Modelo de Réplica à Contestação do Município de Porto Alegre/RS em Ação de Indenização por Danos Decorrentes de Enchentes
Publicado em: 14/03/2025 AdministrativoCivelProcesso CivilConstitucionalEXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DO 1º JUÍZO DO 2º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DO FORO CENTRAL DA COMARCA DE PORTO ALEGRE/RS
PROCESSO Nº 5226503-87.2024.8.21.0001/RS
AUTOR(A): B. DE L. S.; J. D. A. DA S.; M. F. A.; M. O. M. E V. S. DE A.
RÉU: MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE/RS
B. DE L. S., J. D. A. DA S., M. F. A., M. O. M. e V. S. DE A., já devidamente qualificados nos autos do processo em epígrafe, vêm, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seus procuradores, apresentar a presente RÉPLICA à contestação apresentada pelo MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE/RS, pelos fundamentos de fato e de direito a seguir expostos:
PREÂMBULO
A presente réplica tem como objetivo refutar os argumentos apresentados pelo Município de Porto Alegre em sua contestação, especialmente no que tange à alegação de ausência de comprovação de residência por parte de alguns autores, bem como à tentativa de afastar sua responsabilidade pelos danos causados pelas enchentes de maio de 2024.
DOS FATOS
Os autores foram vítimas das enchentes que assolaram o Estado do Rio Grande do Sul em maio de 2024, conforme amplamente demonstrado na petição inicial. Residindo em áreas afetadas, sofreram danos materiais e morais em decorrência da negligência do Município de Porto Alegre na adoção de medidas preventivas e na manutenção de sistemas de drenagem adequados.
Em sua contestação, o Município alegou ausência de comprovação de residência para alguns autores. Contudo, os autores M. O. M. e J. D. A. DA S. apresentam, nesta oportunidade, documentos idôneos que comprovam sua residência nos endereços indicados na inicial. Da mesma forma, o autor M. F. A. junta comprovante atualizado, demonstrando sua condição de morador de área afetada pelas enchentes.
DO DIREITO
1. DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO MUNICÍPIO
Nos termos do art. 37, §6º, da CF/88, a responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito público é objetiva, bastando a comprovação do dano e do nexo causal com a conduta omissiva ou comissiva do ente público. No caso em tela, restou demonstrado que as enchentes foram agravadas pela insuficiência do sistema de drenagem e pela ausência de medidas preventivas por parte do Município.
O argumento de força maior, levantado pelo réu, não se sustenta, uma vez que eventos climáticos extremos são previsíveis e exigem planejamento e ações concretas por parte da Administração Pública, conforme disposto na Lei 12.608/2012.
2. DA COMPROVAÇÃO DE RESIDÊNCIA
Os autores juntam, nesta oportunidade, os seguintes do"'>...