Modelo de Contestação em Ação de Despejo por Arrematação de Imóvel em Leilão com Argumentos de Posse Legítima e Vícios no Processo de Arrematação
Publicado em: 04/04/2025 CivelProcesso Civil Direito ImobiliárioCONTESTAÇÃO – AÇÃO DE DESPEJO POR ARREMATAÇÃO DE IMÓVEL EM LEILÃO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE [CIDADE/UF]
Processo nº: [número do processo]
RÉU: [NOME COMPLETO DO RÉU], [estado civil], [profissão], portador do CPF nº [número], RG nº [número], residente e domiciliado na [endereço completo], endereço eletrônico: [e-mail], por seu advogado infra-assinado (instrumento de mandato anexo), com escritório profissional na [endereço do advogado], onde recebe intimações e notificações, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar sua
CONTESTAÇÃO
à Ação de Despejo por Arrematação ajuizada por [NOME DO AUTOR], já qualificado nos autos, com fundamento no CPC/2015, art. 335 e seguintes, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
DOS FATOS
O Autor ajuizou a presente Ação de Despejo sob o argumento de que teria adquirido o imóvel objeto da lide por meio de arrematação em leilão judicial, requerendo a desocupação do bem pelo Réu.
Ocorre que o Réu, ora contestante, é legítimo ocupante do imóvel, residindo no local há mais de [X] anos, com posse mansa, pacífica e de boa-fé, inclusive com realização de benfeitorias no imóvel.
Importante destacar que o Réu não foi intimado pessoalmente acerca da realização do leilão judicial que culminou na arrematação do imóvel, o que configura grave vício processual e fere o princípio do contraditório e da ampla defesa, previstos na CF/88, art. 5º, LV.
Em razão dessa irregularidade, o Réu ajuizou ação autônoma visando à anulação da arrematação, tendo obtido liminar que suspende os efeitos do leilão, inclusive a imissão na posse do arrematante, ora Autor.
Portanto, a presente ação de despejo encontra-se prejudicada, pois fundada em arrematação judicial cuja validade está sub judice e suspensa por decisão liminar.
DO DIREITO
Nos termos do CPC/2015, art. 335, III, é lícito ao réu alegar, na contestação, toda matéria que lhe couber deduzir, inclusive fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor.
O Réu, ao demonstrar que não foi intimado pessoalmente acerca do leilão judicial, invoca fato impeditivo e extintivo do direito do Autor à imissão na posse e, por consequência, ao despejo, uma vez que a arrematação encontra-se suspensa por decisão judicial.
Conforme entendimento consolidado do STJ, a ausência de intimação pessoal do ocupante do imóvel acerca da alienação judicial configura nulidade absoluta, sendo imprescindível a sua ciência para que se preserve o devido processo legal.
Ademais, a posse exercida pelo Réu é legítima, e sua permanência no imóvel não pode ser considerada esbulho enquanto não for declarada válida a arrematação e exaurida a discussão judicial sobre sua regularidade.
Destaca-se, ainda, que o Réu não pode ser compelido a desocupar o imóvel com base em título cuja eficácia encontra-se suspensa por decisão liminar, sob pena de violação ao princípio da segurança jurídica e da proteção poss"'>...