Modelo de Recurso Ordinário contra Indeferimento de Benefício de Auxílio-Doença pelo INSS com Fundamentação Jurídica e Solicitação de Concessão de Justiça Gratuita
Publicado em: 14/08/2024 Direito PrevidenciárioRECURSO ORDINÁRIO
ILUSTRÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA JUNTA DE RECURSOS DO CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
Recorrente: J. M. T.
Recorrido: Instituto Nacional do Seguro Social – INSS
PREÂMBULO
J. M. T., brasileira, técnica de enfermagem, portadora do CPF XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliada na Rua X, nº Y, Bairro Z, Cidade W, Estado V, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Senhoria, por intermédio de seu procurador infra-assinado, com endereço eletrônico em [email protected], interpor o presente RECURSO ORDINÁRIO, com fundamento no Decreto nº 3.048/1999, art. 305, e demais legislações aplicáveis, contra a decisão administrativa que indeferiu o benefício de auxílio-doença, conforme os fatos e fundamentos a seguir expostos.
DOS FATOS
A Recorrente, com 48 anos de idade, exerceu a profissão de técnica de enfermagem por mais de 20 anos. Desde 2007, apresenta histórico de problemas ortopédicos, tendo sido submetida a uma meniscectomia no joelho direito. Atualmente, foi diagnosticada com patologias crônicas nos joelhos, incluindo condropatia patelar, afilamento condral e tendinopatia, com quadro permanente e irreversível, conforme CID M17.9 (gonartrose não especificada).
O laudo médico particular anexado aos autos demonstra que a Recorrente apresenta limitações funcionais severas, como dificuldade para subir escadas, agachar, realizar longas caminhadas, carregar peso e assumir pacientes, atividades essenciais para o exercício de sua profissão. O médico assistente recomendou afastamento laboral por 120 dias, devido à incapacidade temporária para o trabalho.
Contudo, o INSS indeferiu o pedido de auxílio-doença sob o argumento de que a Recorrente não apresenta incapacidade laborativa e, ainda, pelo fato de estar desempregada no momento da solicitação, ignorando as limitações impostas pela patologia e a recomendação médica.
DO DIREITO
O benefício de auxílio-doença está previsto na Lei 8.213/91, art. 59, que dispõe:
"O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos."
No caso em tela, restou comprovado, por meio do laudo médico particular, que a Recorrente encontra-se incapacitada para o exercício de sua atividade habitual, uma vez que as limitações funcionais descritas inviabilizam o desempenho das funções de técnica de enfermagem, que exigem esforço físico constante, como carregar pacientes e realizar movimentos repetitivos.
Ademais, a condiç"'>...