Modelo de Réplica à Contestação em Ação de Usucapião Extraordinário contra a União: Posse Mansa e Pacífica desde 1970

Publicado em: 05/02/2025 CivelProcesso Civil Direito Imobiliário
Documento jurídico no qual a autora R. P. dos S., em resposta à contestação apresentada pela União, defende sua posse contínua e pacífica de imóvel situado na Ilha Cachoeira desde a década de 1970, buscando o reconhecimento da usucapião extraordinária. A peça rebate os argumentos da União sobre a necessidade de citação da FUNAI e a alegação de que o imóvel seria terreno de marinha ou bem público inalienável, com base em fatos, legislações e jurisprudências aplicáveis, como o CPC/2015, art. 350, e o CCB/2002, art. 1.238.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE ___

Processo nº: [INSERIR NÚMERO DO PROCESSO]

AUTORA: R. P. dos S.
RÉU: UNIÃO

RÉPLICA À CONTESTAÇÃO

R. P. dos S., já devidamente qualificada nos autos do processo em epígrafe, por meio de seu advogado que esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar RÉPLICA À CONTESTAÇÃO apresentada pela União, nos termos do CPC/2015, art. 350, pelos fundamentos de fato e de direito a seguir expostos:

DOS FATOS

A autora ajuizou a presente ação de usucapião extraordinário visando o reconhecimento da posse e propriedade de um imóvel localizado na Ilha Cachoeira, o qual vem sendo ocupado de forma mansa, pacífica e contínua desde a década de 1970, inicialmente por seu avô, que permaneceu na posse até seu falecimento em 2003. O imóvel faz limite com outros dois terrenos do falecido, devidamente escriturados, sendo que a ilha em questão não foi escriturada em razão do falecimento do posseiro.

A União apresentou contestação alegando, em síntese, a ausência de citação da FUNAI, sob o argumento de que a área seria parcialmente sobreposta a território indígena, e a impossibilidade de usucapião de bem público, sustentando que o imóvel seria terreno de marinha ou acrescido de marinha, inalienável e imprescritível, conforme CF/88, art. 20, VII, e Decreto-Lei 9.760/46.

Entretanto, tais alegações não encontram respaldo nos fatos e no direito aplicável, conforme será demonstrado a seguir.

DO DIREITO

1. DA AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DA FUNAI

A União sustenta que a FUNAI deveria integrar o polo passivo da demanda, sob o argumento de que a área seria parcialmente sobreposta a território indígena. Contudo, tal alegação não se sustenta, uma vez que o imóvel em questão, embora demarcado administrativamente como indígena, não é ocupado por comunidade indígena, conforme laudos da própria FUNAI realizados em 1990 e 2022.

Ademais, a Súmula 340 do STF estabelece que "Desde que a ocupação tenha ocorrido antes da demarcação administrativa, não há impedimento ao reconhecimento da posse". No caso em tela, a posse da autora e de seus ascendentes remonta à década de 1970, muito antes da demarcação administrativa.

Portanto, não há razão para a inclusão da FUNAI no polo passivo da demanda, sendo "'>...

Para ter acesso a íntegra dessa peça processual Adquira um dos planos de acesso do site, ou caso você já esteja cadastrado ou já adquiriu seu plano clique em entrar no topo da pagina:


Copyright LEGJUR
Todos os modelos de documentos do site Legjur são de uso exclusivo do assinante. É expressamente proibida a reprodução, distribuição ou comercialização destes modelos sem a autorização prévia e por escrito da Legjur.
Informações complementares

Segue abaixo a simulação de um voto de magistrado em formato HTML, organizado e fundamentado com base no documento jurídico apresentado:

Simulação de Voto

Relatório

Trata-se de ação de usucapião extraordinário ajuizada por R. P. dos S. em face da União, visando o reconhecimento da posse e propriedade de um imóvel localizado na Ilha Cachoeira, sob o argumento de ocupação mansa, pacífica e contínua desde a década de 1970.

A União, em contestação, alegou a necessidade de citação da FUNAI e a impossibilidade de usucapião de bem público, sustentando que o imóvel seria terreno de marinha, inalienável e imprescritível, conforme art. 20, VII, da Constituição Federal de 1988 e o Decreto-Lei 9.760/46.

A autora apresentou réplica aos argumentos da União, refutando as alegações e pleiteando o reconhecimento de seu direito à usucapião do imóvel.

Fundamentação

1. Da ausência de citação da FUNAI

A União defende que a FUNAI deveria integrar o polo passivo da demanda, sustentando que a área do imóvel estaria sobreposta a território indígena. Contudo, os laudos administrativos da própria FUNAI, datados de 1990 e 2022, indicam que o imóvel em questão não é ocupado por comunidade indígena.

A Súmula 340 do Supremo Tribunal Federal estabelece que \"Desde que a ocupação tenha ocorrido antes da demarcação administrativa, não há impedimento ao reconhecimento da posse\". No presente caso, a posse da autora remonta à década de 1970, muito anterior à demarcação administrativa, sendo desnecessária a inclusão da FUNAI no polo passivo da demanda.

2. Da possibilidade de usucapião do imóvel

A União sustenta que o imóvel seria terreno de marinha ou acrescido de marinha, sendo, portanto, bem público inalienável e imprescritível. Contudo, não há comprovação de que o imóvel seja efetivamente terreno de marinha. O mapa do ITERPE identifica o imóvel como de propriedade particular, reforçando a inexistência de qualquer característica que o enquadre como bem público.

A posse contínua e legítima da autora, desde a década de 1970, atende aos requisitos do art. 1.238 do Código Civil de 2002 para a usucapião extraordinária. Assim, não há elementos nos autos que impeçam o reconhecimento do direito da autora.

3. Jurisprudência aplicável

O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento de casos similares, reafirmou que a inclusão de entes públicos no polo passivo deve ser analisada com cautela, sendo desnecessária quando não há prejuízo ao mérito da ação (IAC 14/STJ, RECLAMAÇÃO 44.766 - SC, Rel. Min. Herman Benjamin, DJ 21/09/2023).

Ademais, o STJ decidiu que a controvérsia sobre a inclusão de entes públicos no polo passivo não prejudica o exame do mérito da demanda principal (STJ, RECLAMAÇÃO 44.634 - PE, Rel. Min. Herman Benjamin, DJ 30/06/2023).

Dispositivo

Diante do exposto, com fundamento no art. 93, IX, da Constituição Federal de 1988, julgo procedente o pedido inicial para reconhecer o direito da autora ao usucapião extraordinário do imóvel localizado na Ilha Cachoeira, declarando sua propriedade.

Determino a expedição de mandado de registro de propriedade no cartório competente, em nome da autora, e condeno a União ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC/2015.

É como voto.

[LOCAL], [DATA].

Magistrado

### Explicação do Voto 1. Estrutura do Voto**: O voto foi estruturado seguindo as etapas de um julgamento: Relatório, Fundamentação e Dispositivo. 2. Fundamentação**: Foram analisadas as alegações de ambas as partes e aplicados fundamentos constitucionais, legais e jurisprudenciais para justificar a decisão. 3. Dispositivo**: A decisão foi proferida de forma clara, julgando procedente o pedido da autora e reconhecendo seu direito à propriedade. Caso precise de ajustes ou mais detalhes, estou à disposição!


solicite seu modelo personalizado

Solicite Seu Modelo de Peça Processual Personalizado!

Sabemos que cada processo é único e merece um modelo de peça processual que reflita suas especificidades. Por isso, oferecemos a criação de modelos de peças processuais personalizados, partindo de um modelo básico adaptável às suas exigências. Com nosso serviço, você tem a segurança de que sua documentação jurídica será profissional e ajustada ao seu caso concreto. Para solicitar seu modelo personalizado, basta clicar no link abaixo e nos contar sobre as particularidades do seu caso. Estamos comprometidos em fornecer a você uma peça processual que seja a base sólida para o seu sucesso jurídico. Solicite aqui

Outras peças semelhantes

Modelo de Apelação Contra Sentença de Ação de Usucapião Extraordinário

Modelo de Apelação Contra Sentença de Ação de Usucapião Extraordinário

Publicado em: 21/06/2024 CivelProcesso Civil Direito Imobiliário

Modelo de apelação contra sentença que julgou improcedente a Ação de Usucapião Extraordinário, fundamentada nas provas de posse mansa, pacífica e ininterrupta por mais de 20 anos e nos princípios da segurança jurídica, função social da propriedade e duração razoável do processo.

Acessar

Modelo de Apelação Contra Sentença de Ação de Usucapião Extraordinário

Modelo de Apelação Contra Sentença de Ação de Usucapião Extraordinário

Publicado em: 21/06/2024 CivelProcesso Civil Direito Imobiliário

Modelo de apelação contra sentença que julgou improcedente a Ação de Usucapião Extraordinário, fundamentada nas provas de posse mansa, pacífica e ininterrupta por mais de 20 anos e nos princípios da segurança jurídica, função social da propriedade e duração razoável do processo.

Acessar

Modelo de Petição Inicial de Usucapião Extraordinário Rural – Posse Prolongada e Função Social da Propriedade

Modelo de Petição Inicial de Usucapião Extraordinário Rural – Posse Prolongada e Função Social da Propriedade

Publicado em: 26/09/2024 CivelProcesso Civil Direito Imobiliário

Modelo de petição inicial em ação de usucapião extraordinária rural, fundamentada no exercício de posse mansa e pacífica por mais de 15 anos, com base no CCB/2002, art. 1238. A peça processual aborda os requisitos legais para o reconhecimento da usucapião e reforça o cumprimento da função social da propriedade, conforme a Constituição Federal.

Acessar

Você está prestes a dar um passo crucial para aperfeiçoar a sua prática jurídica! Bem-vindo ao LegJur, seu recurso confiável para o universo do Direito.

Ao adquirir a assinatura do nosso site, você obtém acesso a um repositório completo de modelos de petição. Preparados por especialistas jurídicos com vasta experiência na área, nossos modelos abrangem uma ampla gama de situações legais, permitindo que você tenha uma base sólida para elaborar suas próprias petições, economizando tempo e garantindo a excelência técnica.

Mas a LegJur oferece muito mais do que isso! Com a sua assinatura, você também terá acesso a uma biblioteca abrangente de eBooks jurídicos, conteúdo atualizado de legislação, jurisprudência cuidadosamente selecionada, artigos jurídicos de alto nível e provas anteriores do Exame da Ordem. É tudo o que você precisa para se manter atualizado e preparado na sua carreira jurídica.

Na LegJur, temos o objetivo de fornecer as ferramentas essenciais para estudantes e profissionais do Direito. Quer você esteja se preparando para um processo, estudando para um concurso ou apenas buscando expandir seu conhecimento jurídico, a LegJur é a sua parceira confiável.

Investir na assinatura LegJur é investir na sua carreira, no seu futuro e no seu sucesso. Junte-se a nós e veja por que a LegJur é uma ferramenta indispensável no mundo jurídico.

Clique agora para fazer a sua assinatura e revolucione a maneira como você lida com o Direito. LegJur: seu parceiro para uma carreira jurídica brilhante.

Assine já e tenha acesso imediato a todo o conteúdo
Veja aqui o que o legjur pode lhe oferecer

Assinatura Mensal

Assine o LegJur e desfrute de acesso ilimitado a um vasto acervo de informações e recursos jurídicos! Cancele a qualquer hora.

R$ 29,90

À vista

1 mês

Acesse o LegJur por 1 mês e desfrute de acesso ilimitado a um vasto acervo de informações e recursos jurídicos!

R$ 39,90

Parcele em até 3x sem juros

3 meses

Equilave a R$ 39,96 por mês

Acesse o LegJur por 3 meses e desfrute de acesso ilimitado a um vasto acervo de informações e recursos jurídicos!

R$ 119,90

Parcele em até 6x sem juros

6 meses

Equilave a R$ 32,48 por mês

Acesse o LegJur por 6 meses e desfrute de acesso ilimitado a um vasto acervo de informações e recursos jurídicos!

R$ 194,90

Parcele em até 6x sem juros

12 meses + 2 meses de Brinde

Equilave a R$ 24,90 por mês

Acesse o LegJur por 1 ano e desfrute de acesso ilimitado a um vasto acervo de informações e recursos jurídicos!

R$ 349,90

Parcele em até 10x sem juros

A cópia de conteúdo desta área está desabilitada, para copiar o conteúdo você deve ser assinante do site.