Modelo de Ação Declaratória de Inexigibilidade de IPTU com Base na Imunidade Tributária Constitucional para Imóvel de Uso Religioso
Publicado em: 09/08/2024 Constitucional TributárioAÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE IPTU
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE __________
Processo nº: (se houver)
Autor: Igreja __________, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº __________, com sede na __________, nº __________, Bairro __________, Cidade __________, Estado __________, CEP __________, endereço eletrônico __________.
Réu: Município de __________, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na __________, nº __________, Bairro __________, Cidade __________, Estado __________, CEP __________, endereço eletrônico __________.
PREÂMBULO
A IGREJA __________, já qualificada, por meio de seu advogado infra-assinado, com endereço profissional na __________, nº __________, Bairro __________, Cidade __________, Estado __________, CEP __________, endereço eletrônico __________, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, propor a presente AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE IPTU, com fundamento no CF/88, art. 150, VI, "b", e demais dispositivos legais aplicáveis, em face do MUNICÍPIO DE __________, pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos.
DOS FATOS
A Autora é uma instituição religiosa que exerce suas atividades típicas no imóvel situado à __________, nº __________, Bairro __________, Cidade __________, Estado __________, CEP __________. O referido imóvel é utilizado exclusivamente para a realização de cultos religiosos e atividades essenciais à sua finalidade.
Ocorre que o Município de __________, por meio de sua Secretaria de Fazenda, notificou a Autora para o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) referente aos exercícios de __________, sob a alegação de que o imóvel não estaria abrangido pela imunidade tributária prevista no CF/88, art. 150, VI, "b".
Tal cobrança é manifestamente indevida, uma vez que o imóvel em questão é utilizado exclusivamente para fins religiosos, estando, portanto, protegido pela imunidade tributária constitucionalmente assegurada.
DO DIREITO
A Constituição Federal de 1988, em seu art. 150, VI, "b", estabelece que é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir impostos sobre templos de qualquer culto. Tal imunidade abrange o patrimônio, a renda e os serviços relacionados às finalidades essenciais das entidades religiosas.
O Supremo Tribunal Federal, ao interpretar o referido dispositivo constitucional, consolidou o entendimento de que a imunidade tributária é uma garantia fundamental que visa assegurar a liberdade religiosa e a separação entre o Estado e as instituições religiosas. Nesse sentido, a imunidade tributária alcança não apenas os templos propriamente ditos, mas também os imóveis utilizados para fins relacionados às atividades essenciais da entidade religiosa, como a residência de seus ministros.
Ademais, a Emenda Constitucional nº 116/2022 reforçou a abrangência da imunidade tributária, deixando claro que a mesma se aplica aos imóveis alugados por entidades religiosas, desde que utilizados para suas atividades típicas.
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