Modelo de Requerimento de Suspensão de Processo com Base no Artigo 313 do CPC/2015 para Apresentação de Certidão Emitida pelo INSS
Publicado em: 10/03/2025 CivelProcesso Civil Direito PrevidenciárioEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE __________
Processo nº __________
REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
Nome completo do requerente: A. J. dos S., brasileiro(a), estado civil __________, profissão __________, portador(a) do CPF nº __________, residente e domiciliado(a) na Rua __________, nº __________, Bairro __________, Cidade __________, Estado __________, endereço eletrônico __________.
Nome completo do requerido: M. F. de S. L., brasileiro(a), estado civil __________, profissão __________, portador(a) do CPF nº __________, residente e domiciliado(a) na Rua __________, nº __________, Bairro __________, Cidade __________, Estado __________, endereço eletrônico __________.
PREÂMBULO
Nos termos do artigo 313, inciso V, alínea "a", do CPC/2015, o requerente vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, requerer a suspensão do processo pelo prazo de 30 (trinta) dias, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.
DOS FATOS
O requerente informa que este processo depende da apresentação de uma certidão de habilitados para pensão por morte, a ser emitida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Contudo, a autarquia previdenciária possui o prazo de até 60 (sessenta) dias para fornecer tal documento, conforme regulamentação interna.
Por essa razão, o requerente solicita a suspensão do processo pelo prazo de 30 (trinta) dias, a fim de que seja possível obter e apresentar a referida certidão nos autos, evitando prejuízos ao andamento processual.
DO DIREITO
Nos termos do CPC/2015, art. 313, inciso V, alínea "a", o processo pode ser suspenso quando houver a necessidade de aguardar a realização de ato ou diligência imprescindível ao julgamento da lide. No caso em tela, a certidão de habilitados para pensão por morte, emitida pelo INSS, é documento essencial para o prosseguimento do feito.
Ademais, o princípio da razoabilidade e da eficiência processual (CF/88, art. 5º, LXXVIII) recomenda que o processo seja suspenso temporariamente, evitando decisões precipitadas ou a prática de atos processuais inúteis, que poderiam ser anulados posteriormente.
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