Modelo de Mandado de Segurança Preventivo com Pedido Liminar para Suspensão da Exigência Indevida de ITBI sobre Integralização de Imóveis em Holding Patrimonial
Publicado em: 09/07/2024 TributárioMANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO
COM PEDIDO LIMINAR
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE __________
Impetrante: [Nome completo da pessoa física ou jurídica], [estado civil], [profissão], inscrito no CPF/CNPJ sob o nº [número], com endereço eletrônico [e-mail], residente e domiciliado na [endereço completo].
Impetrado: PREFEITURA MUNICIPAL DE [nome do município], pessoa jurídica de direito público, com sede na [endereço completo], representada por seu Prefeito Municipal.
O Impetrante, por intermédio de seu advogado que esta subscreve, com endereço profissional na [endereço completo], onde receberá intimações, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no art. 5º, LXIX, da Constituição Federal de 1988, na Lei nº 12.016/2009 e demais legislações aplicáveis, impetrar o presente:
MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO COM PEDIDO LIMINAR
Em face da PREFEITURA MUNICIPAL DE [nome do município], pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:
DOS FATOS
O Impetrante, na qualidade de sócio de uma holding patrimonial, pretende realizar a integralização de imóveis de sua propriedade no capital social da referida pessoa jurídica. Contudo, a Prefeitura Municipal de [nome do município] exige o recolhimento do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) como condição para a efetivação do registro da integralização.
Tal exigência é manifestamente ilegal, uma vez que a Constituição Federal de 1988, em seu art. 156, §2º, I, estabelece que o ITBI não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, salvo se a atividade preponderante da pessoa jurídica for a compra e venda, locação ou arrendamento mercantil de bens imóveis.
No caso em tela, a holding patrimonial não possui como atividade preponderante nenhuma das hipóteses previstas no dispositivo constitucional, de modo que a cobrança do ITBI é indevida. Assim, o Impetrante busca, preventivamente, a tutela jurisdicional para afastar a exigência ilegal do tributo.
DO DIREITO
A Constituição Federal de 1988, em seu art. 156, §2º, I, dispõe que:
"Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre: (...) II - transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição; (...) §2º O imposto previsto no inciso II: I - não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil."
O dispositivo constitucional é claro ao excluir a incidência do ITBI sobre a integralização de bens imóveis ao patrimônio de pessoa jurídica, salvo se a atividade preponderante da pessoa jurídica for a compra e venda, "'>...