Modelo de Resposta à Acusação em Processo Criminal de Tráfico de Drogas com Pedido de Rejeição da Denúncia e Subsidiariamente Aplicação de Redutor de Pena
Publicado em: 12/02/2025 Droga Direito Penal Processo PenalRESPOSTA À ACUSAÇÃO
PREÂMBULO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Rio Verde/GO,
Processo nº: [INSERIR NÚMERO DO PROCESSO]
Réu: Dorismar Duarte Santos
Por intermédio de seu advogado que esta subscreve, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fundamento no art. 55 da Lei nº 11.343/06, apresentar a presente RESPOSTA À ACUSAÇÃO, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
DOS FATOS
O denunciado, Dorismar Duarte Santos, foi acusado da prática do crime previsto no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06, em razão de suposta prática de tráfico ilícito de drogas. Inicialmente, foi proposto e homologado um acordo de não persecução penal (ANPP), nos termos do art. 28-A do CPP, em 25/05/2022.
Contudo, o denunciado não cumpriu as condições estabelecidas no acordo, mesmo após ser devidamente intimado para comprovar o cumprimento das obrigações pactuadas. Diante disso, o Ministério Público pugnou pela rescisão do ANPP e pelo prosseguimento do feito, o que foi acolhido por este juízo.
Agora, o denunciado foi notificado para apresentar defesa prévia, nos termos do art. 55 da Lei nº 11.343/06, oportunidade em que se manifestará sobre a denúncia e apresentará os argumentos necessários à sua defesa.
DO DIREITO
Inicialmente, cumpre destacar que o art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06 prevê a prática do tráfico ilícito de drogas, sendo necessário que a acusação comprove, de forma robusta, a materialidade e a autoria do delito. No presente caso, não há elementos suficientes nos autos que demonstrem a prática do crime pelo denunciado, especialmente no que tange à intenção de comercializar substâncias entorpecentes.
Ademais, é imprescindível observar o disposto no §4º do art. 33 da Lei nº 11.343/06, que estabelece a possibilidade de redução da pena quando o agente for primário, de bons antecedentes, não se dedicar a atividades criminosas nem integrar organização criminosa. O denunciado preenche todos esses requisitos, sendo cabível a aplicação do redutor, caso venha a ser condenado.
Por fim, destaca-se que o descumprimento do ANPP não implica, por si só, na presunção de culpa do denunciado, devendo o processo seguir seu curso regular, com a observância de todas as garantias constitucionais e processuais.