Modelo de Resposta à acusação criminal em defesa de A. C. da P. por lesão corporal leve em contexto de violência doméstica, alegando legítima defesa, ausência de provas e requerendo absolvição com base no CPP, art. 386
Publicado em: 28/04/2025 Direito Penal Processo PenalRESPOSTA À ACUSAÇÃO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da __ Vara Criminal da Comarca de Osvaldo Cruz/SP.
Processo nº 1500160-51.2024.8.26.0408
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
A. C. da P., brasileiro, solteiro, comerciante, portador do CPF nº 123.456.789-00, RG nº 12.345.678-9, residente e domiciliado na Rua das Flores, nº 123, Bairro Centro, Osvaldo Cruz/SP, CEP 00000-000, endereço eletrônico: [email protected], por intermédio de seu advogado, M. F. de S. L., inscrito na OAB/SP sob o nº 123.456, com escritório profissional na Rua dos Advogados, nº 456, Centro, Osvaldo Cruz/SP, CEP 17700-001, endereço eletrônico: [email protected], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar sua RESPOSTA À ACUSAÇÃO nos termos do CPP, art. 396 e seguintes, em face da denúncia ofertada pelo Ministério Público, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
3. SÍNTESE DA DENÚNCIA
O Ministério Público denunciou A. C. da P. como incurso nas sanções do CP, art. 129, § 13, combinado com a Lei 11.340/2006, art. 5º, III (Lei Maria da Penha), sob a alegação de que, em data não especificada, durante discussão com sua companheira, T., teria arremessado uma garrafa de cerveja em sua direção e, posteriormente, a agredido com um rodo, causando-lhe lesão corporal leve.
4. DOS FATOS
Conforme consta dos autos, A. C. da P. e sua companheira T. estavam juntos em sua residência, consumindo bebidas alcoólicas, quando se iniciou uma discussão. A vítima, em seu depoimento, admitiu ter sido a primeira a agredir fisicamente o acusado, desferindo-lhe um soco no rosto. Diante do entrevero, o acusado, exaltado, teria arremessado uma garrafa de cerveja na direção da vítima, não havendo confirmação de que a atingiu. Posteriormente, segundo a versão da vítima, A. C. da P. teria utilizado um rodo para agredi-la, causando lesão corporal leve.
Ressalte-se que a dinâmica dos fatos foi marcada por agressões recíprocas, sendo a vítima a primeira a iniciar o confronto físico, conforme reconhecido em seu próprio depoimento. Não há nos autos elementos que demonstrem de forma inequívoca a intenção do acusado de causar lesão, tampouco que sua conduta tenha extrapolado os limites da legítima defesa.
Ademais, não há laudo pericial detalhado que comprove a extensão das lesões supostamente sofridas pela vítima, nem testemunhas presenciais imparciais que corroborem integralmente a versão acusatória.
5. DO DIREITO
5.1. DA ATIPICIDADE DA CONDUTA E DA FRAGILIDADE PROBATÓRIA
O acusado foi denunciado com base no CP, art. 129, § 13, que prevê o crime de lesão corporal leve praticada em contexto de violência doméstica. Entretanto, a materialidade e autoria delitivas não restaram suficientemente comprovadas, havendo dúvida razoável quanto à dinâmica dos fatos e à intenção do acusado.
O CPP, art. 386, VII, determina que o juiz absolverá o réu quando não houver prova suficiente para a condenação. No caso em tela, a própria vítima reconhece ter iniciado as agressões, o que fragiliza a tese acusatória e revela um contexto de agressões mútuas, sem que se possa afirmar, com segurança, que o acusado agiu com dolo de lesionar.
A jurisprudência é firme no sentido de que, em situações de dúvida ou de agressões recíprocas, deve prevalecer o princípio do in dubio pro reo, absolvendo-se o acusado (CF/88, art. 5º, LVII).
5.2. DA LEGÍTIMA DEFESA
O CP, art. 25 prevê a legítima defesa como excludente de ilicitude, permitindo a reação proporcional à injusta agressão. No caso, a vítima admitiu ter iniciado o confronto físico, desferindo um soco no rosto do acusado. Assim, a reação de A. C. da P. pode ser compreendida como tentativa de se defender da agressão inicial, não havendo elementos que evidenciem excesso ou desproporcionalidade em sua conduta.
A ausência de provas robustas acerca do dolo de lesionar, bem como o contexto de reciprocidade das agressões, impõem o reconhecimento da legítima defesa ou, ao menos, a absolvição por insuficiência probatória (CPP, art. 386, VI e VII).
5.3. DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS
O princípio da presunção de inocência (CF/88, art. 5º,"'>...
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