Modelo de Réplica à Contestação em Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais contra o DNIT
Publicado em: 25/09/2024 AdministrativoProcesso CivilConstitucionalEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE __________
Processo nº: __________
Autor: __________
Réu: Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT
RÉPLICA À CONTESTAÇÃO
____________, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, por intermédio de seu advogado infra-assinado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, nos termos do CPC/2015, art. 350 e seguintes, apresentar RÉPLICA À CONTESTAÇÃO apresentada pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
PREÂMBULO
A presente réplica visa refutar as alegações apresentadas na contestação do DNIT, demonstrando a improcedência dos argumentos defensivos e reforçando os fundamentos que embasam o pedido inicial, com base na legislação aplicável e na jurisprudência dominante.
DOS FATOS
O autor ajuizou a presente ação de indenização por danos materiais e morais em razão de acidente ocorrido na rodovia administrada pelo DNIT, causado por defeitos na pista (desníveis e buracos), que resultaram em danos ao veículo do autor e em abalo moral.
Em sua contestação, o DNIT alegou, em síntese, que: (i) a responsabilidade pela manutenção da rodovia seria da empresa contratada, configurando litisconsórcio passivo necessário; (ii) a responsabilidade do DNIT seria subsidiária; (iii) não houve omissão por parte da autarquia, uma vez que contratou empresas para manutenção e supervisão da rodovia; (iv) não foi comprovado o nexo de causalidade entre o acidente e a conduta do DNIT; e (v) o dano moral seria indevido.
DO DIREITO
I. DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO DNIT
Nos termos do CF/88, art. 37, §6º, a Administração Pública responde objetivamente pelos danos que seus agentes causarem a terceiros, independentemente de culpa. A responsabilidade objetiva decorre da teoria do risco administrativo, sendo suficiente a comprovação do nexo causal entre o dano e a conduta omissiva ou comissiva do ente público.
No caso em tela, o autor demonstrou que o acidente foi causado por defeitos na pista, cuja manutenção é de responsabilidade do DNIT, conforme estabelece a Lei 10.233/2001, art. 82, inciso IV, que atribui ao DNIT a competência para administrar e conservar as rodovias federais.
II. DA INEXISTÊNCIA DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO
O DNIT alega que a empresa contratada para a manutenção da rodovia deveria integrar o polo passivo da demanda, sob o argumento de que a responsabilidade da autarquia seria subsidiária. Contudo, tal alegação não merece prosperar.
Conforme o CPC/2015, art. 114, o litisconsórcio necessário ocorre apenas quando a lei expressamente o exige ou quando a natureza da relação jurídica controvertida impõe a presença de todos os interessados para que o julgamento seja eficaz. No presente caso, não há previsão legal que imponha o litisconsórcio passivo necessário entre o DNIT e a empresa contratada.
Ademais, a responsabilidade do DNIT é objetiva e direta, não podendo ser transferida à empresa contratada, conforme entendimento con"'>...