Modelo de Manifesto sobre a Ilegalidade da Cobrança de Taxa de Religacao de Água e Restituição de Valores Indevidos

Publicado em: 20/11/2024 Consumidor
Esta manifestação visa discutir a ilegalidade da cobrança de taxa de religacao de água imposta de forma indevida, sem prévia notificação e de maneira coercitiva, buscando a restituição dos valores pagos pela requerente e a devida responsabilização da concessionária pelos danos causados. Este documento aborda as bases legais e jurisprudenciais pertinentes ao direito do consumidor e ao fornecimento de serviços essenciais.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 12ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARACAJU - SE

Processo nº: [número do processo]

Requerente: J. S. das D., brasileira, [estado civil], [profissão], inscrita no CPF sob o nº [número], e-mail: [endereço eletrônico], residente e domiciliada na [endereço completo].

Manifestação acerca da Comprovação do Pagamento da Taxa de Religação de Água

I. DOS FATOS

A requerente, J. S. das D., foi surpreendida com o corte de fornecimento de água em sua residência, ocorrido de forma truculenta, agressiva e ilícita, sem observância das normas regulamentares e sem prévia notificação, conforme estabelece o Decreto 10.271/2020, art. 22. A referida suspensão do serviço essencial foi realizada pela concessionária de forma arbitrária, resultando em graves prejuízos à requerente e a toda sua família, que ficaram privados de acesso ao abastecimento de água, um direito fundamental, conforme CF/88, art. 5º e art. 6º.

Para que o fornecimento de água fosse restabelecido, a requerente foi compelida ao pagamento da taxa de religação, no valor de R$ 545,72 (quinhentos e quarenta e cinco reais e setenta e dois centavos), cuja cobrança foi parcelada nas faturas subsequentes de sua conta de água. Tal conduta da concessionária violou não apenas os direitos da consumidora, mas também a dignidade da pessoa humana, ao restringir o acesso ao serviço essencial de forma indevida, impondo ônus financeiro que não era de sua responsabilidade.

O corte de água, além de ter sido realizado de forma desproporcional e desnecessária, trouxe uma série de transtornos à vida da requerente e de sua família. Durante o período em que ficaram sem água, foram obrigados a buscar soluções improvisadas para atender às necessidades básicas, como higiene, alimentação e limpeza, o que afetou diretamente sua qualidade de vida e comprometeu a saúde de todos os envolvidos. Tais circunstâncias evidenciam o caráter abusivo e arbitrário da conduta da concessionária, que falhou em respeitar o direito à continuidade do serviço essencial de fornecimento de água.

II. DA ILEGALIDADE DA COBRANÇA DA TAXA DE RELIGAÇÃO

O corte de água realizado de forma abrupta e sem a devida notificação, além de ilegal, viola o direito do consumidor ao acesso a serviços públicos essenciais, conforme estabelecido pelo CDC, art. 22, que prevê a obrigação de fornecimento adequado, eficiente e seguro dos serviços públicos essenciais. Ademais, a CF/88, art. 5º, XXV, e CF/88, art. 6º, assegura o direito fundamental ao acesso à água, sendo tal fornecimento essencial para a dignidade humana e para a garantia da saúde pública.

A imposição do pagamento da taxa de religação constitui, ainda, enriquecimento sem causa da concessionária, uma vez que o corte do serviço foi realizado de maneira ilegal e sem observância dos trâmites necessários. A exigência de pagamento da taxa, como condição para o restabelecimento do fornecimento, fere o princípio da boa-fé objetiva, que deve orientar as relações de consumo, conforme estabelece o CCB/2002, art. 422. Ademais, a taxa de religação, nessas condições, caracteriza um ônus financeiro injusto e abusivo imposto à consumidora, que foi obrigada a suportar um custo que não deu causa.

A cobrança de valores indevidos para a religação de um serviço essencial é contrária ao princípio da dignidade da pessoa humana, garantido pela CF/88, art. 1º, III, que assegura que nenhum indivíduo deve ser privado do acesso aos recursos básicos para sua sobrevivência, especialmente por motivos que não lhe são imputáveis. A situação em questão é ainda mais agravada pelo fato de que o corte ocorreu sem prévia comunicação, o que também viola os direitos do consumidor previstos no CDC, art. 42, parágrafo único, que proíbe a cobrança de valores indevidos sem prévia e devida informação.

Além disso, a requerente destaca que a ausência de aviso prévio do corte de água também caracteriza descumprimento contratual por parte da concessionária, que tem a obrigação de informar adequadamente os consumid"'>...

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Informações complementares

I. Narrativa de Fato e Direito

A requerente, J. S. das D., teve o fornecimento de água de sua residência interrompido de forma abrupta e sem prévia notificação pela concessionária responsável. Tal interrupção foi efetuada sem observação das normas que regulamentam o fornecimento de serviços essenciais, conforme preconiza o Decreto 10.271/2020, art. 22. A medida resultou em graves prejuízos à vida da requerente e de sua família, que foram obrigados a lidar com a falta de água para suas necessidades básicas, como higiene, alimentação e saúde, prejudicando a dignidade e o bem-estar dos membros da família.

A requerente teve que pagar, forçadamente, a taxa de religacao de água, no valor de R$ 545,72, de forma parcelada nas faturas subsequentes, para que o fornecimento fosse restabelecido. Ação essa que caracterizou uma violação do direito à dignidade da pessoa humana, garantido pela Constituição Federal (CF/88, art. 1º, III e CF/88, art. 5º). O serviço de água é essencial para a subsistência e bem-estar dos cidadãos, e a suspensão do mesmo deve ser comunicada adequadamente, conforme previsto no CDC, art. 22, que prevê a prestação adequada, eficiente e segura dos serviços essenciais.

Ademais, a conduta da concessionária feriu o princípio da boa-fé objetiva, conforme o Código Civil Brasileiro (CCB/2002, art. 422), ao impor à requerente um custo que não tinha justificativa legal, configurando enriquecimento sem causa da empresa (CCB/2002, art. 884).

É importante destacar que a falta de notificação prévia ao corte de água é também descumprimento contratual, uma vez que a concessionária possui a obrigação de informar o consumidor adequadamente sobre qualquer pendência que possa culminar na interrupção do serviço. A ausência de notificação violou, ainda, o CDC, art. 42, que prevê o direito à informação clara e adequada, além de proibir a cobrança de valores indevidos de forma abusiva.

Defesas Possíveis da Parte Contrária:

A concessionária poderá alegar que o corte de água foi motivado por inadimplemento da fatura de água, conforme previsto na Lei 11.445/2007, art. 40, que permite a suspensão do fornecimento em casos de débito. Além disso, pode argumentar que a taxa de religacao decorre do procedimento operacional necessário para restabelecer o fornecimento e que está prevista na regulamentação interna da empresa.

Porém, tais argumentos não prosperam, visto que o corte não foi precedido de notificação, o que torna a ação da concessionária ilegal. A falta de comunicação prévia ao consumidor é um requisito essencial para a validade do corte do serviço. Ademais, a taxa de religacao só é devida quando o corte do serviço é regular e não ocorre de forma arbitrária, como é o caso em tela.

Conceitos e Definições:

  • Serviço Essencial: A água é considerada um serviço essencial, fundamental à vida e à dignidade humana. Sua interrupção, sem justificativa ou aviso, caracteriza violação dos direitos básicos do consumidor.

  • Princípio da Boa-fé Objetiva: Regra de conduta que impõe às partes uma atitude de lealdade e cooperação recíproca durante toda a relação contratual.

  • Enriquecimento Sem Causa: Situação em que uma parte obtém vantagem patrimonial indevida às custas de outra, sem justificativa legal.

Considerações Finais:

A conduta da concessionária, ao realizar o corte de água de forma abrupta e sem prévia notificação, configurou uma clara violação dos direitos da requerente, além de um comportamento abusivo que deve ser corrigido. A água é um direito essencial, indispensável à vida e à dignidade, e sua interrupção indevida compromete não apenas a qualidade de vida da requerente, mas também sua capacidade de realizar atividades básicas. A restituição da taxa de religacao, acrescida dos danos morais devidos, é medida essencial para garantir a justiça e prevenir a repetição de tais práticas abusivas.

Este modelo pode ser utilizado em casos de cobrança indevida de taxas de religacao de serviços essenciais, buscando a justiça e a proteção dos direitos dos consumidores em relação às concessionárias. Se precisar de mais algum ponto ou documento adicional, estou à disposição para auxiliar.



TÍTULO:
ILEGALIDADE NA COBRANÇA DE TAXA DE RELIGAÇÃO DE ÁGUA


1. Introdução:

Texto principal: - A introdução deste documento apresenta a questão central envolvendo a cobrança de taxa de religação de água. Trata-se de um tema sensível no âmbito do direito do consumidor, considerando a essencialidade do serviço de fornecimento de água para a dignidade humana. Este texto busca expor os argumentos jurídicos contra práticas abusivas realizadas por concessionárias de serviços públicos que impõem cobranças indevidas, prejudicando consumidores, muitas vezes em situação de vulnerabilidade.

Além disso, será abordada a fundamentação legal para o reconhecimento da ilegalidade da taxa de religação, bem como os mecanismos para assegurar a restituição de valores indevidos e a reparação por danos morais em casos de corte irregular de água. O objetivo é garantir que a concessionária observe os princípios da boa-fé e da transparência em suas relações com os consumidores.

Legislação:

CDC, art. 4º: Princípios da política nacional de relações de consumo.
CF/88, art. 5º, XXXII: Proteção ao consumidor como direito fundamental.
CF/88, art. 175: Prestação de serviços públicos com eficiência e modicidade tarifária.

Jurisprudência:

Ilegalidade Taxa de Religação

Serviço Essencial

Cobrança Abusiva


2. Taxa de Religação de Água:

Texto principal: - A taxa de religação de água é frequentemente cobrada pelas concessionárias de forma unilateral e arbitrária, mesmo em situações onde o corte no fornecimento ocorre de maneira indevida. Esse tipo de cobrança levanta sérias questões jurídicas, pois fere o direito dos consumidores ao acesso contínuo a serviços essenciais e compromete o princípio da proporcionalidade nas tarifas impostas.

Este documento visa demonstrar que a exigência de taxa de religação, sem qualquer justificativa plausível, caracteriza abuso de direito por parte da concessionária. Além disso, será argumentado que a interrupção do serviço de água, em função de débitos anteriores ou outras razões controversas, deve seguir um processo rigoroso de notificação prévia e proporcionalidade para evitar a violação de direitos fundamentais.

Legislação:

CDC, art. 39, V: Práticas abusivas na relação de consumo.
CF/88, art. 5º, XXXV: Garantia de acesso à justiça.
Lei 8.987/1995, art. 6º: Direitos dos usuários de serviços públicos.

Jurisprudência:

Taxa de Religação de Água

Interrupção de Serviço Essencial

Cobrança de Taxa de Religação


3. Direito do Consumidor:

Texto principal: - O direito do consumidor assegura a proteção contra práticas abusivas, especialmente aquelas relacionadas à prestação de serviços essenciais. No caso específico da taxa de religação de água, a jurisprudência e a legislação brasileira reforçam o entendimento de que tal cobrança deve observar os limites da legalidade e da razoabilidade, sob pena de lesar os consumidores.

Além disso, o direito do consumidor é baseado na boa-fé objetiva e no equilíbrio contratual. Este documento argumenta que as concessionárias devem respeitar a vulnerabilidade do consumidor e assegurar um tratamento digno, evitando cobranças excessivas que resultem em danos financeiros ou emocionais para os usuários do serviço.

Legislação:

CDC, art. 6º: Direitos básicos do consumidor.
CF/88, art. 170, V: Defesa do consumidor como princípio da ordem econômica.
Lei 8.078/1990, art. 22: Fornecimento contínuo de serviços essenciais.

Jurisprudência:

Direito do Consumidor

Cobrança Abusiva Contra Consumidor

Serviço Público Contínuo


4. Corte Indevido de Água:

Texto principal: - O corte indevido de água representa uma grave violação ao direito do consumidor e ao acesso a serviços essenciais. A interrupção do fornecimento de água deve obedecer critérios rigorosos, incluindo notificação prévia e a concessão de prazo para regularização. Quando realizado de forma arbitrária, o corte prejudica diretamente a dignidade do consumidor, gerando prejuízos que podem ser irreparáveis.

Este documento explora como o corte indevido de água pode configurar dano moral, considerando o impacto direto na qualidade de vida do consumidor. Além disso, argumenta-se que as concessionárias têm a obrigação de respeitar as normas regulatórias, garantindo a continuidade do serviço e evitando ações que coloquem os consumidores em situação de vulnerabilidade.

Legislação:

CDC, art. 22: Obrigações do fornecedor de serviço essencial.
Lei 8.987/1995, art. 6º: Garantia de serviço público adequado.
CF/88, art. 5º, X: Proteção à dignidade e privacidade.

Jurisprudência:

Corte Indevido de Água

Dano Moral Corte de Água

Serviço Essencial Corte


5. Restituição de Valores Indevidos:

Texto principal: - A restituição de valores indevidos é um direito básico assegurado pelo Código de Defesa do Consumidor. Quando a cobrança de taxa de religação ou qualquer outra despesa é realizada de forma ilegal, o consumidor tem o direito de ser restituído, preferencialmente em dobro, nos termos da legislação vigente, salvo comprovado engano justificável.

Este documento argumenta que a devolução dos valores indevidos deve incluir correção monetária e juros, assegurando a plena reparação do prejuízo sofrido pelo consumidor. Além disso, reforça-se a responsabilidade da concessionária em evitar práticas abusivas, respeitando o princípio da transparência na relação contratual.

Legislação:

CDC, art. 42: Restituição em dobro de valores pagos indevidamente.
CF/88, art. 5º, XXXII: Direito do consumidor.
Lei 8.987/1995, art. 6º, § 1º: Direitos dos usuários de serviços públicos.

Jurisprudência:

Restituição de Valores Indevidos

Devolução em Dobro Indevida

Cobrança Ilegal Taxa


6. Ilegalidade na Cobrança:

Texto principal: - A ilegalidade na cobrança de taxa de religação de água ocorre quando a concessionária impõe valores sem amparo legal, especialmente em situações onde o corte do fornecimento foi irregular ou realizado de forma abusiva. Este comportamento viola o direito do consumidor, exigindo reparação e a aplicação de penalidades cabíveis.

O presente documento evidencia como a prática de cobranças ilegais compromete a relação de confiança entre consumidores e concessionárias. Argumenta-se que é essencial coibir tais condutas, promovendo a defesa do consumidor e garantindo que os serviços essenciais sejam prestados de forma ética e responsável.

Legislação:

CDC, art. 39: Práticas abusivas na relação de consumo.
Lei 8.987/1995, art. 7º: Responsabilidade do concessionário por danos causados.
CF/88, art. 37, § 6º: Responsabilidade civil do Estado.

Jurisprudência:

Ilegalidade na Cobrança

Cobrança Abusiva

Taxa de Religação Cobrança


7. Danos Morais Corte de Água:

Texto principal: - O corte de água, especialmente quando realizado de forma arbitrária ou indevida, pode causar sérios danos morais ao consumidor. A interrupção de um serviço essencial como a água impacta diretamente na dignidade e qualidade de vida do usuário, além de comprometer suas condições básicas de saúde e higiene. Tais situações justificam a reparação pelos danos causados, visando amenizar o sofrimento imposto ao consumidor.

Este documento apresenta a fundamentação jurídica para a concessão de indenização por danos morais em casos de corte indevido de água. Argumenta-se que as concessionárias devem ser responsabilizadas por práticas abusivas, assegurando que o consumidor receba uma compensação justa pelos transtornos sofridos. Além disso, reforça-se o caráter pedagógico da indenização, como forma de inibir condutas similares no futuro.

Legislação:

CDC, art. 6º: Direitos básicos do consumidor.
CF/88, art. 5º, X: Direito à indenização por dano moral.
Lei 8.987/1995, art. 6º: Garantia de serviço público adequado.

Jurisprudência:

Danos Morais Corte de Água

Corte de Água e Dignidade

Serviço Público Corte Indevido


8. Defesa do Consumidor:

Texto principal: - A defesa do consumidor é um pilar essencial nas relações contratuais, especialmente no que se refere à prestação de serviços públicos essenciais, como o fornecimento de água. As concessionárias têm a obrigação de respeitar os direitos dos usuários, evitando práticas abusivas e garantindo a transparência nas cobranças realizadas. Este documento destaca a importância de ações firmes para proteger os consumidores e responsabilizar os fornecedores por eventuais irregularidades.

Além disso, a defesa do consumidor busca assegurar que serviços essenciais sejam prestados de forma contínua e acessível, respeitando os princípios da boa-fé e do equilíbrio nas relações de consumo. Argumenta-se que o cumprimento das normas consumeristas é indispensável para promover justiça e prevenir abusos, especialmente em casos de cobrança indevida de taxas e interrupções arbitrárias de serviços.

Legislação:

CDC, art. 4º: Princípios da Política Nacional de Relações de Consumo.
CF/88, art. 170, V: Defesa do consumidor como princípio econômico.
Lei 8.078/1990, art. 22: Responsabilidade pelo fornecimento contínuo de serviços essenciais.

Jurisprudência:

Defesa do Consumidor

Abusos em Serviço Público

Transparência ao Consumidor


9. Serviço Essencial:

Texto principal: - A água é considerada um serviço essencial, indispensável para garantir a saúde, a dignidade e o bem-estar da população. Por essa razão, a prestação desse serviço deve ser contínua e ininterrupta, salvo situações extremas devidamente justificadas. Este documento aborda a relevância de proteger o consumidor contra cortes indevidos ou cobranças abusivas relacionadas ao fornecimento de água.

Adicionalmente, enfatiza-se que os serviços essenciais devem ser regulamentados de forma a assegurar acesso universal, tarifas justas e tratamento igualitário. Argumenta-se que, em casos de falhas na prestação ou interrupções não justificadas, as concessionárias devem ser responsabilizadas pelos prejuízos causados aos consumidores, garantindo a efetiva reparação dos danos.

Legislação:

CDC, art. 22: Fornecimento adequado de serviços essenciais.
CF/88, art. 5º: Direito à dignidade e qualidade de vida.
Lei 8.987/1995, art. 6º: Direitos dos usuários de serviços públicos.

Jurisprudência:

Serviço Essencial

Continuidade dos Serviços Públicos

Abuso em Serviço Essencial


10. Considerações finais:

Texto principal: - Este documento busca reafirmar os direitos do consumidor no âmbito da prestação de serviços essenciais, enfatizando a ilegalidade da cobrança de taxa de religação de água e as responsabilidades das concessionárias em assegurar um serviço contínuo e transparente. A fundamentação apresentada visa promover a proteção do consumidor contra práticas abusivas e garantir a plena reparação de danos.

Conclui-se que o respeito às normas consumeristas é indispensável para preservar a confiança na relação contratual e evitar prejuízos aos consumidores. É essencial que as concessionárias cumpram seu papel de forma ética e responsável, assegurando que todos os usuários tenham acesso a serviços de qualidade, sem a imposição de encargos indevidos.

Legislação:

CDC, art. 6º: Direitos básicos do consumidor.
CF/88, art. 5º: Direitos e garantias fundamentais.
Lei 8.987/1995, art. 6º: Deveres das concessionárias de serviço público.

Jurisprudência:

Considerações Finais Consumidor

Reparação de Danos Consumidor

Responsabilidade em Serviço Público


 

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