Modelo de Requerimento Administrativo para Reconhecimento de Imunidade Tributária Recíproca em Aquisição de Imóvel por Autarquia Federal – Município de Teresina – PI
Publicado em: 14/10/2024 Administrativo TributárioREQUERIMENTO ADMINISTRATIVO
1. ENDEREÇAMENTO
Ao(À) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Prefeito(a) Municipal de Teresina – PI
Aos cuidados da Secretaria Municipal de Finanças – SEMF
Prefeitura Municipal de Teresina
Praça Marechal Deodoro da Fonseca, 860 – Centro, Teresina – PI, CEP: 64000-160
2. IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE
O CONSELHO FEDERAL DE [CATEGORIA PROFISSIONAL], pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº 00.000.000/0001-00, com sede na Rua Exemplo, nº 123, Bairro Centro, Brasília – DF, CEP 70000-000, endereço eletrônico: [email protected], neste ato representado por seu Presidente, o Sr. A. J. dos S., brasileiro, casado, administrador, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na mesma cidade, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar o presente:
3. EXPOSIÇÃO DOS FATOS
O Requerente adquiriu, recentemente, um imóvel situado no Município de Teresina – PI, com o objetivo de instalar uma sede regional para atendimento às demandas da categoria profissional que representa. A aquisição foi realizada com recursos próprios, sem fins lucrativos, e com a finalidade exclusiva de exercer suas atividades institucionais, conforme previsto em seu estatuto social.
Ao proceder à transferência da titularidade do imóvel, foi surpreendido com a exigência de pagamento do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), bem como dos tributos denominados FOROS e Laudêmio, incidentes sobre imóveis foreiros.
Ocorre que, por se tratar de entidade autárquica federal, o Conselho Federal é beneficiário da imunidade tributária recíproca prevista na Constituição Federal, razão pela qual não deve ser compelido ao recolhimento dos tributos mencionados.
4. FUNDAMENTOS JURÍDICOS
A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em seu art. 150, VI, “a”, veda à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir impostos sobre o patrimônio, renda ou serviços uns dos outros. Tal dispositivo consagra a chamada imunidade tributária recíproca, que se estende às autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, conforme interpretação pacífica do Supremo Tribunal Federal.
O Conselho Federal de [Categoria Profissional] é uma autarquia federal, criada por lei específica, com personalidade jurídica de direito público, e integra a Administração Pública indireta da União, estando, portanto, abrangido pela imunidade tributária recíproca.
Além disso, o art. 156, §2º, I da CF/88, estabelece que o ITBI não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, salvo se a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda, locação ou arrendamento mercantil de imóveis.
No caso em tela, o imóvel foi adquirido para uso institucional, não havendo qualquer atividade imobiliária preponderante, o que reforça a não incidência do ITBI.
5. DO DIREITO
A imunidade tributária recíproca prevista no CF/88, art. 150, VI, “a”, impede que entes federativos exijam impostos uns dos outros, incluindo suas autarquias. Tal imunidade é objetiva e alcança impostos como o ITBI, desde que o bem seja utilizado para fins institucionais, como ocorre no pres"'>...