Modelo de Requerimento de Nomeação de Inventariante para Inventário Extrajudicial com Base no CPC/2015 e Código Civil

Publicado em: 29/01/2025 Civel Familia Sucessão
Modelo de requerimento destinado à nomeação de inventariante para inventário extrajudicial, fundamentado no Código de Processo Civil de 2015 (art. 617) e no Código Civil (art. 2.015). O documento apresenta os dados do requerente, do falecido, a justificativa legal para a nomeação, os fatos do caso, as jurisprudências relevantes e os pedidos formais para a condução célere e eficiente do inventário. Indicado para casos em que todos os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo com a partilha de bens.

REQUERIMENTO DE NOMEAÇÃO DE INVENTARIANTE

PREÂMBULO

Excelentíssimo(a) Senhor(a) Oficial(a) do Tabelionato de Notas da Comarca de [inserir comarca],

Requerente: [Nome completo do requerente, qualificação completa, CPF, endereço eletrônico, endereço residencial].

Falecido: [Nome completo do falecido, data do óbito, local do óbito].

Por meio do presente, o(a) requerente vem, respeitosamente, à presença de Vossa Senhoria, requerer a nomeação de inventariante para o inventário extrajudicial dos bens deixados pelo falecido, com fundamento na legislação vigente e nos fatos e fundamentos a seguir expostos.

DOS FATOS

O falecido, Sr(a). [Nome do falecido], veio a óbito em [data do óbito], deixando bens a inventariar, bem como herdeiros legítimos e testamentários. O inventário será realizado de forma extrajudicial, conforme permitido pela legislação brasileira, considerando que todos os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo com a partilha dos bens.

O(a) requerente, na qualidade de [especificar relação com o falecido, ex.: cônjuge sobrevivente, filho(a)], possui pleno conhecimento do patrimônio deixado pelo falecido e está apto(a) a exercer o múnus de inventariante, conforme disposto no CPC/2015, art. 617.

Assim, faz-se necessário o presente requerimento para que seja formalizada a nomeação do(a) requerente como inventariante, a fim de dar início ao procedimento de inventário extrajudicial.

DO DIREITO

O Código de Processo Civil de 2015, em seu art. 617, estabelece a ordem de preferência para a nomeação de inventariante, sendo o cônjuge sobrevivente, desde que convivendo com o falecido ao tempo da morte, o primeiro na ordem de preferência, seguido pelos herdeiros.

Além disso, o art. 2.015 do Código Civil prevê que o inventário pode ser realizado de forma extrajudicial, desde que preenchidos os requisitos legais, como a capacidade e concordância de todos os herdeiros.

O(a) requerente, na qualidade de [especificar relação com o falecido], preenche os requisitos legais para ser nomeado(a) inventariante, possuindo pleno"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

Relatório

Trata-se de requerimento formulado por [Nome do Requerente], no qual se pleiteia a nomeação do(a) requerente como inventariante do espólio de [Nome do Falecido], a fim de dar início ao procedimento de inventário extrajudicial.

O requerente fundamenta sua pretensão nos arts. 617 do Código de Processo Civil e 2.015 do Código Civil, afirmando que preenche os requisitos legais para a nomeação, sendo [especificar relação com o falecido, ex.: cônjuge sobrevivente, filho(a)]. Além disso, o requerente menciona que todos os herdeiros são maiores, capazes e concordam com a partilha dos bens.

Fundamentação

Nos termos do art. 93, IX, da Constituição Federal de 1988, toda decisão judicial deve ser devidamente fundamentada, sob pena de nulidade. Assim, passo a analisar os fatos e os fundamentos jurídicos apresentados no requerimento.

Dos Fatos

O falecido, Sr(a). [Nome do Falecido], veio a óbito em [Data do Óbito], deixando bens a serem inventariados e herdeiros legítimos e testamentários. Foi informado que o inventário será realizado de forma extrajudicial, visto que todos os herdeiros são maiores, capazes e concordam com a partilha, conforme exigido pelo art. 2.015 do Código Civil.

O requerente, na qualidade de [especificar relação com o falecido], afirma possuir pleno conhecimento do patrimônio deixado e se compromete a exercer o múnus de inventariante com eficiência e transparência, conforme preconiza o art. 617 do Código de Processo Civil.

Do Direito

O art. 617 do Código de Processo Civil dispõe sobre a ordem de preferência para a nomeação de inventariante, conferindo ao cônjuge sobrevivente, convivente ao tempo do falecimento, a preferência na nomeação, seguido pelos herdeiros legítimos.

Além disso, o art. 2.015 do Código Civil permite que o inventário seja realizado extrajudicialmente, desde que preenchidos os requisitos legais, como capacidade e concordância de todos os herdeiros. No presente caso, os documentos apresentados demonstram que tais requisitos estão preenchidos.

Por fim, a jurisprudência também reforça a legalidade da nomeação do cônjuge ou herdeiro com melhores condições de conduzir o inventário, conforme destacado nos seguintes precedentes:

  • TJSP (1ª Câmara de Direito Privado): \"Restabelecimento da ordem legal com substituição da inventariante e nomeação da viúva para a função, considerando que esta possui melhores condições de conduzir o inventário.\"
  • TJSP (9ª Câmara de Direito Privado): \"Munus que exige eficiência e transparência na administração do espólio, com a adoção das medidas necessárias para o desfecho célere e salutar.\"

Assim, a nomeação do(a) requerente como inventariante encontra amparo legal e jurisprudencial, além de atender aos princípios da celeridade e eficiência processual, conforme previsto no art. 8º do CPC.

Dispositivo

Ante o exposto, com fundamento no art. 617 do Código de Processo Civil, art. 2.015 do Código Civil e no art. 93, IX, da Constituição Federal de 1988, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por [Nome do Requerente] para nomeá-lo(a) inventariante do espólio de [Nome do Falecido].

Determino, ainda, a expedição da respectiva certidão de inventariante para que possa ser dado início ao inventário extrajudicial.

Comunique-se ao Tabelionato de Notas competente para as devidas providências.

Termos em que,

Decido por deferir o pedido.

[Nome do Magistrado]

Juiz de Direito


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