Modelo de Resposta à Impugnação à Arrematação em Processo Trabalhista: Defesa da Validade e Eficácia do Leilão Judicial
Publicado em: 11/09/2024 Processo Civil Trabalhista Processo do TrabalhoEXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA ___ VARA DO TRABALHO DE [CIDADE/UF]
Processo nº: [INSERIR NÚMERO DO PROCESSO]
Requerente: [NOME COMPLETO DOS HERDEIROS]
Requerido: [NOME COMPLETO DO ARREMATANTE]
Objeto: Resposta à Impugnação à Arrematação
PREÂMBULO
[NOME COMPLETO DO ARREMATANTE], já qualificado nos autos do processo em epígrafe, por intermédio de seu advogado que esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, nos termos do CPC/2015, art. 897 e seguintes, apresentar sua RESPOSTA À IMPUGNAÇÃO À ARREMATAÇÃO, pelos fatos e fundamentos jurídicos que passa a expor.
DOS FATOS
Trata-se de impugnação apresentada pelos herdeiros do imóvel arrematado em leilão judicial, alegando a nulidade da arrematação sob o fundamento de que não foram devidamente intimados acerca da realização do leilão. Contudo, tal alegação não merece prosperar, conforme será demonstrado.
O imóvel em questão foi arrematado em hasta pública, devidamente homologada por este Juízo, após o cumprimento de todos os requisitos legais. Os herdeiros foram regularmente intimados por meio de seus advogados constituídos, conforme determina o CPC/2015, art. 889, I. Ademais, a intimação foi recepcionada no endereço informado nos autos, presumindo-se o recebimento, nos termos da legislação vigente.
Não há qualquer vício que macule a arrematação, sendo certo que a mesma foi realizada por valor superior à avaliação do bem, garantindo a satisfação do crédito trabalhista e a observância da legalidade.
DO DIREITO
A arrematação judicial é regulada pelo CPC/2015, art. 903, que dispõe que, uma vez assinada pelo juiz, arrematante e leiloeiro, é considerada perfeita, acabada e irretratável, salvo nas hipóteses de vício de nulidade, o que não se verifica no presente caso.
A alegação de ausência de intimação não encontra respaldo nos autos, uma vez que os herdeiros foram devidamente notificados por meio de seus advogados, conforme autoriza o CPC/2015, art. 889, I. A jurisprudência é pacífica no sentido de que a intimação realizada por meio de advogado constituído é válida e eficaz, não havendo necessidade de comunicação pessoal.
Ademais, a presunção de recebimento da intimação é reforçada pelo fato de que a correspondência foi recepcionada no endereço informado nos autos, não havendo qualquer prova de que a pessoa"'>...