Modelo de Réplica à Contestação do Município de Porto Alegre em Ação de Indenização por Danos Decorrentes de Enchentes

Publicado em: 06/10/2024 AdministrativoProcesso Civil
Apresentação de réplica pelos autores à contestação oferecida pelo Município de Porto Alegre em ação de indenização por danos morais e materiais causados pelas enchentes de maio de 2024. O documento refuta as preliminares de incompetência do juízo, ilegitimidade ativa e passiva, e ausência de interesse de agir, além de reafirmar a responsabilidade objetiva do ente público com base no art. 37, §6º, da Constituição Federal. Inclui pedido de procedência da ação, indenização por danos morais e materiais, e condenação do réu ao pagamento de honorários advocatícios e custas processuais.

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUÍZ(A) DE DIREITO DO 1º JEFAZ DA FAZENDA PÚBLICA DO FORO CENTRAL DA COMARCA DE PORTO ALEGRE

PROCESSO Nº 5160205-16.2024.8.21.0001

REQUERENTES: EDUARDA DE L. F. B. DOS S. E OUTROS

REQUERIDO: MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE/RS

RÉPLICA

EDUARDA DE L. F. B. DOS S. e OUTROS, já devidamente qualificados nos autos da presente ação, vêm, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seus procuradores, apresentar RÉPLICA à contestação apresentada pelo MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE, nos termos a seguir expostos:

PREÂMBULO

A presente réplica visa refutar os argumentos apresentados pelo Município de Porto Alegre em sua contestação, demonstrando a improcedência das preliminares levantadas e a total ausência de fundamento jurídico para afastar a responsabilidade do ente público pelos danos sofridos pelos autores em razão das enchentes de maio de 2024.

1. DAS PRELIMINARES

1.1 DA INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO

O Município de Porto Alegre alega a incompetência do juízo com base na Resolução nº 1511-COMAG, que teria criado o Núcleo de Justiça 4.0 para tratar de ações relacionadas às enchentes de maio de 2024. Contudo, tal alegação não merece prosperar, pois a Resolução mencionada não possui caráter vinculativo para as partes, tampouco afasta a competência do juízo originário, que é plenamente apto para processar e julgar a presente demanda, conforme o CPC/2015, art. 42.

1.2 DA ILEGITIMIDADE ATIVA

O Município sustenta a ilegitimidade ativa dos autores sob o argumento de que não comprovaram residir nos imóveis atingidos à época das enchentes. Tal alegação é infundada, pois os autores juntaram aos autos documentos que comprovam sua residência nos imóveis indicados, tais como contas de consumo e declarações de vizinhos, conforme CPC/2015, art. 319, VI.

1.3 DA ILEGITIMIDADE PASSIVA

O Município tenta afastar sua responsabilidade alegando que os danos decorreram de eventos climáticos extraordinários e que a responsabilidade seria do Estado do RS e da União. Contudo, a responsabilidade do Município é objetiva, nos termos do art. 37, §6º, da CF/88, sendo suficiente a comprovação do dano e do nexo causal, independentemente de culpa.

1.4 DA AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR

O Município alega ausência de interesse de agir em razão da existência de benefícios governamentais e seguros residenciais. Contudo, tais argumentos não afastam o direito dos autores à reparação integral pelos danos sofridos, conforme o princípio da inafastabilidade da jurisdição (CF/88, art. 5º, XXXV).

2. DO MÉRITO

2.1 DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO MUNICÍPIO

O Município de Porto Alegre é"'>...

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

Simulação de Voto

Processo Nº 5160205-16.2024.8.21.0001

Requerentes: Eduarda de L. F. B. dos S. e Outros

Requerido: Município de Porto Alegre/RS

Voto do Magistrado

Examinando os autos do processo em epígrafe, analiso os fatos e fundamentos jurídicos apresentados pelas partes, em especial os argumentos trazidos na réplica pelos requerentes e na contestação apresentada pelo requerido. Atento à interpretação hermenêutica dos dispositivos constitucionais e legais aplicáveis, passo a decidir.

1. Das Preliminares

1.1 Da Incompetência do Juízo

O requerido alega a incompetência do juízo em razão da Resolução nº 1511-COMAG, que teria criado o Núcleo de Justiça 4.0. Contudo, tal alegação não merece prosperar, pois a resolução mencionada não tem caráter vinculativo para as partes e tampouco afasta a competência do juízo originário, conforme previsto no art. 42 do CPC/2015. Assim, rejeito a preliminar de incompetência do juízo.

1.2 Da Ilegitimidade Ativa

Argumenta o requerido que os autores não comprovaram residir nos imóveis atingidos à época da enchente. Contudo, os documentos juntados aos autos, como contas de consumo e declarações de vizinhos, demonstram de forma suficiente a legitimidade ativa, conforme o art. 319, VI, do CPC/2015. Rejeito, portanto, a preliminar de ilegitimidade ativa.

1.3 Da Ilegitimidade Passiva

O requerido tenta afastar sua responsabilidade, alegando que os danos decorreram de eventos climáticos extraordinários e que a responsabilidade seria do Estado ou da União. Entretanto, conforme o art. 37, §6º, da Constituição Federal de 1988, a responsabilidade do Município é objetiva, bastando a comprovação do dano e do nexo causal. Rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva.

1.4 Da Ausência de Interesse de Agir

O Município alega que os benefícios governamentais e seguros residenciais afastam o interesse de agir dos autores. Contudo, nos termos do art. 5º, XXXV, da CF/88, o princípio da inafastabilidade da jurisdição assegura aos autores o direito de buscar reparação integral pelos danos sofridos. Rejeito, portanto, a preliminar de ausência de interesse de agir.

2. Do Mérito

2.1 Da Responsabilidade Objetiva do Município

Ficou demonstrado nos autos que a insuficiência do sistema de drenagem urbana contribuiu diretamente para os danos sofridos pelos requerentes em decorrência das enchentes de maio de 2024. Nos termos do art. 37, §6º, da CF/88, a responsabilidade do Município é objetiva, sendo desnecessária a comprovação de culpa. Restou caracterizado o nexo causal entre a conduta omissiva do ente público e os danos experimentados pelos autores.

2.2 Da Excludente de Responsabilidade

O requerido afirma que as enchentes configuram força maior, excludente de responsabilidade. Contudo, a jurisprudência consolidada é no sentido de que a força maior não se aplica quando há falha na prestação de serviço público, como no caso em análise, em que a infraestrutura de drenagem urbana mostrou-se insuficiente.

2.3 Da Indenização por Danos Morais

Os danos morais pleiteados pelos autores encontram respaldo no impacto emocional e psicológico causado pela invasão de suas residências pelas águas das enchentes. A indenização deve ser fixada de forma a reparar os danos sofridos e observar os parâmetros jurisprudenciais vigentes.

3. Das Jurisprudências

Para fundamentar o voto, destaco as seguintes jurisprudências:

  • TJRJ (Quarta Câmara de Direito Público) - Apelação Acórdão/TJRJ: "As pessoas jurídicas de direito público respondem pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa (art. 37, §6º, CF e art. 43 CC)."
  • TJSP (8ª Câmara de Direito Público) - Apelação Acórdão/TJSP: "Autores que sofreram danos morais decorrentes do comportamento negligente ou culposo do Município."
  • TJRJ (Quinta Câmara de Direito Público) - Apelação Acórdão/TJRJ: "Imóvel do autor que, ainda que tenha sido construído em inobservâncias às normas técnicas de construção, sofreu com infiltrações devido à negligência do Município."

4. Dispositivo

Diante do exposto, julgo procedente o pedido inicial para condenar o Município de Porto Alegre a:

  • Indenizar os danos materiais e morais sofridos pelos autores;
  • Pagar honorários advocatícios e custas processuais;
  • Adotar medidas corretivas no sistema de drenagem urbana para evitar futuros danos.

Nos termos do art. 93, IX, da Constituição Federal, fica clara a fundamentação deste voto, com base na análise dos fatos e no arcabouço jurídico aplicável.

É como voto.

Magistrado


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