Modelo de Requerimento de Redirecionamento de Penhora Online contra Holding Financeira vinculada a Condomínio Residencial
Publicado em: 03/07/2024 Processo CivilEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE __________
Processo nº __________
REQUERIMENTO DE REDIRECIONAMENTO DA PENHORA ONLINE
Nome da Exequente: [Empresa Prestadora de Serviços Ltda.]
Nome da Executada: [Condomínio Residencial XYZ]
PREÂMBULO
A. J. dos S., já qualificada nos autos da presente ação de execução de título executivo extrajudicial, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento nos arts. 786, 789, 835, I, §1º, e 854, §3º, I, do CPC/2015, requerer o REDIRECIONAMENTO DA PENHORA ONLINE, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
DOS FATOS
Trata-se de ação de execução de título executivo extrajudicial movida pela Exequente em face do Condomínio Residencial XYZ, com base em contrato de prestação de serviços. Após o ajuizamento da execução e a tentativa de penhora online via sistema SISBAJUD, constatou-se a ausência de ativos financeiros em nome da Executada, tornando a medida infrutífera.
No entanto, em diligências posteriores, a Exequente identificou que todo o fluxo financeiro do Condomínio está vinculado a uma Holding Financeira, responsável pelo pagamento das contas e pela administração dos recursos financeiros do Condomínio. Tal fato evidencia que a Holding Financeira detém o controle patrimonial e financeiro da Executada, sendo, portanto, parte relevante para a satisfação do crédito exequendo.
Ressalte-se que, à época do ajuizamento da ação, a Exequente não tinha conhecimento da relação entre o Condomínio e a referida Holding, motivo pelo qual esta não figurou no polo passivo da execução.
DO DIREITO
A execução deve ser promovida no interesse do credor, conforme dispõe o CPC/2015, art. 797. Ademais, o art. 789 do mesmo diploma legal estabelece que o devedor responde com todos os seus bens presentes e futuros para o cumprimento de suas obrigações, sendo possível a penhora de ativos financeiros para a satisfação do crédito exequendo (CPC/2015, art. 835, I).
No caso em tela, a ausência de bens penhoráveis em nome do Condomínio não pode inviabilizar a execução, especialmente diante da comprovação de que a Holding Financeira é a responsável pelo fluxo financeiro da Executada. Tal circunstância justifica o redirecionamento d"'>...