art. 1.042, é cabível Agravo contra decisão que inadmite Recurso Extraordinário. A decisão agravada foi publicada em 07/04/2025, iniciando-se o prazo recursal em 08/04/2025. O presente Agravo é tempestivo, pois interposto dentro do prazo legal de 15 (quinze) dias úteis, conforme CPC/2015, art. 219.
O cabimento do presente recurso também se justifica pela negativa de seguimento ao Recurso Extraordinário por decisão monocrática, o que autoriza a interposição do Agravo diretamente ao Supremo Tribunal Federal, conforme previsão expressa do CPC/2015, art. 1.042.
5. DOS FATOS
O Agravante ajuizou ação ordinária visando à anulação de decisão administrativa que lhe impôs penalidade sem observância do devido processo legal e sem fundamentação adequada. Após tramitação regular, o Tribunal de origem negou provimento ao recurso de apelação, mantendo a validade da decisão administrativa.
Interposto Recurso Especial, este foi inadmitido monocraticamente pelo Vice-Presidente do Tribunal de origem. Em seguida, foi interposto Agravo Interno, que também foi desprovido. O Agravante, então, interpôs Recurso Extraordinário, que igualmente teve seguimento negado por decisão monocrática do Superior Tribunal de Justiça, publicada em 07/04/2025.
A decisão que inadmitiu o Recurso Extraordinário fundamentou-se na suposta ausência de repercussão geral e na alegação de que a matéria seria infraconstitucional. Contudo, tal entendimento não se sustenta diante da clara violação a preceitos constitucionais, como se demonstrará a seguir.
6. DO DIREITO
O Recurso Extraordinário inadmitido trata de matéria eminentemente constitucional, especialmente no que tange à violação dos princípios do contraditório, ampla defesa e devido processo legal, todos assegurados pela CF/88, art. 5º, incisos LIV e LV, bem como à exigência de fundamentação das decisões judiciais, prevista na CF/88, art. 93, IX.
A negativa de seguimento ao Recurso Extraordinário sob o argumento de que a matéria ser"'>...