Modelo de Réplica com Pedido de Aceitação de Atraso no Prazo em Ação contra Município de Porto Alegre

Publicado em: 02/11/2024 Processo Civil
Modelo de réplica apresentada com pedido de aceitação de atraso de um dia no prazo, em ação de indenização contra o Município de Porto Alegre. Contém argumentação para refutar preliminares de ilegitimidade passiva, competência e interesse processual, além de fundamentos constitucionais e processuais para aceitação da peça.

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DO 10º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE PORTO ALEGRE/RS

PROCESSO N.º [número do processo]

[NOME COMPLETO DO AUTOR], nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no CPF sob o n.º [número do CPF], residente e domiciliado na [endereço completo], endereço eletrônico [e-mail], por intermédio de seu advogado que esta subscreve, conforme instrumento de mandato anexo, com escritório profissional situado em [endereço do escritório], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar a presente

RÉPLICA

em face da contestação apresentada pelo MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE, pessoa jurídica de direito público interno, representado judicialmente por sua Procuradoria-Geral, nos autos do processo em epígrafe, expondo as razões de fato e de direito a seguir elencadas:

I - DA ACEITAÇÃO DO ATRASO NO PRAZO

Inicialmente, o autor vem respeitosamente requerer a Vossa Excelência que aceite o presente ato processual, considerando que a réplica está sendo apresentada no dia 02 de novembro de 2024, um dia após o término do prazo originalmente estabelecido, qual seja, 01 de novembro de 2024. Tal atraso deveu-se a [motivo relevante, como problemas de saúde, dificuldades técnicas, falha de comunicação, etc.], o que impossibilitou o cumprimento dentro do prazo estipulado.

O autor reitera sua boa-fé processual e solicita que seja aceita a presente peça processual, com base nos princípios da instrumentalidade das formas e da economia processual, evitando-se, assim, eventuais prejuízos que poderiam advir da ausência de manifestação. A manutenção do direito ao contraditório e à ampla defesa deve ser priorizada, conforme preconiza o CF/88, art. 5º, LV.

II - DA RÉPLICA AOS ARGUMENTOS APRESENTADOS NA CONTESTAÇÃO

O réu, Município de Porto Alegre, arguiu diversas preliminares e apresentou alegações de mérito, as quais serão objeto de impugnação específica a seguir.

II.1 - Da Ilegitimidade Passiva do Município

O réu alega sua ilegitimidade passiva para responder pela presente demanda, sustentando que os alagamentos ocorridos em maio de 2024 foram decorrentes de eventos climáticos extraordinários e que a responsabilidade caberia ao Estado do Rio Grande do Sul e à União. No entanto, é importante destacar que a responsabilidade do Município, na qualidade de ente prestador de serviços de saneamento e manutenção da infraestrutura urbana, é solidária com os demais entes da federação, nos termos do CCB/2002, art. 927, sendo possível a responsabilização pela omissão na adoção"'>...

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

NARRATIVA DE FATO E DIREITO

A presente réplica visa rebater os argumentos apresentados pelo Município de Porto Alegre em sua contestação. O Município alega ilegitimidade passiva, ausência de interesse processual e incompetência da Justiça Estadual. No entanto, a responsabilidade solidária entre os entes públicos pela prestação de serviços essenciais, como saneamento e infraestrutura, justifica a demanda. Ademais, a concessão de auxílio emergencial não exclui o direito à reparação integral dos danos causados.

O autor apresentou a réplica com um dia de atraso em razão de motivo relevante, solicitando a aceitação com base nos princípios da economia processual e da boa-fé. O autor busca a responsabilização do Município pelos danos sofridos em decorrência dos alagamentos de maio de 2024, decorrentes da omissão do réu em adotar medidas preventivas adequadas.

DEFESAS POSSÍVEIS DO MUNICÍPIO

O Município poderá sustentar que os alagamentos foram causados exclusivamente por força maior, em razão de eventos climáticos extremos, afastando assim sua responsabilidade civil. Poderá ainda argumentar que a competência para julgar a demanda seria da Justiça Federal, diante da suposta necessidade de inclusão da União no polo passivo.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A aceitação da presente réplica e o prosseguimento do feito são fundamentais para assegurar a efetividade da prestação jurisdicional e garantir aos autores o direito à reparação dos danos sofridos. O autor agiu com boa-fé ao solicitar a aceitação da réplica fora do prazo, buscando o regular andamento do processo e a apreciação de seus direitos.



TÍTULO:
RÉPLICA COM PEDIDO DE ACEITAÇÃO DE ATRASO DE PRAZO EM AÇÃO DE INDENIZAÇÃO CONTRA O MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE POR DANOS DECORRENTES DE ALAGAMENTOS


1. INTRODUÇÃO
Esta réplica é apresentada com o objetivo de solicitar a aceitação do atraso de prazo para sua protocolização, além de refutar as alegações preliminares de ilegitimidade passiva, incompetência territorial e falta de interesse processual levantadas pelo Município de Porto Alegre. Trata-se de ação de indenização por danos materiais e morais, resultantes de alagamentos em áreas residenciais. O requerente busca demonstrar a responsabilidade objetiva do Município, sustentada pela omissão no cumprimento de suas obrigações legais de infraestrutura.

Comentário Jurídico:
O pedido de aceitação do prazo processual se baseia no princípio da instrumentalidade das formas, que visa priorizar a resolução do mérito em detrimento de vícios processuais formais que não prejudicam a defesa do réu. Ainda, a responsabilidade civil objetiva do ente público está prevista na CF/88 e é amplamente reconhecida pela jurisprudência, especialmente em casos de falha no serviço público de drenagem.

Legislação:
CF/88, art. 5º, LV - Direito ao contraditório e ampla defesa.
CPC/2015, art. 139 - Instrumentalidade das formas em prol da ampla defesa e contraditório.

Jurisprudência:
Instrumentalidade das Formas
Razoabilidade no Prazo
Contraditório e Ampla Defesa


2. RÉPLICA
A presente réplica visa contestar a ilegitimidade passiva alegada pelo Município, que tenta eximir-se de sua responsabilidade civil. Sendo o responsável pela manutenção da infraestrutura urbana, o Município deve prevenir e remediar danos causados por alagamentos. O não cumprimento dessas obrigações configura omissão, que gera o nexo de causalidade necessário para fundamentar sua responsabilidade.

Comentário Jurídico:
O fundamento da responsabilidade objetiva do poder público, conforme CF/88 e CCB/2002, art. 927, é a teoria do risco administrativo, aplicável sempre que o ente público falha em manter a infraestrutura em condições adequadas. A jurisprudência entende que o dano causado por alagamentos em áreas residenciais é um risco previsível, e a omissão do Município em implementar sistemas de drenagem eficientes caracteriza omissão ilícita.

Legislação:
CCB/2002, art. 927 - Obriga a reparação de danos decorrentes de ato ilícito.
CF/88, art. 37, §6º - Responsabilidade objetiva do poder público por omissão.

Jurisprudência:
Responsabilidade do Município por Alagamento
Risco Administrativo e Infraestrutura
Obrigação do Município em Manutenção


3. PEDIDO DE ACEITAÇÃO DO PRAZO
A aceitação do atraso de um dia é solicitada com base nos princípios da razoabilidade e da instrumentalidade das formas. Argumenta-se que tal atraso não causou prejuízo ao réu, mantendo-se a integridade do direito de defesa. O requerente confia na interpretação do prazo com flexibilidade, de forma a resguardar o devido processo legal e garantir a discussão de mérito do caso.

Comentário Jurídico:
A aceitação do prazo, ainda que levemente ultrapassado, é medida coerente com o princípio da instrumentalidade, que assegura que as formalidades processuais não devem impedir o julgamento de mérito. A jurisprudência sobre o tema favorece a aceitação de prazos em situações justificadas, desde que o devido processo e a ampla defesa não sejam comprometidos.

Legislação:
CPC/2015, art. 188 - Autoriza a mitigação de prazos em situações justificáveis.
CF/88, art. 5º, LV - Contraditório e ampla defesa.

Jurisprudência:
Aceitação de Prazo Processual
Devido Processo e Instrumentalidade
Flexibilidade de Prazo e Ampla Defesa


4. RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO PELOS ALAGAMENTOS
O Município de Porto Alegre é responsável pelos danos causados pela má gestão dos sistemas de drenagem. A falta de infraestrutura eficiente para escoamento das águas pluviais, resultando em alagamentos frequentes, caracteriza omissão administrativa. A responsabilidade recai sobre o Município, cabendo-lhe o dever de indenizar pelos danos causados.

Comentário Jurídico:
A responsabilidade objetiva do Município por omissão em infraestrutura fundamenta-se na CF/88, art. 37, §6º, e CCB/2002, art. 927. O entendimento jurisprudencial é de que a ausência de infraestrutura adequada em áreas urbanas gera responsabilidade do ente público, sendo uma omissão em seu dever de garantir segurança à população.

Legislação:
CCB/2002, art. 927 - Responsabilidade civil por ato ilícito.
CF/88, art. 37, §6º - Obriga o poder público à responsabilidade objetiva por omissão.

Jurisprudência:
Responsabilidade do Município por Inundações
Omissão do Município na Infraestrutura
Obrigação do Município em Segurança


5. CONSIDERAÇÕES FINAIS
Por todo o exposto, requer-se a aceitação do atraso no prazo processual para apresentação da presente réplica, bem como a rejeição das preliminares de ilegitimidade, incompetência territorial e ausência de interesse processual. Reforça-se o direito do autor ao ressarcimento integral dos danos sofridos devido à omissão do Município em realizar a manutenção necessária para evitar alagamentos em sua área de residência.

Comentário Jurídico:
A aceitação do prazo processual e o reconhecimento da responsabilidade objetiva do Município contribuem para a garantia do acesso à justiça e para o direito de defesa do autor, conforme os princípios constitucionais de dignidade e razoabilidade. Este recurso assegura a responsabilização adequada do ente público por falhas que impactam diretamente os munícipes.

Legislação:
CF/88, art. 37, §6º - Responsabilidade objetiva do Estado por omissão.
CF/88, art. 1º, III - Princípio da dignidade da pessoa humana.

Jurisprudência:
Responsabilidade Objetiva do Município
Dignidade da Pessoa Humana
Devido Processo Legal


 

 


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