Modelo de Representação Ético-Disciplinar e Pedido de Indenização por Danos Morais Contra Advogado por Alegações Infundadas e Ofensivas em Processo Judicial
Publicado em: 20/01/2025 AdvogadoCivelProcesso CivilÉticaEXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SECCIONAL [LOCAL]
RAQUEL PEREIRA DOS SANTOS, brasileira, solteira, portadora do RG nº [número], inscrita no CPF sob o nº [número], residente e domiciliada na [endereço completo], vem, por meio de sua advogada infra-assinada, com endereço profissional na [endereço completo], onde recebe intimações, propor a presente:
REPRESENTAÇÃO DE ADVOGADO C/C PEDIDO DE DANOS MORAIS
Em face de TASSO CRUZ RAMOS, advogado inscrito na OAB/XX sob o nº [número], com endereço profissional na [endereço completo], pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
PREÂMBULO
A presente representação tem por objetivo a apuração de conduta antiética e abusiva praticada pelo advogado representado, bem como a reparação dos danos morais causados à representante, em razão de alegações infundadas e ofensivas feitas em processo judicial, que violaram sua honra, imagem e dignidade.
DOS FATOS
Em fevereiro de 2019, a representante foi surpreendida com a leitura dos autos nº 0000922-07.2018.8.17.2380, por Oficial de Justiça, na calçada de sua residência. Tratava-se de uma ação de guarda proposta por Luis William Peixoto Saraiva, representado pelo advogado Tasso Cruz Ramos.
Na petição inicial, o advogado alegou que os filhos da representante, Yasmim Pereira de Morais e Luis Williames Peixoto dos Santos, viviam em situação de vulnerabilidade e que a menor sofria agressões físicas por parte do padrasto, acusações estas que foram veementemente desmentidas por laudos médicos e documentos anexados aos autos.
O Hospital, por meio de ofício datado de 20 de fevereiro de 2018, negou qualquer atendimento relacionado a agressões, e o laudo médico particular atestou que o nódulo nas costas da menor era uma condição natural, sem relação com maus-tratos.
As acusações infundadas causaram imenso sofrimento emocional e social à representante e seus filhos, abalando sua reputação e gerando constrangimento em seu círculo social.
DO DIREITO
O advogado, ao exercer sua função, deve observar os princípios éticos e legais que regem a profissão, conforme disposto no art. 133 da CF/88 e no art. 2º do Código de Ética e Disciplina da OAB. A imunidade profissional prevista no art. 7º, §2º, da Lei 8.906/1994, não é absoluta e não pode ser utilizada como escudo para práticas abusivas ou ofensivas.
O abuso de direito, configurado pelas alegações infundadas e ofensivas do advogado representado, caracteriza ato ilícito, nos termos do CCB/2002, art. 187, e gera o dever de indeniza"'>...