Modelo de Resposta à Acusação (Defesa Preliminar) em Processo Criminal de Importunação Sexual: Pedido de Absolvição Sumária ou Suspensão Condicional com Adequação de Condições Financeiras

Publicado em: 26/10/2024 Direito Penal Processo Penal
Modelo completo de resposta à acusação (defesa preliminar) apresentada em processo criminal, no qual o acusado é denunciado pelo crime de importunação sexual (art. 215-A do Código Penal). O documento traz a qualificação das partes, síntese da denúncia, exposição dos fatos, fundamentos jurídicos para a inexistência do crime e ausência de provas, pedidos de absolvição sumária com base no art. 397 do CPP, ou subsidiariamente, requerimento de suspensão condicional do processo (sursis processual) com adequação das condições impostas à realidade financeira do acusado. Inclui ainda debate sobre a fixação de indenização mínima, jurisprudência pertinente, protesto por provas e fundamentação constitucional e infraconstitucional relevante.

RESPOSTA À ACUSAÇÃO (DEFESA PRELIMINAR)

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de Andradas/MG

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

Acusado: F. dos S. O., brasileiro, solteiro, trabalhador rural, portador do CPF nº 123.456.789-00, residente e domiciliado na Zona Rural, Sítio Recanto da Serra, Andradas/MG, endereço eletrônico: f.s.o@email.com.
Advogado: Dr. A. J. dos S., OAB/MG 123456, endereço profissional na Rua das Flores, nº 100, Centro, Andradas/MG, endereço eletrônico: advogado@exemplo.com.
Vítima: L. dos S. O., brasileira, trabalhadora rural, residente e domiciliada na Zona Rural, Sítio Recanto da Serra, Andradas/MG, endereço eletrônico: l.s.o@email.com.
Valor da causa: R$ 1.000,00 (mil reais), para fins meramente fiscais.

3. SÍNTESE DA DENÚNCIA

O Ministério Público do Estado de Minas Gerais ofereceu denúncia em face de F. dos S. O., imputando-lhe a prática do crime previsto no CP, art. 215-A, por, supostamente, em 21/09/2024, às 09h20, no estabelecimento comercial “Rosas Flamingo”, ter praticado, sem anuência da vítima L. dos S. O., ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia. Segundo a exordial acusatória, o acusado teria abaixado as calças, mostrado seu órgão genital ereto e proferido palavras de cunho sexual, além de, posteriormente, tocar a nádega esquerda da vítima. Requereu o Parquet a condenação do acusado, bem como a fixação de indenização mínima à vítima, nos termos do CPP, art. 387, IV e CCB/2002, arts. 186 e 927.

4. DOS FATOS

O acusado, F. dos S. O., trabalha na Roseira Flamingo há apenas três semanas, período no qual desenvolveu relação amistosa e de confiança com a suposta vítima, L. dos S. O. Nos dias que antecederam o suposto fato, ambos mantiveram conversas de teor mais íntimo, inclusive com sugestões de encontros em ambiente reservado, sempre de maneira consensual e amistosa.

No dia 21/09/2024, ambos estavam próximos no ambiente de trabalho, local público e de intensa movimentação, composto por seis estufas de flores, cada uma com, ao menos, dez funcionários desempenhando funções diversas, como cortadores, transportadores, aplicadores de veneno e encarregado de fiscalização. Diante desse cenário, é improvável que qualquer ato ilícito, especialmente de natureza sexual, pudesse ocorrer sem ser notado por terceiros.

Ressalta-se que não houve, em momento algum, qualquer ato de importunação sexual, tampouco constrangimento ou violência. O ambiente de trabalho, aberto e supervisionado, não oferece condições para a prática do crime imputado, sendo a acusação desprovida de respaldo fático e probatório. A dinâmica laboral e a ausência de testemunhas presenciais corroboram a tese defensiva de inexistência do delito.

5. DA POSSIBILIDADE DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO

O acusado manifesta interesse na suspensão condicional do processo, nos termos do CPP, art. 89, uma vez que preenche os requisitos objetivos e subjetivos para tanto, haja vista ser primário, possuir bons antecedentes e o crime imputado possuir pena mínima inferior a um ano.

Todavia, a proposta apresentada pelo Ministério Público, consistente no pagamento de 15 salários mínimos ao Tribunal de Justiça e 15 salários mínimos à vítima, mostra-se desarrazoada e desproporcional à realidade financeira do acusado, que aufere salário mensal de R$ 1.800,00, valor este que mal supre as necessidades básicas de sua família.

O princípio da razoabilidade (CF/88, art. 5º, LIV) e o direito à ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV) impõem que as condições impostas para a suspensão condicional do processo sejam compatíveis com a situação econômica do acusado, sob pena de inviabilizar o instituto e violar sua dignidade (CF/88, art. 1º, III). Assim, requer-se a adequação das condições, para que sejam proporcionais e exequíveis.

6. DO DIREITO

6.1. Da Ausência de Elementos para a Configuração do Crime de Importunação Sexual
O crime de importunação sexual, previsto no CP, art. 215-A, exige a prática, sem anuência da vítima, de ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia. No caso em tela, não há elementos probatórios robustos que demonstrem a ocorrência do ato típico, antijurídico e culpável.

A narrativa da vítima não encontra respaldo em outras provas, inexistindo testemunhas presenciais ou qualquer elemento material que corrobore a versão acusatória. O ambiente de trabalho, aberto e supervisionado, t"'>...

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

Simulação de Voto

I - Relatório

Trata-se de ação penal movida pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais em face de F. dos S. O., acusado da prática do crime previsto no art. 215-A do Código Penal, por suposta importunação sexual praticada em 21/09/2024, nas dependências do estabelecimento comercial “Rosas Flamingo”, em desfavor de L. dos S. O.

A denúncia narra que o acusado teria, sem anuência da vítima, praticado ato libidinoso, consistente em exibir seu órgão genital e proferir palavras de cunho sexual, além de, posteriormente, tocar a nádega da vítima. Pleiteou o Parquet a condenação e a fixação de indenização mínima.

A defesa, em resposta à acusação, sustenta a inexistência de provas robustas, a ausência de materialidade e autoria, requerendo a absolvição sumária do acusado. Subsidiariamente, pugna pela concessão da suspensão condicional do processo, com adequação das condições impostas à realidade financeira do réu.

II - Fundamentação

O julgamento jurisdicional impõe, como exigência constitucional (CF/88, art. 93, IX), que todas as decisões judiciais sejam fundamentadas, sob pena de nulidade, cabendo ao magistrado examinar a compatibilidade dos fatos narrados com o substrato probatório e a legislação aplicável.

1. Dos Elementos de Prova e a Configuração do Crime

O crime de importunação sexual (CP, art. 215-A) exige a prática, sem anuência da vítima, de ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia. No caso, a palavra da vítima, embora relevante nos crimes contra a dignidade sexual, não veio acompanhada de outros elementos probatórios autônomos que pudessem corroborar a versão acusatória, conforme entendimento jurisprudencial consolidado (cf. TJRJ, Apelação Acórdão/TJRJ, Rel. Des. Cairo Ítalo FranÇa David).

As testemunhas ouvidas não presenciaram o suposto fato delituoso, tampouco foram apresentados laudos ou elementos materiais capazes de demonstrar a ocorrência do delito. O ambiente de trabalho, aberto e supervisionado, torna improvável a realização de atos libidinosos não consentidos sem que fossem notados por terceiros.

O princípio constitucional do in dubio pro reo (CF/88, art. 5º, LVII) impõe que, diante da dúvida razoável acerca da autoria e materialidade, deve prevalecer a absolvição do acusado.

2. Da Possibilidade de Suspensão Condicional do Processo

Não obstante, verifica-se que o acusado preenche os requisitos objetivos e subjetivos para a aplicação da suspensão condicional do processo (CPP, art. 89), sendo primário, de bons antecedentes e o delito imputado possui pena mínima inferior a um ano. Todavia, ante a ausência de justa causa para o prosseguimento da ação penal, fica prejudicada a análise do benefício.

3. Da Fixação de Indenização Mínima

Quanto ao pedido de fixação de indenização mínima (CPP, art. 387, IV; CCB/2002, arts. 186 e 927), ressalta-se que a condenação ao pagamento de indenização exige a efetiva comprovação do dano, o que não restou demonstrado nos autos.

4. Jurisprudência

A jurisprudência pátria é firme no sentido de que, embora a palavra da vítima seja elemento relevante, ela deve ser corroborada por outros meios de prova para ensejar condenação, não se mostrando suficiente para afastar a dúvida razoável no presente caso (TJRJ, Apelação Acórdão/TJRJ, Rel. Des. Marcius Da Costa Ferreira).

III - Dispositivo

Diante do exposto, com fundamento no art. 93, IX, da Constituição Federal, art. 5º, LVII, do mesmo diploma, e art. 397, I e III, do Código de Processo Penal, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão punitiva estatal e ABSOLVO F. dos S. O. da imputação que lhe foi feita, ante a ausência de provas da existência do fato e de sua autoria.

JULGO PREJUDICADO o pedido subsidiário de suspensão condicional do processo e REJEITO o pedido de fixação de indenização mínima, diante da inexistência de comprovação do dano.

Transitada em julgado, promovam-se as anotações e comunicações necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Sentença publicada e registrada eletronicamente.


Andradas/MG, ____ de ____________ de 2024.

____________________________________
Juiz de Direito


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