Modelo de Resposta à Acusação em Ação Penal de Violência Doméstica com Alegação de Legítima Defesa e Ausência de Provas
Publicado em: 17/01/2025 Direito Penal Processo PenalEXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE __________
Processo nº __________
PREÂMBULO
A. J. dos S., brasileiro, solteiro, pedreiro, portador do RG nº __________ e CPF nº __________, residente e domiciliado na Rua __________, nº ___, Bairro __________, Cidade __________, Estado __________, por intermédio de seu advogado que esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, nos autos da ação penal que lhe move o Ministério Público, apresentar sua RESPOSTA À ACUSAÇÃO, com fundamento no CPP, art. 396-A, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
DOS FATOS
O acusado foi denunciado pela prática do crime de vias de fato, previsto no Decreto-lei 3.688/1941, art. 21, em contexto de violência doméstica, contra sua ex-companheira, M. F. de S. L. Segundo a denúncia, no dia ___/___/___, o acusado teria, durante uma discussão, agredido a vítima com empurrões e puxões de cabelo, sem, contudo, causar lesões corporais.
O acusado foi preso em flagrante, sendo posteriormente liberado mediante cumprimento de medidas cautelares. A denúncia foi recebida por este juízo, e o acusado foi citado para apresentar sua resposta à acusação.
DO DIREITO
Inicialmente, cumpre destacar que o crime de vias de fato, previsto no Decreto-lei 3.688/1941, art. 21, exige a comprovação de que o acusado tenha praticado atos de agressão física que, embora não causem lesões corporais, sejam aptos a configurar ofensa à integridade física ou à saúde da vítima.
No presente caso, não há nos autos elementos probatórios suficientes para sustentar a acusação. A palavra da vítima, embora relevante em casos de violência doméstica, deve ser corroborada por outros elementos de prova, conforme entendimento consolidado na Súmula 589/STJ. No entanto, não há testemunhas presenciais ou laudos periciais que confirmem a versão apresentada pela vítima.
Ademais, o acusado agiu em legítima defesa, conforme previsto no CP, art. 25. Durante a discussão, a vítima teria iniciado as agressões, sendo o acusado compelido a agir para se defender. Tal circunstância exclui a ilicitude da conduta, devendo ser reconhecida por este juízo.
DO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA
É imperioso lembrar que o acusado goza do direito fundamental à presunção de inocência, conforme disposto na CF/88, art. 5º, LVII. Assim, cabe ao Ministério Público o ônu"'>...