Modelo de Resposta à Impugnação em Cumprimento de Sentença sobre Devolução de Valores de ITBI Indevidos
Publicado em: 14/02/2025 Processo Civil Direito ImobiliárioEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP
Processo nº 1000981-13.2024.8.26.0053
SFN ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA.,
já qualificada nos autos do processo em epígrafe, por meio de seu advogado infra-assinado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, nos termos do CPC/2015, art. 350, apresentar sua RESPOSTA À IMPUGNAÇÃO apresentada pelo MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, nos autos do cumprimento de sentença em trâmite, pelos fundamentos de fato e de direito a seguir expostos.
PREÂMBULO
A presente manifestação tem por objetivo rebater a impugnação apresentada pela Municipalidade, que alega que a devolução dos valores pagos a título de juros e multa, antes do registro imobiliário, não teria sido objeto de discussão no título executivo judicial. Tal alegação não merece prosperar, conforme se demonstrará.
DOS FATOS
O presente cumprimento de sentença decorre de decisão judicial transitada em julgado que determinou o recolhimento do ITBI com base no valor da integralização do capital social do imóvel, afastando o Valor Venal de Referência (VVR). A sentença também reconheceu que juros e multa cobrados antes do registro imobiliário não deveriam incidir, uma vez que o fato gerador do ITBI é o registro do título aquisitivo, conforme entendimento consolidado.
A Exequente busca a devolução dos valores pagos indevidamente a título de juros e multa antes do registro imobiliário, enquanto a Municipalidade, em sua impugnação, alega que tal devolução não teria sido objeto de discussão no título executivo judicial.
DO DIREITO
Inicialmente, cumpre destacar que o título executivo judicial é claro ao determinar que os juros e multa cobrados antes do registro imobiliário não deveriam incidir, reconhecendo, portanto, a ilegalidade de tais cobranças. Nos termos do CPC/2015, art. 515, I, é título executivo judicial a decisão que reconhece a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa.
Ademais, o fato gerador do ITBI é o registro do título aquisitivo, conforme entendimento pacífico no ordenamento jurídico. Assim, qualquer cobrança de juros e multa antes do registro é indevida e deve ser restituída, nos termos do CTN, art. 167, parágrafo único.
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