Modelo de Réplica à Contestação em Ação Contra Processo Administrativo do DETRAN-SP por Ausência de Intimação para Indicação de Condutor

Publicado em: 04/02/2025 AdministrativoProcesso Civil Trânsito
Modelo de réplica à contestação em ação judicial proposta contra a Fazenda do Estado de São Paulo, questionando a legalidade de processo administrativo instaurado pelo DETRAN-SP. A peça alega ausência de notificação para indicação de condutor responsável por infrações de trânsito, fundamentando-se no artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal (direito ao contraditório e ampla defesa) e no artigo 281, parágrafo único, inciso II, do CTB (prazo para notificação). Contém argumentos para rejeitar a alegação de que o DER-SP deveria integrar o polo passivo e jurisprudências que reforçam a tese da nulidade do processo administrativo.

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE [INSERIR COMARCA]



Processo nº: [INSERIR NÚMERO DO PROCESSO]

Requerente: [INSERIR NOME DA REQUERENTE]

Requerido: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO



RÉPLICA À CONTESTAÇÃO

[NOME COMPLETO DA PARTE AUTORA], já qualificada nos autos, por meio de seu advogado que esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, nos termos do artigo 350 do CPC/2015, apresentar a presente RÉPLICA À CONTESTAÇÃO apresentada pela FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.



DOS FATOS

A presente demanda foi ajuizada com o objetivo de suspender o processo administrativo instaurado pelo DETRAN-SP, em razão de infrações de trânsito registradas pelo DER-DF nos dias 16 e 17 de maio de 2020, que resultaram na abertura de processo administrativo para suspensão da CNH da proprietária do veículo. A abertura do processo ocorreu apenas no ano de 2024, ou seja, de forma tardia, embora dentro do prazo prescricional de cinco anos.

Ocorre que a proprietária do veículo, ora Requerente, não foi devidamente intimada para informar o condutor responsável pelas infrações, o que a levou a ingressar com a presente ação judicial para indicar o condutor e evitar a penalização indevida de sua CNH.

Em sua contestação, a Fazenda do Estado de São Paulo alega, de forma genérica, que o DER-SP deveria integrar o polo passivo da demanda, além de argumentar que a presente ação não poderia ser julgada pelo Juizado Especial Cível. Contudo, tais alegações não merecem prosperar, conforme será demonstrado a seguir.



DO DIREITO

Inicialmente, cumpre destacar que a presente demanda foi corretamente direcionada à Fazenda do Estado de São Paulo, uma vez que o DETRAN-SP, órgão responsável pela instauração do processo administrativo questionado, está vinculado à administração estadual.

Ademais, o artigo 5º, inciso LV, da CF/88 assegura aos litigantes o direito ao contraditório e à ampla defesa, o que inclui a garantia de que a proprietária do veículo seja devidamente notificada para indicar o con"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

Relatório

Trata-se de ação ajuizada por [INSERIR NOME DA REQUERENTE] contra a Fazenda do Estado de São Paulo, visando a suspensão do processo administrativo instaurado pelo DETRAN-SP para suspensão da CNH da autora, com fundamento na ausência de notificação prévia para indicação de condutor responsável pelas infrações.

Em contestação, a Fazenda do Estado de São Paulo alegou ilegitimidade passiva e a necessidade de inclusão do DER-SP no polo passivo da demanda, bem como a incompetência do Juizado Especial Cível para julgamento da matéria.

Voto

Nos termos do artigo 93, IX, da Constituição Federal de 1988, fundamento o presente voto na análise dos fatos e do direito aplicável, conforme segue.

Dos Fatos

Conforme narrado nos autos, o processo administrativo foi instaurado pelo DETRAN-SP em razão de infrações de trânsito registradas pelo DER-SP, que ocorreram em maio de 2020. A abertura do processo ocorreu em 2024, dentro do prazo prescricional. Contudo, a Requerente não foi notificada previamente para indicar o condutor responsável, o que motivou a presente ação.

Ressalte-se que a ausência de notificação prévia prejudica o exercício do contraditório e da ampla defesa, violando os princípios constitucionais previstos no artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal.

Do Direito

É evidente que a ausência de notificação para indicação do condutor responsável pelas infrações configura nulidade processual, conforme disposto no artigo 281, parágrafo único, inciso II, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Este dispositivo estabelece que o auto de infração deverá ser arquivado caso a notificação não seja expedida no prazo de 30 dias.

Ademais, a jurisprudência pátria tem entendido que a ausência de notificação tempestiva invalida o processo administrativo, em respeito ao devido processo legal (art. 5º, LIV e LV, da CF/88). Abaixo, cito precedentes que corroboram este entendimento:

  • TJSP (3ª Turma Cível) - Recurso Inominado Cível Acórdão/TJSP - São Paulo: \"O prazo para contestação deve ser contado a partir da juntada do AR aos autos, em atenção aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa.\"
  • TJSP (28ª Câmara de Direito Privado) - Apelação Cível Acórdão/TJSP - Barretos: \"A ausência de notificação tempestiva pode acarretar a nulidade do processo administrativo, em respeito ao devido processo legal e ao contraditório.\"

Quanto à alegação de ilegitimidade passiva, entendo que esta não prospera, pois o DETRAN-SP, enquanto órgão executivo estadual de trânsito, é o responsável direto pela instauração do processo administrativo e pela condução do mesmo. Assim, a Fazenda do Estado de São Paulo é parte legítima para figurar no polo passivo da demanda.

Por fim, rejeito a alegação de incompetência do Juizado Especial Cível, uma vez que a matéria discutida nos autos é de natureza cível e não envolve complexidade que impeça sua apreciação neste foro.

Conclusão

Diante do exposto, voto no sentido de dar procedência ao pedido formulado pela parte autora para:

  1. Declarar a nulidade do processo administrativo instaurado pelo DETRAN-SP, por violação ao contraditório e à ampla defesa;
  2. Determinar a suspensão do referido processo administrativo;
  3. Condenar a parte Requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da causa, nos termos do artigo 85, §2º, do CPC/2015.

É como voto.

Termos Finais

Decido com base no devido processo legal e na legislação vigente, visando à concretização da justiça material.

Local e Data: [INSERIR LOCAL E DATA]

Assinatura: _______________________________

Magistrado: [INSERIR NOME DO MAGISTRADO]


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