Modelo de Réplica à Contestação em Processo contra o Município de Porto Alegre por Danos Decorrentes de Enchentes de 2024
Publicado em: 01/12/2024 AdministrativoCivelProcesso CivilConstitucionalEXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DO NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 – ENCHENTES 2024 – JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 5172725-08.2024.8.21.0001/RS
REQUERENTES: V. C., S. V. F. DOS S., S. V., I. T. M. G., G. F. DOS S.
REQUERIDO: MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE / RS
V. C. e OUTROS, já devidamente qualificados nos autos, vêm, por intermédio de seus procuradores, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, apresentar RÉPLICA à contestação apresentada pelo MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE, com base nos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos:
DOS FATOS
Os Requerentes sofreram severos prejuízos materiais e morais em decorrência das enchentes que devastaram diversos bairros de Porto Alegre em maio de 2024. Conforme amplamente demonstrado na inicial, a inundação foi causada por uma combinação de fatores climáticos extremos e falhas no sistema de drenagem e infraestrutura do Município.
Em sua contestação, o Requerido alega que o evento foi causado por força maior, eximindo-se de responsabilidade. Contudo, os fatos demonstram que o Município foi omisso em adotar medidas preventivas e corretivas, agravando os danos sofridos pelos Requerentes.
DO DIREITO
A responsabilidade civil do Estado está prevista na CF/88, art. 37, §6º, que estabelece a responsabilidade objetiva pelos danos causados por seus agentes. No caso em tela, o Município de Porto Alegre falhou em garantir a manutenção e a eficiência do sistema de drenagem, contribuindo diretamente para os danos sofridos pelos Requerentes.
Ademais, a alegação de força maior não se sustenta, uma vez que o histórico de enchentes na região demonstra a previsibilidade do evento, conforme jurisprudência consolidada. A negligência do Município em implementar medidas preventivas, como a limpeza de bueiros e a ampliação da capacidade de escoamento, caracteriza a omissão culposa.
Os danos morais e materiais são evidentes, sendo a reparação devida nos termos do CCB/2002, art. 186 e art. 927. A conduta omissiva do Município violou os direitos fundamentais dos Requerentes, como o direito à moradia e à dignidade humana, previstos na CF/88, art. 5º e art. 6º.