Modelo de Recurso Inominado contra Sentença em Embargos à Execução por Nulidade Processual e Inexequibilidade de Título Executivo
Publicado em: 18/01/2024 CivelProcesso CivilRECURSO INOMINADO
PREÂMBULO
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito do Juizado Especial Cível da Comarca de [inserir comarca].
Processo nº: [inserir número do processo]
Recorrente: M. A. de S. (já maior de idade, anteriormente menor à época dos fatos)
Recorrido: Condomínio Residencial [inserir nome do condomínio]
M. A. de S., já qualificada nos autos do processo em epígrafe, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado, interpor o presente RECURSO INOMINADO, com fundamento no art. 41 da Lei 9.099/95, em face da sentença proferida nos embargos à execução, requerendo sua remessa à Turma Recursal competente para apreciação.
DOS FATOS
A Recorrente, à época dos fatos menor de idade, era proprietária de um imóvel recebido por doação de seus pais. Durante o período de 3 (três) anos, houve atraso no pagamento de diversas cotas condominiais referentes ao referido imóvel.
O Condomínio Recorrido ingressou com ação de execução de título extrajudicial contra a Recorrente, sem, contudo, observar a obrigatória citação do Ministério Público, conforme exigido pela legislação para casos envolvendo menores de idade. Toda a execução transcorreu sem a participação do órgão ministerial, o que configura grave nulidade processual.
Além disso, a ata da assembleia extraordinária do condomínio, que deveria conter a descrição das parcelas em atraso, não apresenta qualquer menção à inadimplência da Recorrente. Ademais, a referida assembleia foi realizada por meio de procuradores, cujas procurações não foram apresentadas, mesmo após ação autônoma de produção antecipada de provas promovida pela Recorrente.
Dessa forma, as cotas condominiais executadas carecem de certeza, liquidez e exigibilidade, conforme disposto no CPC/2015, art. 784, X, combinado com o caput do art. 783.
Ressalte-se que, atualmente, já fazem dois anos que a Recorrente, agora maior de idade, vem pagando pontualmente as cotas condominiais.
DO DIREITO
Inicialmente, cumpre destacar que a ausência de citação do Ministério Público em processos envolvendo menores de idade constitui grave nulidade processual, conforme disposto no CPC/2015, art. 178, II. A participação do órgão ministerial é obrigatória para a proteção dos interesses do menor, sendo sua ausência causa de nulidade absoluta.
Ademais, o título executivo extrajudicial carece de certeza, liquidez e exigibilidade, requisitos indispensáveis para sua execução, conforme disposto no CPC/2015, art. 783 e art. 784, X. A ausência de descrição das parcelas em atraso na ata da assembleia extraordinária do condomínio e a falta "'>...