Modelo de Recurso Inominado para Reforma de Sentença que Extinguiu Processo de Aposentadoria por Idade Rural sem Resolução do Mérito
Publicado em: 21/10/2024 Processo Civil Direito PrevidenciárioRECURSO INOMINADO
1. ENDEREÇAMENTO
À Colenda TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE [UF]
2. PREÂMBULO
A. J. dos S., brasileiro, agricultor, estado civil [informar], portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX e do RG nº X.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na [endereço completo], endereço eletrônico: [e-mail], por seu advogado infra-assinado, com escritório profissional situado na [endereço do advogado], endereço eletrônico: [e-mail do advogado], vem, respeitosamente, à presença de Vossas Excelências, com fulcro no art. 41 da Lei 9.099/1995, c/c art. 1º da Lei 10.259/2001, interpor o presente
RECURSO INOMINADO
contra a sentença proferida nos autos do processo nº [número do processo], que tramitou perante o Juizado Especial Federal da [vara e subseção], que extinguiu o feito sem resolução do mérito por ausência de início de prova material do exercício da atividade rural, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
3. SÍNTESE FÁTICA
O Recorrente ajuizou ação previdenciária visando à concessão de aposentadoria por idade rural, nos termos da Lei 8.213/1991, art. 48, §1º, alegando o exercício de atividade rural em regime de economia familiar por período suficiente à carência exigida.
Contudo, a sentença recorrida extinguiu o processo sem resolução do mérito, sob o fundamento de ausência de início razoável de prova material do labor rural, nos termos do REsp 1.352.721/SP, julgado sob o rito dos recursos repetitivos.
4. DOS FATOS
O Recorrente, nascido em [data], sempre laborou na zona rural, em regime de economia familiar, desde tenra idade, conforme declarado na inicial e confirmado por testemunhas em audiência.
Foram juntados aos autos documentos como certidão de casamento onde consta a profissão de lavrador, certidão de nascimento de filhos com a mesma qualificação, além de declaração de sindicato rural e comprovantes de residência em zona rural.
Apesar disso, o juízo a quo entendeu que tais documentos não constituem início de prova material suficiente, extinguindo o processo sem resolução do mérito, nos termos do CPC/2015, art. 485, VI.
Ocorre que tal decisão merece reforma, pois os documentos apresentados, aliados à prova testemunhal colhida em juízo, configuram início de prova material, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça.
5. DO DIREITO
A aposentadoria por idade rural está prevista no art. 48, §1º da Lei 8.213/1991, sendo devida ao trabalhador rural que comprove o exercício de atividade rural por período equivalente à carência exigida, conforme o art. 142 da mesma lei.
A jurisprudência do STJ admite que o início de prova material pode ser suprido e complementado por prova testemunhal idônea, conforme o REsp 1.348.633/SP, também julgado sob o rito dos recursos repetitivos.
No caso concreto, os documentos apresentados, ai"'>...