Modelo de Ação Declaratória de Inexistência de Débito Cumulada com Indenização por Danos Morais contra Concessionária por Cobrança Abusiva de Taxas de Religação de Serviços Essenciais
Publicado em: 21/06/2024 ConsumidorEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE [LOCALIDADE]
[Localidade], [Data]
PREÂMBULO
[Nome completo do autor], [estado civil], [profissão], portador do CPF nº [número do CPF] e RG nº [número do RG], residente e domiciliado em [endereço completo], endereço eletrônico [e-mail], por meio de seu advogado que esta subscreve, com endereço profissional em [endereço completo do advogado], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência propor a presente:
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
Em face de [nome da concessionária ré], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº [número do CNPJ], com sede em [endereço completo], endereço eletrônico [e-mail], pelos fatos e fundamentos jurídicos que passa a expor:
DOS FATOS
O Autor é consumidor dos serviços essenciais de fornecimento de água e energia elétrica, contratados junto à Ré, conforme os contratos de adesão firmados entre as partes.
Em [data], o fornecimento de água e energia elétrica na residência do Autor foi interrompido pela Ré, sob a alegação de inadimplência. Após a quitação integral dos débitos, a Ré exigiu o pagamento de taxas de religação para restabelecer os serviços, valores que foram pagos pelo Autor sob protesto.
Ocorre que a cobrança de tais taxas é abusiva e ilegal, uma vez que a interrupção do serviço essencial já constitui penalidade suficiente, sendo vedada a imposição de custos adicionais ao consumidor para a religação, conforme jurisprudência consolidada e dispositivos do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
DO DIREITO
A relação jurídica entre as partes é regida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), que, em seu art. 6º, IV, assegura ao consumidor a proteção contra práticas abusivas e cláusulas leoninas impostas no fornecimento de produtos e serviços.
A cobrança de taxas de religação de serviços essenciais, como água e energia elétrica, configura prática abusiva, nos termos do CDC, art. 39, V, que proíbe exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva. Ademais, a Resolução nº 414/2010 da ANEEL, em seus arts. 172 e 173, estabelece que a religação deve ser realizada no prazo máximo de 24 horas após a quitação do débito, sem qualquer menção à cobrança de taxas adicionais. "'>...
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