Modelo de Pedido de Execução de Alimentos pelo Rito da Penhora com Fundamento no CPC/2015, Art. 528 e Seguintes
Publicado em: 13/12/2024 Processo Civil Familia SucessãoEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE __________
Processo nº __________
PREÂMBULO
Exequente: A. J. dos S.
Executado: M. F. de S. L.
Por intermédio de seu advogado, com endereço profissional à Rua __________, nº ___, Bairro __________, Cidade __________, Estado __________, CEP __________, e endereço eletrônico __________, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fulcro no CPC/2015, art. 528 e seguintes, propor a presente:
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS PELO RITO DA PENHORA
em face de M. F. de S. L., brasileiro(a), estado civil __________, profissão __________, portador(a) do CPF __________, residente e domiciliado(a) à Rua __________, nº ___, Bairro __________, Cidade __________, Estado __________, CEP __________, pelos fundamentos de fato e de direito a seguir expostos.
DOS FATOS
O Exequente é credor de obrigação alimentar fixada em sentença proferida nos autos do processo nº __________, transitada em julgado em __/__/____. O Executado, no entanto, encontra-se inadimplente com o pagamento das prestações alimentícias devidas desde __/__/____, totalizando um débito de R$ __________, conforme planilha anexa.
Apesar das tentativas extrajudiciais de cobrança, o Executado não demonstrou qualquer intenção de quitar o débito, o que obriga o Exequente a buscar a satisfação do crédito por meio da presente execução.
DO DIREITO
A execução de alimentos pelo rito da penhora encontra amparo no CPC/2015, art. 528, §8º, que permite ao credor optar por essa modalidade de execução para satisfação do crédito alimentar. A obrigação alimentar possui caráter prioritário, dada sua natureza essencial para a subsistência do credor, conforme preceitua o CF/88, art. 227.
O CPC/2015, art. 835, I, estabelece que a penhora de dinheiro em espécie, depósito ou aplicação em instituição financeira tem preferência na ordem de bens penhoráveis, o que reforça a legitimidade do pedido de penhora online de ativos financeiros do Executado. Ademais, o CPC/2015, art. 833, §2º, permite a penhora de verbas salariais para pagamento de prestações alimentícias, desde que respeitado o limite de 30% dos rendimentos do devedor, de modo a garantir sua subsistência digna.
A doutrina também destaca a importância da efetividade na execução de alimentos. Segundo o renomado jurista Carlos Roberto Gonçalves, "a execução de alimentos deve ser célere e eficaz, sob pena de comprometer a sobrevivência do alimentando, que depende diretamente do cumprimento da obrigação alimentar".
Nesse sentido, a penhora de ativos financeiros do Executado, seja por m"'>...