Modelo de Mandado de Segurança com Pedido de Liminar para Recolhimento de ITBI com Base no Valor Efetivo da Transação
Publicado em: 10/06/2024 TributárioMANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE __________
Impetrante: A. J. dos S.
Impetrado: Prefeito Municipal de __________
PREÂMBULO
A. J. dos S., brasileiro, estado civil __________, profissão __________, portador do CPF nº __________, residente e domiciliado na Rua __________, nº __________, Bairro __________, Cidade __________, Estado __________, CEP __________, endereço eletrônico __________, por intermédio de seu advogado que esta subscreve, com endereço profissional na Rua __________, nº __________, Bairro __________, Cidade __________, Estado __________, CEP __________, endereço eletrônico __________, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no art. 5º, inciso LXIX, da Constituição Federal de 1988, e na Lei nº 12.016/09, impetrar o presente:
MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR
Em face do Prefeito Municipal de __________, com endereço na Rua __________, nº __________, Bairro __________, Cidade __________, Estado __________, CEP __________, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
DOS FATOS
O Impetrante adquiriu um imóvel por meio de consórcio junto ao Banco Bradesco, pelo valor de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais), conforme consta no contrato de compra e venda. Entretanto, ao buscar a lavratura da escritura pública de compra e venda, foi surpreendido com a exigência da Prefeitura Municipal para o recolhimento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) com base no valor venal de referência do imóvel, estipulado em R$ 326.702,00 (trezentos e vinte e seis mil, setecentos e dois reais), resultando em uma cobrança de R$ 7.270,49 (sete mil, duzentos e setenta reais e quarenta e nove centavos).
Tal exigência fere os princípios constitucionais da legalidade e da capacidade contributiva, além de desconsiderar o valor efetivo da transação imobiliária, que deve ser a base de cálculo do ITBI, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Tema 1.113.
DO DIREITO
O art. 38 do Código Tributário Nacional (CTN) estabelece que a base de cálculo do ITBI é o valor venal dos bens ou direitos transmitidos. Contudo, o valor venal deve ser entendido como o valor efetivo da transação, ou seja, o preço negociado entre as partes, e não um valor arbitrariamente fixado pelo Poder Executivo.
A Constituição Federal de 1988, em seu art. 150, inciso I, consagra o princípio da legalidade tributária, determinando que nenhum tributo será exigido ou aumentado sem lei que o estabeleça. A utilização de um "valor de referência" para o cálculo do "'>...