Modelo de Réplica à Contestação em Ação Contra Processo Administrativo do DETRAN-SP por Ausência de Intimação para Indicação de Condutor
Publicado em: 04/02/2025 AdministrativoProcesso Civil TrânsitoEXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE [INSERIR COMARCA]
Processo nº: [INSERIR NÚMERO DO PROCESSO]
Requerente: [INSERIR NOME DA REQUERENTE]
Requerido: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
RÉPLICA À CONTESTAÇÃO
[NOME COMPLETO DA PARTE AUTORA], já qualificada nos autos, por meio de seu advogado que esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, nos termos do artigo 350 do CPC/2015, apresentar a presente RÉPLICA À CONTESTAÇÃO apresentada pela FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
DOS FATOS
A presente demanda foi ajuizada com o objetivo de suspender o processo administrativo instaurado pelo DETRAN-SP, em razão de infrações de trânsito registradas pelo DER-DF nos dias 16 e 17 de maio de 2020, que resultaram na abertura de processo administrativo para suspensão da CNH da proprietária do veículo. A abertura do processo ocorreu apenas no ano de 2024, ou seja, de forma tardia, embora dentro do prazo prescricional de cinco anos.
Ocorre que a proprietária do veículo, ora Requerente, não foi devidamente intimada para informar o condutor responsável pelas infrações, o que a levou a ingressar com a presente ação judicial para indicar o condutor e evitar a penalização indevida de sua CNH.
Em sua contestação, a Fazenda do Estado de São Paulo alega, de forma genérica, que o DER-SP deveria integrar o polo passivo da demanda, além de argumentar que a presente ação não poderia ser julgada pelo Juizado Especial Cível. Contudo, tais alegações não merecem prosperar, conforme será demonstrado a seguir.
DO DIREITO
Inicialmente, cumpre destacar que a presente demanda foi corretamente direcionada à Fazenda do Estado de São Paulo, uma vez que o DETRAN-SP, órgão responsável pela instauração do processo administrativo questionado, está vinculado à administração estadual.
Ademais, o artigo 5º, inciso LV, da CF/88 assegura aos litigantes o direito ao contraditório e à ampla defesa, o que inclui a garantia de que a proprietária do veículo seja devidamente notificada para indicar o con"'>...