Modelo de Pedido de Execução de Alimentos pelo Rito da Penhora com Base no CPC/2015, art. 528
Publicado em: 29/08/2024 FamiliaEXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE [INSERIR COMARCA]
Processo nº: [INSERIR NÚMERO DO PROCESSO]
Exequente: [NOME COMPLETO DO EXEQUENTE]
Executado: [NOME COMPLETO DO EXECUTADO]
PREÂMBULO
[NOME COMPLETO DO EXEQUENTE], [qualificação completa: estado civil, profissão, CPF, endereço eletrônico, domicílio e residência], por meio de seu advogado (procuração anexa), com endereço profissional em [endereço completo], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no CPC/2015, art. 528 e seguintes, propor a presente:
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS PELO RITO DA PENHORA
Em face de [NOME COMPLETO DO EXECUTADO], [qualificação completa: estado civil, profissão, CPF, endereço eletrônico, domicílio e residência], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
DOS FATOS
O exequente é beneficiário de obrigação alimentar fixada nos autos do processo nº [número do processo de alimentos], em que foi determinado que o executado pagasse alimentos no valor de [especificar o valor ou percentual fixado], conforme sentença homologatória de [data da sentença].
Ocorre que o executado, de forma reiterada, deixou de cumprir com sua obrigação alimentar, acumulando um débito no valor de R$ [valor atualizado], conforme planilha de cálculos anexa, correspondente às prestações vencidas desde [data do início do débito].
Diante da inadimplência, o exequente não dispõe de meios para garantir sua subsistência, sendo necessária a adoção das medidas expropriatórias previstas no CPC/2015, art. 528, com a penhora de bens do executado para a satisfação do crédito alimentar.
DO DIREITO
A execução de alimentos pelo rito da penhora encontra fundamento no CPC/2015, art. 528, §8º, que prevê a possibilidade de expropriação de bens do devedor para garantir o cumprimento da obrigação alimentar. Ressalta-se que a dívida alimentar possui natureza prioritária, dada sua essencialidade para a subsistência do credor.
Nos termos do CPC/2015, art. 835, a penhora deve observar a ordem de preferência legal, sendo os ativos financeiros a primeira opção de constrição. Caso os valores em conta corrente ou aplicações financeiras não sejam suficientes, outros bens do executado poderão ser indicados para penhora, conforme prerrogativa do credor (CPC/2015, art. 829, §2º).
Ademais, o CPC/2015, art. 833, §2º, permite a penhora de verb"'>...