Modelo de Réplica à Contestação em Ação de Reparação de Danos Contra Concessionária por Corte Indevido de Serviço Essencial
Publicado em: 18/02/2025 CivelConsumidorEXMO(A). SR(A). DR(A). JUIZ(A) DE DIREITO DA 25ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARACAJU – ESTADO DO SERGIPE
Processo nº 20252569874
Requerente: J. C. S.
Requerida: Companhia de Saneamento de Sergipe - DESO
J. C. S., já devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado, apresentar RÉPLICA À CONTESTAÇÃO, nos termos do art. 350 do CPC/2015, em face da contestação apresentada pela Companhia de Saneamento de Sergipe - DESO, pelos fundamentos de fato e de direito que passa a expor.
DOS FATOS
Conforme narrado na inicial, o Autor teve o fornecimento de água de sua residência interrompido em 05/11/2024, com a retirada do relógio pela empresa Ré, sob alegação de inadimplência referente à fatura de outubro de 2024, no valor de R$ 545,72. Contudo, tal alegação é infundada, visto que todas as faturas estavam devidamente quitadas, fato comprovado pelos comprovantes de pagamento anexados aos autos.
O corte abrupto do fornecimento de água, serviço essencial, causou sérios transtornos à família do Autor, composta por pessoas idosas e com deficiência, que necessitam de condições mínimas de higiene e saúde. Mesmo após reiterados contatos com a Ré, o serviço permaneceu suspenso por mais de quatro dias, sendo religado apenas após o pagamento de uma taxa abusiva de R$ 331,36.
A conduta da Ré foi abusiva, desidiosa e violou os direitos do consumidor, causando danos morais e materiais ao Autor, que busca a devida reparação judicial.
DO DIREITO
A relação entre as partes é regida pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990), sendo a Ré uma concessionária de serviço público essencial. O corte do fornecimento de água, mesmo com as faturas devidamente quitadas, configura prática abusiva, nos termos do CDC, art. 39, V.
Ademais, o fornecimento de água é considerado um serviço essencial, conforme dispõe a CF/88, art. 10, §1º, sendo vedada a sua interrupção por motivos injustificados. A conduta da Ré violou os princípios da boa-fé objetiva e da dignidade da pessoa humana, causando danos morais ao Autor, que ultrapassam os meros aborrecimentos do cotidiano.
Quanto à taxa de religação, a cobrança foi abusiva, uma vez que o corte foi indevido e não houve inadimplência por parte do Autor. Tal prática configura enriquecimento ilícito por parte da Ré, em afronta ao CCB/2002, art. 884.
JURISPRUDÊNCIAS
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