Modelo de Resposta à Acusação (Defesa Preliminar) em Processo Criminal de Importunação Sexual: Pedido de Absolvição Sumária ou Suspensão Condicional com Adequação de Condições Financeiras
Publicado em: 26/10/2024 Direito Penal Processo PenalRESPOSTA À ACUSAÇÃO (DEFESA PRELIMINAR)
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de Andradas/MG
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Acusado: F. dos S. O., brasileiro, solteiro, trabalhador rural, portador do CPF nº 123.456.789-00, residente e domiciliado na Zona Rural, Sítio Recanto da Serra, Andradas/MG, endereço eletrônico: f.s.o@email.com.
Advogado: Dr. A. J. dos S., OAB/MG 123456, endereço profissional na Rua das Flores, nº 100, Centro, Andradas/MG, endereço eletrônico: advogado@exemplo.com.
Vítima: L. dos S. O., brasileira, trabalhadora rural, residente e domiciliada na Zona Rural, Sítio Recanto da Serra, Andradas/MG, endereço eletrônico: l.s.o@email.com.
Valor da causa: R$ 1.000,00 (mil reais), para fins meramente fiscais.
3. SÍNTESE DA DENÚNCIA
O Ministério Público do Estado de Minas Gerais ofereceu denúncia em face de F. dos S. O., imputando-lhe a prática do crime previsto no CP, art. 215-A, por, supostamente, em 21/09/2024, às 09h20, no estabelecimento comercial “Rosas Flamingo”, ter praticado, sem anuência da vítima L. dos S. O., ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia. Segundo a exordial acusatória, o acusado teria abaixado as calças, mostrado seu órgão genital ereto e proferido palavras de cunho sexual, além de, posteriormente, tocar a nádega esquerda da vítima. Requereu o Parquet a condenação do acusado, bem como a fixação de indenização mínima à vítima, nos termos do CPP, art. 387, IV e CCB/2002, arts. 186 e 927.
4. DOS FATOS
O acusado, F. dos S. O., trabalha na Roseira Flamingo há apenas três semanas, período no qual desenvolveu relação amistosa e de confiança com a suposta vítima, L. dos S. O. Nos dias que antecederam o suposto fato, ambos mantiveram conversas de teor mais íntimo, inclusive com sugestões de encontros em ambiente reservado, sempre de maneira consensual e amistosa.
No dia 21/09/2024, ambos estavam próximos no ambiente de trabalho, local público e de intensa movimentação, composto por seis estufas de flores, cada uma com, ao menos, dez funcionários desempenhando funções diversas, como cortadores, transportadores, aplicadores de veneno e encarregado de fiscalização. Diante desse cenário, é improvável que qualquer ato ilícito, especialmente de natureza sexual, pudesse ocorrer sem ser notado por terceiros.
Ressalta-se que não houve, em momento algum, qualquer ato de importunação sexual, tampouco constrangimento ou violência. O ambiente de trabalho, aberto e supervisionado, não oferece condições para a prática do crime imputado, sendo a acusação desprovida de respaldo fático e probatório. A dinâmica laboral e a ausência de testemunhas presenciais corroboram a tese defensiva de inexistência do delito.
5. DA POSSIBILIDADE DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO
O acusado manifesta interesse na suspensão condicional do processo, nos termos do CPP, art. 89, uma vez que preenche os requisitos objetivos e subjetivos para tanto, haja vista ser primário, possuir bons antecedentes e o crime imputado possuir pena mínima inferior a um ano.
Todavia, a proposta apresentada pelo Ministério Público, consistente no pagamento de 15 salários mínimos ao Tribunal de Justiça e 15 salários mínimos à vítima, mostra-se desarrazoada e desproporcional à realidade financeira do acusado, que aufere salário mensal de R$ 1.800,00, valor este que mal supre as necessidades básicas de sua família.
O princípio da razoabilidade (CF/88, art. 5º, LIV) e o direito à ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV) impõem que as condições impostas para a suspensão condicional do processo sejam compatíveis com a situação econômica do acusado, sob pena de inviabilizar o instituto e violar sua dignidade (CF/88, art. 1º, III). Assim, requer-se a adequação das condições, para que sejam proporcionais e exequíveis.
6. DO DIREITO
6.1. Da Ausência de Elementos para a Configuração do Crime de Importunação Sexual
O crime de importunação sexual, previsto no CP, art. 215-A, exige a prática, sem anuência da vítima, de ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia. No caso em tela, não há elementos probatórios robustos que demonstrem a ocorrência do ato típico, antijurídico e culpável.
A narrativa da vítima não encontra respaldo em outras provas, inexistindo testemunhas presenciais ou qualquer elemento material que corrobore a versão acusatória. O ambiente de trabalho, aberto e supervisionado, t"'>...