Modelo de Recurso Ordinário em Juizado Especial Cível para Reforma de Sentença em Ação de Indenização por Acidente de Trânsito
Publicado em: 11/03/2025 CivelProcesso Civil TrânsitoRECURSO ORDINÁRIO
JUÍZO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
RECORRENTE: A. J. dos S.
RECORRIDO: Empresa de Transporte Coletivo
PREÂMBULO
A. J. dos S., brasileiro, estado civil, profissão, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na Rua X, nº Y, Bairro Z, Cidade W, Estado V, por intermédio de seu advogado que esta subscreve, conforme procuração anexa, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, interpor o presente RECURSO ORDINÁRIO, com fundamento no art. 41 da Lei 9.099/95, em face da sentença proferida nos autos do processo nº XXXXXXX, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.
DOS FATOS
O Recorrente, proprietário de um veículo de passeio, estava estacionado de maneira oblíqua em via pública. Ao empreender marcha à ré, com o pisca-alerta ligado e em velocidade reduzida, teve sua visão parcialmente prejudicada. Durante a manobra, ao colocar a roda traseira direita na pista, foi atingido por um ônibus de grande porte pertencente à Recorrida.
O motorista do ônibus admitiu que não viu o veículo do Recorrente, apesar de possuir ampla visão da via, característica de veículos de grande porte com visão panorâmica. O ônibus desviou para a pista contrária e colidiu com o veículo do Recorrente.
O Juízo de primeiro grau, no entanto, acolheu o pedido contraposto da Recorrida e condenou o Recorrente, fundamentando sua decisão nos artigos 28, 34 e 36 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), dispositivos que não guardam relação direta com a dinâmica do acidente em questão.
DO DIREITO
A decisão recorrida merece reforma, pois não analisou adequadamente os elementos probatórios constantes nos autos, tampouco aplicou corretamente as normas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
O artigo 28 do CTB dispõe que "o condutor deverá, a todo momento, ter domínio de seu veículo, dirigindo-o com atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito". No caso em tela, o motorista do ônibus, veículo de grande porte com ampla visão panorâmica, não observou o veículo do Recorrente, que estava realizando manobra de marcha à ré com o pisca-alerta ligado, configurando a culpa exclusiva da Recorrida.
Ademais, o artigo 34 do CTB trata de regras gerais de circulação e conduta, que não possuem relação direta com a dinâmica do acidente. Já o artigo 36 do CTB refere-se à preferência de passagem em cruzamentos, o que também não se aplica ao caso concreto.
O princípio da responsabilidade objetiva, previsto no artigo 927 do Código Civil (CCB/2002), combinado com o artigo 734 do mesmo diploma legal, impõe à Recorrida "'>...