Modelo de Réplica à Contestação em Ação Indenizatória contra o Município de Porto Alegre/RS

Publicado em: 06/10/2024 AdministrativoCivelProcesso Civil
Trata-se de réplica apresentada em ação indenizatória movida por A. de V. de O. e outros contra o Município de Porto Alegre/RS. No documento, os autores refutam os argumentos levantados na contestação, incluindo a impugnação ao pedido de gratuidade de justiça, a contestação do valor da causa e a tentativa de afastar a legitimidade passiva do réu. Também são debatidas questões de mérito, como a responsabilidade civil objetiva do Município, a exclusão de responsabilidade por força maior e a configuração dos danos morais. Fundamentos jurídicos baseiam-se em dispositivos constitucionais, legais e jurisprudências recentes. Os pedidos incluem a rejeição das preliminares, a procedência da ação e a condenação do Município ao pagamento de indenização por danos materiais e morais.

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUÍZ(A) DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PORTO ALEGRE/RS

Processo nº 5005237-63.2024.8.21.5001/RS

Autora: A. de V. de O. e outros

Réu: Município de Porto Alegre/RS

RÉPLICA

A. de V. de O. e outros, já qualificados nos autos da presente ação indenizatória, vêm, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seus procuradores, apresentar RÉPLICA à contestação apresentada pelo MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE, nos termos que seguem:

PRELIMINARES

1. DA IMPUGNAÇÃO AO PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA

O Município de Porto Alegre impugna o pedido de gratuidade de justiça sob o argumento de insuficiência de documentos comprobatórios de renda. Contudo, a Lei 9.099/1995, que rege os Juizados Especiais, estabelece que não há custas processuais e honorários advocatícios até a sentença (art. 54). Ademais, a declaração de hipossuficiência firmada pelos autores é suficiente para a concessão do benefício, conforme entendimento consolidado do STJ.

Ressalte-se que a exigência de comprovação de renda, além de desnecessária, contraria o princípio do acesso à justiça, previsto no art. 5º, XXXV, da CF/88.

2. DA IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA

O Município alega que o valor da causa está equivocado, pois deveria ser individualizado por autor. Todavia, o valor atribuído à causa reflete a soma dos prejuízos sofridos pelos autores, sendo adequado ao pedido coletivo formulado. A jurisprudência é pacífica no sentido de que, em casos de litisconsórcio ativo, o valor da causa pode ser global, desde que compatível com o objeto da demanda.

3. DA LEGITIMIDADE PASSIVA

O Município tenta afastar sua legitimidade passiva, atribuindo a responsabilidade à União, ao Estado do RS e ao DMAE. Contudo, a responsabilidade do Município decorre de sua omissão em adotar medidas preventivas e de contenção de enchentes, conforme previsto no art. 30, VIII, da CF/88. A alegação de que o DMAE possui personalidade jurídica própria não afasta a responsabilidade solidária do Município, que é o ente responsável pela gestão urbana e pela segurança de seus cidadãos.

DO MÉRITO

1. DA RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA

A responsabilidade civil do Município é objetiva, nos termos do art. 37, §6º, da CF/88. Basta a comprovação do dano e do nexo causal, sendo desnecessária a demonstração de culpa. No caso em tela, o dano sofrido pelos autores é evidente, e o nexo causal decorre da omissão do Município em adotar medidas preventivas, como a manuten�"'>...

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

Simulação de Voto

Relatório

Trata-se de ação indenizatória proposta por A. de V. de O. e outros em face do Município de Porto Alegre/RS, visando à reparação por danos materiais e morais decorrentes de enchentes ocorridas em maio de 2024. Alega-se, em síntese, omissão do ente público na adoção de medidas preventivas e de contenção de enchentes, resultando em prejuízos aos autores.

Fundamentação

1. Preliminares

Inicialmente, rejeito as preliminares levantadas pelo Município de Porto Alegre. Quanto à impugnação à gratuidade de justiça, entendo que a declaração de hipossuficiência firmada pelos autores é suficiente para a concessão do benefício, conforme entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e nos termos do art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal de 1988.

Em relação à impugnação ao valor da causa, considero que o valor global atribuído pelo litisconsórcio ativo é compatível com o objeto da demanda, havendo respaldo na jurisprudência para tal entendimento.

Por fim, afasto a preliminar de ilegitimidade passiva do Município, haja vista que sua responsabilidade na gestão urbana e na segurança de seus cidadãos está prevista no art. 30, VIII, da Constituição Federal de 1988. A alegação de responsabilidade exclusiva de outros entes ou órgãos, como o DMAE, não afasta a solidariedade do réu.

2. Mérito

2.1. Da Responsabilidade Civil Objetiva

A responsabilidade do Município de Porto Alegre é objetiva, conforme dispõe o art. 37, §6º, da Constituição Federal de 1988. Restou demonstrado o dano sofrido pelos autores e o nexo causal entre a omissão do ente público e os prejuízos resultantes das enchentes. A ausência de medidas preventivas, como a manutenção de sistemas de drenagem e obras de contenção de cheias, caracteriza falha na prestação do serviço público.

2.2. Da Força Maior

A alegação de força maior não merece prosperar. Embora eventos climáticos extremos possam ser imprevisíveis em sua magnitude, são, em regra, previsíveis em sua ocorrência, especialmente em áreas suscetíveis a enchentes, como Porto Alegre. A omissão do Município em adotar medidas preventivas é causa determinante dos danos enfrentados pelos autores.

2.3. Dos Danos Morais

Os danos morais pleiteados pelos autores são devidos. A situação de calamidade pública, associada ao sofrimento, à humilhação e ao risco à vida enfrentados, configura violação à dignidade da pessoa humana, fundamento do Estado Democrático de Direito (art. 1º, III, da Constituição Federal de 1988). O valor pleiteado é razoável e proporcional à gravidade dos danos.

Dispositivo

Ante o exposto, com fulcro no art. 93, IX, da Constituição Federal de 1988, JULGO PROCEDENTE a presente ação, para:

  • Condenar o Município de Porto Alegre/RS ao pagamento de indenização por danos materiais e morais aos autores, nos valores pleiteados na inicial;
  • Manter o benefício da gratuidade de justiça concedido aos autores;
  • Condenar o Município ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do Código de Processo Civil.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Porto Alegre, 25 de setembro de 2024.

___________________________

Juiz(a) de Direito


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