Modelo de Réplica à Contestação em Processo contra o Município de Porto Alegre por Danos Decorrentes de Enchentes de 2024

Publicado em: 01/12/2024 AdministrativoCivelProcesso CivilConstitucional
Réplica apresentada pelos requerentes Valdete Costa e outros contra o Município de Porto Alegre no âmbito do Juizado Especial da Fazenda Pública, visando à responsabilização do ente público por omissão na manutenção do sistema de drenagem, que resultou em enchentes em maio de 2024. O documento refuta a alegação de força maior defendida pelo Município e fundamenta a responsabilidade civil objetiva do ente público, com base no art. 37, §6º, da Constituição Federal e artigos do Código Civil. Inclui pedidos de indenização por danos morais e materiais, além de jurisprudências que sustentam os argumentos apresentados.

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DO NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 – ENCHENTES 2024 – JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 5172725-08.2024.8.21.0001/RS

REQUERENTES: V. C., S. V. F. DOS S., S. V., I. T. M. G., G. F. DOS S.

REQUERIDO: MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE / RS

V. C. e OUTROS, já devidamente qualificados nos autos, vêm, por intermédio de seus procuradores, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, apresentar RÉPLICA à contestação apresentada pelo MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE, com base nos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos:

DOS FATOS

Os Requerentes sofreram severos prejuízos materiais e morais em decorrência das enchentes que devastaram diversos bairros de Porto Alegre em maio de 2024. Conforme amplamente demonstrado na inicial, a inundação foi causada por uma combinação de fatores climáticos extremos e falhas no sistema de drenagem e infraestrutura do Município.

Em sua contestação, o Requerido alega que o evento foi causado por força maior, eximindo-se de responsabilidade. Contudo, os fatos demonstram que o Município foi omisso em adotar medidas preventivas e corretivas, agravando os danos sofridos pelos Requerentes.

DO DIREITO

A responsabilidade civil do Estado está prevista na CF/88, art. 37, §6º, que estabelece a responsabilidade objetiva pelos danos causados por seus agentes. No caso em tela, o Município de Porto Alegre falhou em garantir a manutenção e a eficiência do sistema de drenagem, contribuindo diretamente para os danos sofridos pelos Requerentes.

Ademais, a alegação de força maior não se sustenta, uma vez que o histórico de enchentes na região demonstra a previsibilidade do evento, conforme jurisprudência consolidada. A negligência do Município em implementar medidas preventivas, como a limpeza de bueiros e a ampliação da capacidade de escoamento, caracteriza a omissão culposa.

Os danos morais e materiais são evidentes, sendo a reparação devida nos termos do CCB/2002, art. 186 e art. 927. A conduta omissiva do Município violou os direitos fundamentais dos Requerentes, como o direito à moradia e à dignidade humana, previstos na CF/88, art. 5º e art. 6º.

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Informações complementares

Fatos

Em maio de 2024, os Requerentes sofreram graves prejuízos materiais e morais devido a enchentes que atingiram diversos bairros de Porto Alegre. Esses danos foram causados pela combinação de condições climáticas extremas e falhas estruturais no sistema de drenagem, cuja manutenção e eficiência são de responsabilidade do Município de Porto Alegre.

Na contestação, o Requerido alegou que o evento foi ocasionado por força maior, eximindo-se de responsabilidade. Contudo, os Requerentes demonstraram que o Município foi omisso ao não adotar medidas preventivas, como a limpeza de bueiros e a ampliação da capacidade de drenagem, apesar do histórico de enchentes na região.

Fundamentos Jurídicos

A responsabilidade civil do Estado é objetiva, conforme o art. 37, §6º, da Constituição Federal, e ocorre quando há dano causado por ação ou omissão de agente público. No caso em questão, o Município de Porto Alegre falhou ao negligenciar a manutenção do sistema de drenagem, o que contribuiu diretamente para os prejuízos enfrentados pelos Requerentes.

A justificativa de força maior não é aplicável, pois as enchentes eram previsíveis, considerando o histórico recorrente na região. Essa previsibilidade reforça o dever do Município de tomar medidas preventivas, cuja ausência configura omissão culposa. A reparação dos danos encontra fundamento nos artigos 186 e 927 do Código Civil Brasileiro, que determinam a obrigação de indenizar quando há ato ilícito e prejuízo causado.

Além disso, a omissão do Município violou direitos fundamentais dos Requerentes, como o direito à moradia e à dignidade humana, previstos nos artigos 5º e 6º da Constituição Federal, agravando a responsabilidade do ente público.

Jurisprudência

Casos semelhantes reforçam o entendimento de que a omissão do poder público em adotar medidas preventivas para evitar enchentes caracteriza responsabilidade civil. Entre os precedentes apresentados, destacam-se:

  • TJSP - Apelação 1001757-66.2023.8.26.0079: Município condenado por falhas no sistema de drenagem que causaram alagamento em imóvel, com base no art. 37, §6º, da Constituição Federal.
  • TJSP - Apelação 1001524-75.2015.8.26.0394: Reconhecimento de que chuvas intensas não configuram força maior, devido à previsibilidade do evento.
  • TJSP - Apelação 1001865-23.2023.8.26.0103: Reafirmação da importância de comprovação técnica do nexo causal entre a omissão e os danos.

Conclusão

Diante dos fatos apresentados, é evidente a responsabilidade do Município de Porto Alegre pelos danos sofridos pelos Requerentes, decorrentes de sua omissão em adotar medidas preventivas para evitar as enchentes. A reparação dos danos morais e materiais é devida, com fundamento nos princípios constitucionais e na legislação civil aplicável.

Os Requerentes confiam na sensibilidade do Poder Judiciário para o reconhecimento de seus direitos e na condenação do Requerido ao pagamento das indenizações devidas.


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