Modelo de Réplica à Contestação em Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais contra o DNIT

Publicado em: 25/09/2024 AdministrativoProcesso CivilConstitucional
Este documento apresenta uma réplica à contestação interposta pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) em ação de indenização por danos materiais e morais, decorrente de acidente em rodovia federal administrada pelo órgão. A peça refuta as alegações apresentadas pelo DNIT, aborda a responsabilidade objetiva da autarquia com base na Constituição Federal e na Lei nº 10.233/2001, e discute pontos como inexistência de litisconsórcio passivo necessário, nexo de causalidade, omissão do ente público e cabimento de dano moral. A réplica é fundamentada em legislação e jurisprudência aplicáveis.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE __________

Processo nº: __________

Autor: __________

Réu: Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT

RÉPLICA À CONTESTAÇÃO

____________, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, por intermédio de seu advogado infra-assinado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, nos termos do CPC/2015, art. 350 e seguintes, apresentar RÉPLICA À CONTESTAÇÃO apresentada pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:

PREÂMBULO

A presente réplica visa refutar as alegações apresentadas na contestação do DNIT, demonstrando a improcedência dos argumentos defensivos e reforçando os fundamentos que embasam o pedido inicial, com base na legislação aplicável e na jurisprudência dominante.

DOS FATOS

O autor ajuizou a presente ação de indenização por danos materiais e morais em razão de acidente ocorrido na rodovia administrada pelo DNIT, causado por defeitos na pista (desníveis e buracos), que resultaram em danos ao veículo do autor e em abalo moral.

Em sua contestação, o DNIT alegou, em síntese, que: (i) a responsabilidade pela manutenção da rodovia seria da empresa contratada, configurando litisconsórcio passivo necessário; (ii) a responsabilidade do DNIT seria subsidiária; (iii) não houve omissão por parte da autarquia, uma vez que contratou empresas para manutenção e supervisão da rodovia; (iv) não foi comprovado o nexo de causalidade entre o acidente e a conduta do DNIT; e (v) o dano moral seria indevido.

DO DIREITO

I. DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO DNIT

Nos termos do CF/88, art. 37, §6º, a Administração Pública responde objetivamente pelos danos que seus agentes causarem a terceiros, independentemente de culpa. A responsabilidade objetiva decorre da teoria do risco administrativo, sendo suficiente a comprovação do nexo causal entre o dano e a conduta omissiva ou comissiva do ente público.

No caso em tela, o autor demonstrou que o acidente foi causado por defeitos na pista, cuja manutenção é de responsabilidade do DNIT, conforme estabelece a Lei 10.233/2001, art. 82, inciso IV, que atribui ao DNIT a competência para administrar e conservar as rodovias federais.

II. DA INEXISTÊNCIA DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO

O DNIT alega que a empresa contratada para a manutenção da rodovia deveria integrar o polo passivo da demanda, sob o argumento de que a responsabilidade da autarquia seria subsidiária. Contudo, tal alegação não merece prosperar.

Conforme o CPC/2015, art. 114, o litisconsórcio necessário ocorre apenas quando a lei expressamente o exige ou quando a natureza da relação jurídica controvertida impõe a presença de todos os interessados para que o julgamento seja eficaz. No presente caso, não há previsão legal que imponha o litisconsórcio passivo necessário entre o DNIT e a empresa contratada.

Ademais, a responsabilidade do DNIT é objetiva e direta, não podendo ser transferida à empresa contratada, conforme entendimento con"'>...

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares
Segue abaixo o código HTML contendo uma simulação de voto de magistrado, fundamentado no documento jurídico apresentado:

Simulação de Voto

Processo nº: __________

Autor: __________

Réu: Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT

Voto do Magistrado

Trata-se de ação de indenização por danos materiais e morais decorrentes de acidente ocorrido em rodovia administrada pelo réu, o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), em razão de defeitos na pista que teriam causado os danos alegados pelo autor.

Dos Fatos e da Fundamentação Jurídica

O autor alega que o acidente foi causado por desníveis e buracos na pista, cuja manutenção seria de responsabilidade do DNIT, conforme disposto na Lei nº 10.233/2001, art. 82, inciso IV. Por outro lado, o DNIT sustenta que a responsabilidade pela manutenção da pista seria da empresa contratada, inexistindo culpa ou nexo causal entre a conduta da autarquia e os danos sofridos.

Inicialmente, cumpre destacar que a responsabilidade civil do DNIT, como órgão da Administração Pública, é objetiva, nos termos do art. 37, §6º, da Constituição Federal de 1988, que prevê a responsabilidade pelos danos causados a terceiros por seus agentes, independentemente de culpa.

A teoria do risco administrativo, adotada pelo ordenamento jurídico brasileiro, exige apenas a comprovação do nexo causal entre a conduta omissiva ou comissiva do ente público e o dano sofrido. No presente caso, restou demonstrado que os danos materiais e morais alegados pelo autor decorreram diretamente das condições inadequadas da rodovia, cuja conservação é de responsabilidade do DNIT.

Da Alegação de Litisconsórcio Passivo Necessário

O DNIT argumenta que a empresa contratada para a manutenção da pista deveria integrar o polo passivo da demanda. Contudo, tal alegação não encontra respaldo legal. Conforme o art. 114 do Código de Processo Civil de 2015, o litisconsórcio passivo necessário ocorre apenas nos casos em que há previsão legal ou quando a natureza da relação jurídica exige a presença de todas as partes interessadas para que o julgamento seja eficaz.

No caso em tela, a responsabilidade do DNIT não é subsidiária, mas sim direta, sendo irrelevante a eventual participação de empresas contratadas, uma vez que a Administração Pública não se exime de sua responsabilidade objetiva ao delegar atividades a terceiros, conforme jurisprudência consolidada do STF e do STJ.

Do Dano Moral

Quanto ao dano moral, é evidente o abalo psicológico sofrido pelo autor em razão do acidente, que colocou em risco sua integridade física e causou prejuízos materiais. Nos termos do art. 186 e do art. 927 do Código Civil, o dano moral é passível de reparação quando decorre de ato ilícito que cause lesão a direitos da personalidade.

Da Decisão

Em análise às provas documentais e testemunhais juntadas aos autos, restou demonstrado o nexo de causalidade entre a omissão do DNIT na conservação da rodovia e os danos sofridos pelo autor. Não há que se falar em exclusão de responsabilidade ou litisconsórcio passivo necessário, pois a responsabilidade do réu é direta e objetiva.

Assim, com fundamento no art. 93, inciso IX, da Constituição Federal, que exige a devida motivação em todas as decisões judiciais, e nos artigos 37, §6º, da Constituição Federal, e 186 e 927 do Código Civil, voto pela procedência total do pedido inicial, para:

  1. Condenar o réu ao pagamento de indenização por danos materiais, nos valores comprovados pelo autor nos autos;
  2. Condenar o réu ao pagamento de indenização por danos morais, no montante de R$ __________, considerando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade;
  3. Fixar os honorários advocatícios sucumbenciais em __________%, nos termos do art. 85 do CPC/2015.

Conclusão

Pelo exposto, voto pela procedência integral dos pedidos formulados na petição inicial, condenando o réu nos termos acima delineados.

É como voto.

__________, __ de __________ de 20__.

_______________________________________
Magistrado

### Estrutura do Voto - Introdução**: Contextualização do processo e breve resumo das alegações das partes. - Fundamentação Jurídica**: Base legal e análise dos fatos à luz da Constituição Federal e do Código Civil. - Decisão**: Conclusão com a procedência ou improcedência do pedido, fundamentada em dispositivos legais e jurisprudência. - Encerramento**: Identificação e assinatura fictícia do magistrado. Esse modelo é flexível e pode ser adaptado para outros casos e decisões judiciais.

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