Modelo de Representação Disciplinar contra Advogado por Supostas Infrações Éticas e Processuais no Âmbito da OAB
Publicado em: 21/01/2025 AdvogadoProcesso CivilÉtica Direito PenalEXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE ÉTICA E DISCIPLINA DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SECCIONAL [INSERIR ESTADO]
REPRESENTAÇÃO DISCIPLINAR
REPRESENTANTE: [Nome completo da representante, qualificação completa, endereço e e-mail]
REPRESENTADO: [Nome completo do advogado, qualificação completa, endereço e e-mail]
PREÂMBULO
A REPRESENTANTE, devidamente qualificada, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no artigo 49 e seguintes do Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8.906/1994), bem como no Código de Ética e Disciplina da OAB, apresentar REPRESENTAÇÃO DISCIPLINAR em face de [Nome do Representado], pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos.
DOS FATOS
A REPRESENTANTE, constituída para a defesa de um adolescente em processo judicial, relata que o advogado de outro adolescente envolvido no mesmo processo acessou e peticionou nos autos, alegando possuir procuração, sem, no entanto, apresentar tal documento.
Tal atuação, ao que tudo indica, tinha o objetivo de copiar a defesa elaborada pela REPRESENTANTE ou criar obstáculos à concessão da liberdade do adolescente defendido por ela. Além disso, foi relatado pelo menor que o advogado orientou seu cliente a procurar o cliente da REPRESENTANTE para combinar versões dos fatos, na tentativa de obter a absolvição de seu próprio cliente.
Essa conduta levanta sérias questões éticas e jurídicas, uma vez que a atuação do advogado do outro adolescente pode configurar infrações éticas e processuais, além de prejudicar a defesa do adolescente representado pela REPRESENTANTE.
DO DIREITO
A conduta do REPRESENTADO, ao acessar e peticionar nos autos sem procuração, configura violação ao artigo 5º, § 3º, do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), que exige a apresentação de procuração para a prática de atos processuais.
Além disso, tal conduta pode ser enquadrada como infração disciplinar, conforme o artigo 34, inciso I, do Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei nº 8.906/1994), que considera infração disciplinar \\\"exercer a profissão, ainda que em causa própria, quando impedido de fazê-lo, ou facilitar, por qualquer meio, o seu exercício aos não inscritos, proibidos ou impedidos\\\".
A tentativa de copiar a defesa elaborada pela REPRESENTANTE ou criar obstáculos à concessão da liberdade do adolescente defendido por ela pode configurar violação ao princípio da lealdade processual, previsto no artigo 77, inciso I, do Código de Processo Civil, que impõe às partes e seus procuradores o dever de expor os fatos em juízo conforme a verdade.
Ademais, a orientação dada pelo advogado ao seu cliente para co"'>...