Modelo de Resposta à Acusação em Caso de Importunação Sexual com Fundamentação Jurídica e Pedido de Absolvição Sumária
Publicado em: 09/02/2025 Direito Penal Processo PenalRESPOSTA À ACUSAÇÃO
PREÂMBULO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Criminal da Comarca de ___.
Processo nº: ___
EMANUEL DALPRA, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, por intermédio de seu advogado regularmente constituído, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar sua RESPOSTA À ACUSAÇÃO, com fundamento no CPP, art. 396-A, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
DOS FATOS
Conforme narrado na denúncia, o acusado teria, em três ocasiões distintas, praticado atos de importunação sexual contra a Sra. Beatriz, nas dependências de uma academia. A vítima alega que o acusado teria tocado sua cintura em duas oportunidades, na escada, e, em uma terceira ocasião, durante uma foto coletiva, teria novamente abraçado sua cintura.
Contudo, os fatos narrados pela vítima são contraditórios e inverídicos, conforme se observa nos documentos e vídeos anexados aos autos. No Boletim de Ocorrência (mov. 1.2), a vítima relata que os toques ocorreram na escada e durante a foto coletiva. Já em seu depoimento (vídeo mov. 1.7), alega que o acusado teria tocado sua cintura enquanto ela tomava café. Tais contradições evidenciam a inconsistência das alegações.
Além disso, as imagens das câmeras de segurança (mov. 1.8) demonstram que o acusado, ao se aproximar para a foto coletiva, apenas encostou no ombro da vítima, sem qualquer ato libidinoso ou intenção de satisfazer a própria lascívia. Ademais, o acusado sempre frequentava a academia acompanhado de sua esposa e amigos, não havendo qualquer comportamento que corrobore as acusações.
DO DIREITO
O crime de importunação sexual, previsto no CP, art. 215-A, exige a prática de ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro, sem o consentimento da vítima. No presente caso, não há qualquer elemento probatório que demonstre a prática de ato libidinoso por parte do acusado.
Conforme disposto no CPP, art. 386, III, a absolvição é cabível quando não houver provas suficientes para a condenação. As contradições nos relatos da vítima, aliadas às imagens das câmeras de segurança, afastam qualquer possibilidade de configuração do delito imputado ao acusado.
Além disso, o princípio da presunção de inocência, consagrado na CF/88, art. 5º, LVII, assegura que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória. No presente "'>...