Modelo de Agravo Interno contra Decisão Monocrática que Negou Seguimento ao Recurso Extraordinário com Fundamentação em Violação de Princípios Constitucionais
Publicado em: 11/04/2025 Direito Penal Processo PenalAGRAVO INTERNO (AGRAVO REGIMENTAL) EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Ministro Presidente do Supremo Tribunal Federal
2. PREÂMBULO
J. G. DO N., brasileiro, estado civil não informado, profissão não informada, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na Rua XXX, nº XXX, Bairro XXX, Município de XXX, Estado de Pernambuco, endereço eletrônico: [email protected], por seu advogado infra-assinado, J. V. DE M., inscrito na OAB/PE sob o nº 000000, com endereço profissional na Rua XXX, nº XXX, Bairro XXX, Recife/PE, endereço eletrônico: [email protected], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, interpor o presente
AGRAVO INTERNO (AGRAVO REGIMENTAL)
contra a decisão monocrática proferida pelo Ministro Vice-Presidente do Superior Tribunal de Justiça, que negou seguimento ao Recurso Extraordinário, nos autos do processo nº 0000016-64.2020.8.17.0240, sob o fundamento de ausência de repercussão geral, com base no CPC/2015, art. 1.030, I, “a”, e no Tema 181/STF, Tema 339/STF, Tema 660/STF e Tema 895/STF.
3. SÍNTESE FÁTICA
O Agravante foi denunciado e condenado por homicídio qualificado. Interpôs recurso especial ao STJ, que não foi conhecido por intempestividade do agravo em recurso especial. Contra essa decisão, interpôs Recurso Extraordinário, alegando violação aos princípios constitucionais do contraditório, ampla defesa e devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV e LV), além da inafastabilidade da jurisdição (CF/88, art. 5º, XXXV).
O Recurso Extraordinário, contudo, teve seu seguimento negado por decisão monocrática do Ministro Vice-Presidente do STJ, sob o fundamento de que a matéria não possui repercussão geral, nos termos do Tema 181/STF, por tratar de pressupostos de admissibilidade de recurso especial.
4. TEMPESTIVIDADE E CABIMENTO
O presente Agravo Interno é tempestivo, pois interposto dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, conforme previsto no CPC/2015, art. 1.021, § 2º. É cabível, por se tratar de impugnação à decisão monocrática que negou seguimento ao Recurso Extraordinário, nos termos do Regimento Interno do STF, art. 317.
5. DOS FATOS
O Agravante foi condenado por homicídio qualificado, tendo interposto Recurso Especial ao STJ, que não foi conhecido por intempestividade. A decisão do STJ desconsiderou a aplicação do CPC/2015, art. 219, que prevê a contagem dos prazos em dias úteis, mesmo após a entrada em vigor do novo Código de Processo Civil.
O Agravante, então, interpôs Recurso Extraordinário, sustentando que a decisão do STJ violou os princípios constitucionais do contraditório, ampla defesa e devido processo legal, ao não admitir o recurso por suposta intempestividade, sem considerar os direitos fundamentais processuais.
Contudo, o Recurso Extraordinário teve seguimento negado com base no entendimento de que a matéria seria infraconstitucional, nos termos do Tema 181/STF.
6. DO DIREITO
A decisão agravada incorre em equívoco ao aplicar, de forma automática, o entendimento do Tema 181/STF, sem considerar que a controvérsia envolve violação direta a preceitos constitucionais, especialmente os previstos na CF/88, art. 5º, LIV e LV.
A negativa de seguimento ao Recurso Extraordinário, sob o argumento de ausência de repercussão geral, ignora que a questão posta ultrapassa a mera análise de pressupostos recursais. O Agravante não discute a"'>...