NARRATIVA DE FATO E DIREITO
A presente réplica visa rebater os argumentos apresentados pelo Município de Porto Alegre em sua contestação. O Município alega ilegitimidade passiva, ausência de interesse processual e incompetência da Justiça Estadual. No entanto, a responsabilidade solidária entre os entes públicos pela prestação de serviços essenciais, como saneamento e infraestrutura, justifica a demanda. Ademais, a concessão de auxílio emergencial não exclui o direito à reparação integral dos danos causados.
O autor apresentou a réplica com um dia de atraso em razão de motivo relevante, solicitando a aceitação com base nos princípios da economia processual e da boa-fé. O autor busca a responsabilização do Município pelos danos sofridos em decorrência dos alagamentos de maio de 2024, decorrentes da omissão do réu em adotar medidas preventivas adequadas.
DEFESAS POSSÍVEIS DO MUNICÍPIO
O Município poderá sustentar que os alagamentos foram causados exclusivamente por força maior, em razão de eventos climáticos extremos, afastando assim sua responsabilidade civil. Poderá ainda argumentar que a competência para julgar a demanda seria da Justiça Federal, diante da suposta necessidade de inclusão da União no polo passivo.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A aceitação da presente réplica e o prosseguimento do feito são fundamentais para assegurar a efetividade da prestação jurisdicional e garantir aos autores o direito à reparação dos danos sofridos. O autor agiu com boa-fé ao solicitar a aceitação da réplica fora do prazo, buscando o regular andamento do processo e a apreciação de seus direitos.
TÍTULO:
RÉPLICA COM PEDIDO DE ACEITAÇÃO DE ATRASO DE PRAZO EM AÇÃO DE INDENIZAÇÃO CONTRA O MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE POR DANOS DECORRENTES DE ALAGAMENTOS
1. INTRODUÇÃO
Esta réplica é apresentada com o objetivo de solicitar a aceitação do atraso de prazo para sua protocolização, além de refutar as alegações preliminares de ilegitimidade passiva, incompetência territorial e falta de interesse processual levantadas pelo Município de Porto Alegre. Trata-se de ação de indenização por danos materiais e morais, resultantes de alagamentos em áreas residenciais. O requerente busca demonstrar a responsabilidade objetiva do Município, sustentada pela omissão no cumprimento de suas obrigações legais de infraestrutura.
Comentário Jurídico:
O pedido de aceitação do prazo processual se baseia no princípio da instrumentalidade das formas, que visa priorizar a resolução do mérito em detrimento de vícios processuais formais que não prejudicam a defesa do réu. Ainda, a responsabilidade civil objetiva do ente público está prevista na CF/88 e é amplamente reconhecida pela jurisprudência, especialmente em casos de falha no serviço público de drenagem.
Legislação:
CF/88, art. 5º, LV - Direito ao contraditório e ampla defesa.
CPC/2015, art. 139 - Instrumentalidade das formas em prol da ampla defesa e contraditório.
Jurisprudência:
Instrumentalidade das Formas
Razoabilidade no Prazo
Contraditório e Ampla Defesa
2. RÉPLICA
A presente réplica visa contestar a ilegitimidade passiva alegada pelo Município, que tenta eximir-se de sua responsabilidade civil. Sendo o responsável pela manutenção da infraestrutura urbana, o Município deve prevenir e remediar danos causados por alagamentos. O não cumprimento dessas obrigações configura omissão, que gera o nexo de causalidade necessário para fundamentar sua responsabilidade.
Comentário Jurídico:
O fundamento da responsabilidade objetiva do poder público, conforme CF/88 e CCB/2002, art. 927, é a teoria do risco administrativo, aplicável sempre que o ente público falha em manter a infraestrutura em condições adequadas. A jurisprudência entende que o dano causado por alagamentos em áreas residenciais é um risco previsível, e a omissão do Município em implementar sistemas de drenagem eficientes caracteriza omissão ilícita.
Legislação:
CCB/2002, art. 927 - Obriga a reparação de danos decorrentes de ato ilícito.
CF/88, art. 37, §6º - Responsabilidade objetiva do poder público por omissão.
Jurisprudência:
Responsabilidade do Município por Alagamento
Risco Administrativo e Infraestrutura
Obrigação do Município em Manutenção
3. PEDIDO DE ACEITAÇÃO DO PRAZO
A aceitação do atraso de um dia é solicitada com base nos princípios da razoabilidade e da instrumentalidade das formas. Argumenta-se que tal atraso não causou prejuízo ao réu, mantendo-se a integridade do direito de defesa. O requerente confia na interpretação do prazo com flexibilidade, de forma a resguardar o devido processo legal e garantir a discussão de mérito do caso.
Comentário Jurídico:
A aceitação do prazo, ainda que levemente ultrapassado, é medida coerente com o princípio da instrumentalidade, que assegura que as formalidades processuais não devem impedir o julgamento de mérito. A jurisprudência sobre o tema favorece a aceitação de prazos em situações justificadas, desde que o devido processo e a ampla defesa não sejam comprometidos.
Legislação:
CPC/2015, art. 188 - Autoriza a mitigação de prazos em situações justificáveis.
CF/88, art. 5º, LV - Contraditório e ampla defesa.
Jurisprudência:
Aceitação de Prazo Processual
Devido Processo e Instrumentalidade
Flexibilidade de Prazo e Ampla Defesa
4. RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO PELOS ALAGAMENTOS
O Município de Porto Alegre é responsável pelos danos causados pela má gestão dos sistemas de drenagem. A falta de infraestrutura eficiente para escoamento das águas pluviais, resultando em alagamentos frequentes, caracteriza omissão administrativa. A responsabilidade recai sobre o Município, cabendo-lhe o dever de indenizar pelos danos causados.
Comentário Jurídico:
A responsabilidade objetiva do Município por omissão em infraestrutura fundamenta-se na CF/88, art. 37, §6º, e CCB/2002, art. 927. O entendimento jurisprudencial é de que a ausência de infraestrutura adequada em áreas urbanas gera responsabilidade do ente público, sendo uma omissão em seu dever de garantir segurança à população.
Legislação:
CCB/2002, art. 927 - Responsabilidade civil por ato ilícito.
CF/88, art. 37, §6º - Obriga o poder público à responsabilidade objetiva por omissão.
Jurisprudência:
Responsabilidade do Município por Inundações
Omissão do Município na Infraestrutura
Obrigação do Município em Segurança
5. CONSIDERAÇÕES FINAIS
Por todo o exposto, requer-se a aceitação do atraso no prazo processual para apresentação da presente réplica, bem como a rejeição das preliminares de ilegitimidade, incompetência territorial e ausência de interesse processual. Reforça-se o direito do autor ao ressarcimento integral dos danos sofridos devido à omissão do Município em realizar a manutenção necessária para evitar alagamentos em sua área de residência.
Comentário Jurídico:
A aceitação do prazo processual e o reconhecimento da responsabilidade objetiva do Município contribuem para a garantia do acesso à justiça e para o direito de defesa do autor, conforme os princípios constitucionais de dignidade e razoabilidade. Este recurso assegura a responsabilização adequada do ente público por falhas que impactam diretamente os munícipes.
Legislação:
CF/88, art. 37, §6º - Responsabilidade objetiva do Estado por omissão.
CF/88, art. 1º, III - Princípio da dignidade da pessoa humana.
Jurisprudência:
Responsabilidade Objetiva do Município
Dignidade da Pessoa Humana
Devido Processo Legal