Modelo de Réplica à Contestação em Ação de Guarda Unilateral fundamentada no Princípio do Melhor Interesse da Criança
Publicado em: 25/11/2024 FamiliaEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE __________
Processo nº: __________
RÉPLICA À CONTESTAÇÃO
Nome da Requerente: M. F. de S. L.
Nome do Requerido: C. E. da S.
Por intermédio de sua advogada constituída, conforme instrumento de mandato anexo, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar RÉPLICA À CONTESTAÇÃO, nos autos da ação de guarda unilateral proposta em face de C. E. da S., pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
PREÂMBULO
A presente manifestação tem por objetivo refutar os argumentos apresentados na contestação do Requerido, que pleiteia a guarda compartilhada da menor, e reiterar o pedido de guarda unilateral em favor da Requerente, com fundamento no princípio do melhor interesse da criança, consagrado pelo CF/88, art. 227.
DOS FATOS
A Requerente ajuizou a presente ação pleiteando a guarda unilateral de sua filha menor, com base na convivência diária, no vínculo afetivo estabelecido e na capacidade de atender integralmente às necessidades da criança. O Requerido, por sua vez, apresentou contestação requerendo a guarda compartilhada, sob o argumento de que tal regime seria mais benéfico para a menor.
Contudo, a Requerente destaca que o Requerido não possui condições adequadas para exercer a guarda compartilhada, seja pela ausência de convivência regular com a menor, seja pela falta de comprometimento com suas necessidades emocionais, educacionais e de saúde.
DO DIREITO
O ordenamento jurídico brasileiro adota como norte o princípio do melhor interesse da criança, previsto no CF/88, art. 227, que estabelece a prioridade absoluta na garantia dos direitos fundamentais de crianças e adolescentes. Tal princípio também é reforçado pelo ECA, art. 4º, que determina que a proteção integral deve ser assegurada em qualquer decisão judicial que envolva menores.
A guarda unilateral é disciplinada pelo CCB/2002, art. 1.584, §2º, que prevê sua aplicação quando um dos genitores demonstrar maior aptidão para atender às necessidades da criança. No presente caso, a Requerente é quem melhor atende aos interesses da menor, considerando sua dedicação integral e a estabilidade emocional e financeira que oferece.
Ademais, a guarda compartilhada, embora seja regra geral, não é absoluta. O CPC/2015, art. 1.584, §2º, permite sua mitigação quando não for viável ou quando não atender ao melhor interesse da criança, como ocorre no presente caso.
DO PRINCÍPIO DO MELHOR INTERESSE
O princípio do melhor interesse da criança é o alicerce de qualquer decisão que envolva menores, conforme destacado pelo STJ no julgamento do REsp 2.108.750 - GO, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze. Nesse precedente, o Tribunal enfatizou que a solução de controvérsias envolvendo guarda deve priorizar a proteção integral da criança, garantindo sua segurança, bem-estar e desenvolvimento saudável.
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