Modelo de Réplica à Contestação em Processo contra o DETRAN/SE para Regularização de Veículo e Declaração de Inexistência de Responsabilidade por Débitos
Publicado em: 06/02/2025 AdministrativoCivel TrânsitoEXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DO 2º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE ARACAJU
Processo nº: 202441101968
Requerente: G. P. DE A.
Requerido: DETRAN/SE
RÉPLICA À CONTESTAÇÃO
G. P. DE A., já devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar sua RÉPLICA À CONTESTAÇÃO, nos termos do CPC/2015, art. 350, em resposta à peça contestatória apresentada pelo DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SERGIPE – DETRAN/SE, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
DOS FATOS
O Requerente afirma que deixou de ser proprietário do veículo de placa HZT6817/SE em 07/05/2014, em decorrência de acordo trabalhista celebrado com o Sr. A. da C. N., nos autos do processo 000758-24.2013.5.20.0007 - TRT20. Contudo, o bem não foi transferido para o nome do comprador, o que vem causando transtornos ao Requerente, incluindo a imputação de infrações de trânsito e débitos tributários.
Em razão disso, o Requerente ingressou com a presente ação, pleiteando que o Sr. A. da C. N. realize a transferência do veículo para o seu nome ou de terceiros, bem como a declaração de inexistência de responsabilidade do Requerente em relação às infrações ocorridas após a data de 07/05/2014.
DO DIREITO
A contestação apresentada pelo DETRAN/SE alega, preliminarmente, sua ilegitimidade passiva em relação aos autos de infração de trânsito, sob o argumento de que estes foram lavrados pela SMTT de Aracaju, órgão responsável pelas autuações e notificações. No mérito, o DETRAN/SE sustenta que o Requerente não realizou a comunicação de venda do veículo, conforme exigido pelo CTB, art. 134, e que, portanto, permanece responsável solidariamente pelas infrações e débitos relacionados ao veículo.
O Requerente, contudo, refuta tais alegações, argumentando que a responsabilidade pela transferência do veículo recai sobre o comprador, conforme previsto no CTB, art. 123, §1º. Ademais, o Requerente destaca que a ausência de comunicação de venda não exime o comprador de sua obrigação legal de transferir o veículo para o seu nome.
O DETRAN/SE, como órgão responsável pelo registro e licenciamento de veículos, possui legitimidade para figurar no polo passivo da demanda, especialmente no que tange à regularização administrativa do veículo. A jurisprudência é pacífica no sentido de que o DETRAN pode ser compelido a realizar a comunicação de venda ou a baixa do registro do veículo, quando comprovada a alienação do bem.
JURISPRUDÊNCIAS
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